É unânime a opinião de especialistas em trânsito que existem situações muito mais perigosas do que transitar a noite nas quais os alunos de auto escola não são treinados tais como, dirigir sob forte chuva, dirigir em ruas alagadas, dirigir em rodovias congestionadas, dirigir sob stress de engarrafamentos, dirigir na lama, dirigir em estradas com muita poeira e uma infinidade de outros cenários. Todas estas situações inclusive dirigir a noite são superadas a medida que o motorista novo no volante começa a dirigir e a conviver com tais dificuldades. Aprender a dirigir em auto escola é uma mentira, pois, o tempo é muito curto. Ali aprendemos os fundamentos mÃnimos que nos habilita a prestar o exame de motorista e tirar a nossa carteira. Ai sim, de posse da nossa CNH podemos começar a nos aventurar no trânsito, com muito cuidado e prudência no inÃcio, evitando trânsito pesados, ruas congestionadas, etc. A partir da prática vamos tomando confiança e aprendendo a dirigir de fato. É a chamada experiência adquirida que todos conquistamos com alguns anos de prática, que nada tem a ver com as aulinhas de auto escola. Seguindo o raciocÃnio do infeliz e mal amado legislador criador de mais esta pérola deverÃamos aprender a dirigir em núcleos cinematográficos onde seriam criadas todas as situações acima. As auto escolas malandramente já mandaram o recado, vamos ter que aumentar o valor das aulas. E o que dizer de quem trabalha e/ou estuda a noite? Estão proibidos por lei de tirar carteira? Na minha opinião antes de sancionar uma lei exigindo que os candidatos a motoristas tenham aulas a noite é preferÃvel que seja sancionada uma lei proibindo os nossos legisladores de cheirar algo que não ar puro enquanto estão elaborando as leis, nada contra nas suas horas de lazer, Ubi Veritas?
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Mais uma lei TOTALMENTE inútil.
terça-feira, maio 18th, 2010Responsabilidade e Autoridade.
quinta-feira, abril 15th, 2010Os meios de comunicação por força de lei devem ter cuidado ao colocar no ar reportagens sem antes fazer uma análise técnica do que esta sendo dito.
A reportagem a que me refiro dizia a respeito do caótico trânsito de Maceió. Ele é caótico por culpa única e exclusiva das autoridades da cidade e não pela falta de educação dos motoristas e pedestres como concluiu a reportagem, agravado pela falta de respeito das manifestações quase diárias. Tanto os apresentadores e a reporter que participaram da reportagem quanto o gestor da SMTT que foi entrevistado deram um show de como é fácil tirar o seu da reta usando o maior canal de comunicação atual que é a televisão. Foram filmados locais de trânsito rápido, como a região da antiga rodoviária, onde a SMTT irresponsavelmente pintou uma faixa de pedestre aonde deveria ter uma passarela. Aquele viaduto foi construÃdo para desafogar o trânsito, e portanto, o pedestre também merece ser visto como um ator do mesmo. É muito fácil perceber que uma faixa ou um semáforo para pedestre vai simplesmente anular o objetivo da obra. Enquanto não vem a passarela a culpa recai sobre o motorista, que ao chegar naquele ponto já pegou o engarrafamento da Fernandez Lima e demais conexões, e caso todo o tráfego dali parar para a passagem dos pedestres, com certeza tudo pra cima ficará engarrafado. O melhor para as autoridades e jogar o pedestre contra o motorista e ficar de bonzinho só olhando, e o pior, com a ajuda da televisão. Isto pra mim se aproxima do que podemos chamar de formação de quadrilha, mas como não sou juiz muito menos advogado eu não posso fazer nada, só ficar com as minhas suspeitas.
Vamos ao ponto: é fato que em Maceió o número de carros somado ao número de pedestres supera em muito, e de uma forma criminosamente irresponsável, os espaços disponÃveis para tanto uns quanto os outros conviverem pacificamente. Diga-se de passagem que tal crime estatal não é exclusividade de Maceió, toda cidade no Brasil com cerca de 500 mil habitantes ou mais que cresce desordenadamente sofre do mesmo mal. Enfim, voltemos a Maceió, o que acontece com a cidade é o seguinte: em toda obra pra melhorar o tráfego na cidade nunca é olhado o lado do pedestre, no máximo pinta-se uma faixa aonde deve ser construir uma passarela. Imagine só, a maior caracterÃstica da cidade é o grande número de pessoas que andam a pé pelas ruas, porque pelas calçadas eventualmente é impossÃvel trafegar, pois, via de regra estão tomadas pelo comércio. Dito isto o que deve ser feito? O mesmo que foi feito no centro, ou seja, em locais com um grande número de pedestres nas ruas é fundamental que se elimine ou reduza o trânsito de veÃculos, seja com a construção de calçadões, seja com o trânsito em mão única e aumento da largura das calçadas. Ou seja, é fundamental aumentar o espaço disponÃvel para os pedestres.
O mesmo deve ser feito nos locais com grande trânsito de veÃculos, deve-se eliminar o trânsito de pedestres, seja com a construção de passarelas, seja com a colocação de cercas que impeçam que os pedestres cruzem a frente dos carros, enfim, o pedestre deve andar em um plano diferente do plano no qual os carros transitam. Meus amigos, pista de rolamento é feita para o trânsito de veÃculos, calçada é feita para pedestres. Será tão difÃcil entender algo tão simples? Posso preparar um curso de capacitação para treinar tanto as autoridades da cidade quanto os apresentadores e repórteres do citado tele jornal. E para facilitar o entendimento será ilustrado com figuras coloridas.
E o que fazer para as pessoas irem e virem, basta investir no transporte em massa e de QUALIDADE.
E por favor, parem de incentivar uma guerra desigual entre motoristas e pedestres, se não tem o que noticiar coloquem um programa cultural no horário do tele jornal. Será que tenho razão? Ubi Veritas?
Beber e Dirigir, sem querer polemizar.
sábado, março 20th, 2010
Existem leis que realmente vêm para desviar a atenção. É claro que qualquer droga ingerida, seja um remédio, um bebida alcoólica em quantidade moderada, entorpecente, algum sucoexótico das selvas tropicais, ou mesmo uma alimentação pesada que nos dá certa sonolência, altera nossos reflexos ao volante, mas daà a comprometer a segurança do trânsito? Bullshit. A segurança no trânsito é muito mais comprometida por vários fatores como: motoristas irresponsáveis e desatentos donos das ruas, obras mal sinalizadas nas cidades e nas estradas, placas de sinalização escondidas ou inexistentes ou até placas sinalizando obras que já acabaram há tempos, semáforos desnecessários ou sem sintonia, falta de sinalização horizontal nas estradas, autoridades que dirigem completamente embriagadas mas por força da carteirada não são, na maioria dos casos, detidas, e quando detidas nada acontece, motoqueiros que passam a alguns cm dos carros em altÃssima velocidade não se importando com a velocidade média do fluxo de veÃculos, enfim, são tantos os fatores que escreverÃamos um livro caso quiséssemos esgotar o assunto.
Vejamos: em média 45 gramas de etanol (120 ml de aguardente), com estômago vazio, fazem o sangue ter concentração de 0,6 a 1,0 grama por litro; após refeição a concentração é de 0,3 a 0,5 grama por litro. Um conteúdo igual de etanol, sob a forma de cerveja (1,2 litros), resulta 0,4 a 0,5 gramas de etanol por litro de sangue, com estômago vazio e 0,2 a 0,3 gramas por litro, após uma refeição mista.
Vejamos o que diz a lei:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravÃssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Medida Administrativa – retenção do veÃculo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Art. 277. Todo condutor de veÃculo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clÃnicos, perÃcia ou outro exame que, por meios técnicos ou cientÃficos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§2o No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perÃcia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor. (IncluÃdo pela Lei nº 11.275, de 2006)
§2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (IncluÃdo pela Lei nº 11.705, de 2008)
Art. 306. Conduzir veÃculo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veÃculo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (IncluÃdo pela Lei nº 11.705, de 2008).
Em um paÃs alcoólatra como o nosso fico preocupado com este poder nas mãos de nossos tão bem treinados e remunerados policiais e autoridades do trânsito em geral. Em paÃses como o Canadá beber não é um hábito tão comum entre os seus habitantes como aqui no Brasil, muito pelo contrário, quem bebe por lá é um exceção e não é bem visto pela sociedade. Aqui é o contrário, aquele que não bebe ou é crente ou esta tomando algum antibiótico, fora isto é mal visto pelos colegas. Concluindo, alguém que bebe um litro de cerveja e é pego dirigindo tem sua carteira cancelada por um ano, paga um Puta d’uma multa e tem seu automóvel retido. Alguém que bebe 2 litros de cerveja e é pego dirigindo vai pra cadeia e nunca mais pode dirigir na sua vida. Será que este cidadão é um bandido tão hediondo quanto aquele governador que roubou o dinheiro dos seus eleitores em BrasÃlia, ou será que ele apenas um bandido fácil de ser preso e condenado? Será que o objetivo de melhorar a segurança no trânsito esta sendo atingido ou estamos tumultuando ainda mais o judiciário? E onde prender tanta gente? Ubi Veritas?
Código de trânsito: educação, repressão, arrecadação ou propina?
sexta-feira, novembro 27th, 2009
Enquanto se discuti multas maiores e penas mais severas para os infratores do trânsito a justiça e o ministério público ameaçam colocar na rua assassinos condenados por não existir condições dignas no sistema prisional para reeducá-los.
Ou estou ficando doido ou então no Brasil os poderes executivo, legislativo e judiciário não lêem jornais e muito menos assistem televisão.
Na prática o que vai acontecer com o aumento das multas é aguçar ainda mais a ganância da indústria das multas, aumentar o valor das propinas pagas e sugeridas, potencializar o “carteiraço†e tumultuar ainda mais o sistema carcerário, porém o objetivo maior que é melhorar as condições de trânsito vai ficar cada vez mais distante.
Quando se tenta obrigar as motos a seguirem os princÃpios básicos do atual código nacional de trânsito com relação à distância de segurança que elas devem manter dos demais veÃculos o assunto vira tabu. O veto dado pelo presidente Fernando Henrique surtiu um efeito perpétuo, como se moto não fosse veÃculo automotor.
Além disto, muito poder na mão de autoridades policiais despreparadas é um risco para a sociedade e um afastamento do ambiente democrático. Basta o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro para ser considerado embriagado … será a palavra dele contra a do policial.
Se os motoristas continuam sendo flagrados dirigindo com o teor de álcool no sangue acima do permitido é por que as campanhas de educação estão falhando, e nada tem sido feito no intuito de modificá-las, torná-las mais inteligentes e efetivas.
Já dizia Einstein, é estupidez esperarmos resultados diferentes fazendo as coisas do mesmo modo, ou não? Ubi Veritas?
Extintor de incêndio deixa deficiente pegando fogo.
terça-feira, novembro 17th, 2009Presenciei hoje pela manhã uma cena que serviu para confirmar o que todos sabemos. A exigência do extintor de incêndio tem o mesmo efeito que a extinta obrigação da maleta de primeiros socorros, ou seja, só serve como motivo de multas no caso de motoristas desatentos.
Hoje, na Avenida Rotary a duas esquinas da Fernandes Lima, por volta de 9:00, uma moto caiu sob a perna deficiente do motoqueiro que a conduzia, pegou fogo e três extintores de automóvel não foram capazes de combater o pequeno incêndio.
O fogo só foi debelado quando um comerciante trouxe o extintor do seu estabelecimento e conseguiu apagar o inÃcio de incêndio. Confesso que fiquei paralisado, não sabia se descia para também esvaziar o meu extintor naquelas poucas chamas me sentido aquele herói fracassado que não consegue mas pelo menos tenta ajudar mais um infeliz, não sabia se filmava a cena, enfim, diante da minha hesitação alguém apareceu com um equipamento de verdade e resolveu o problema, que, diga-se de passagem, uma dúzia de extintores que carregamos em nossos carros por obrigação, não seriam capazes de resolver.
O meu compadre teve o mesmo problema com sua Gran Cherokee por duas vezes. Na primeira conseguiu apagar o incêncio com um extintor de grande porte e na segunda foi obrigado a apagar o incêndio com uma mangueira de água, porém trata-se de uma Gran Cherokee, mas uma moto?!
Meus caros amigos me ajudem, devemos carregar extintores que realmente apagam o incêndio em veÃculos automotores ou devemos continuar trocando anualmente nossos “extintores de mãoâ€, se é que podemos chamá-los assim, simplesmente para não levarmos pra casa uma autuação de trânsito? Ou quem sabe o Contran simplesmente poderia abolir esta exigência ridÃcula. Eis a questão, Ubi Veritas?

