Com a expansão das universidades públicas no Brasil vários concursos estão sendo abertos para o preenchimento de vagas para professores doutores, e todos, de uma maneira geral, seguem a mesma fórmula:
Uma prova escrita onde o candidato deve dissertar sobre um ou mais assuntos do programa que foi disponibilizado no edital, ou então deve resolver questões deste mesmo programa, sendo eliminado aquele que não atingir a média 7,00, numa prova que vale 10,0, média esta calculada de três correções feita pelos 3 membros da banca de forma imparcial e totalmente independente.
Este modelo já carrega um vÃcio, pois, se um dos membros da banca conferir uma nota menor do que 1 a um dos candidatos pouco importa que os demais lhe dêem a nota máxima, ele já esta eliminado, ou seja, a opinião de 1 suplanta a dos demais em si tratando de eliminação do candidato.
Mas o mais grave é que esta forma de avaliação irá medir, de uma forma condenada por vários educadores famosos como Mario Sérgio Cortella, Roberto Freire, entre outros, se o candidato estudou bem o programa do concurso e se foi capaz de reproduzir o que estudou no momento da prova escrita, ou ainda, se ele conseguiu fazer isto melhor que os seus concorrentes, como se a prova fosse para selecionar “aluno doutorâ€.
O princÃpio fundamental da universidade é a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão, portanto apenas no segundo momento, durante a prova didática, é que ele terá avaliada sua capacidade de colaborar com uma das competências que compõem o princÃpio formador da universidade, lembrando que elas são indissolúveis.
Mas ainda neste momento o candidato poderá ser eliminado, caso a nota de um dos membros da banca for abaixo do que 1, ou se a média das três avaliações for menor do que 7,00.
Ai sim, após estes dois filtros o candidato será avaliado pelo seu memorial descritivo ou programa de atuação profissional ou plano de trabalho, enfim, será avaliado pelas suas propostas e planos para a pesquisa e a extensão universitária, concluindo desta forma o quanto ele esta alinhado com as demais competências que compõem o principio que fundamenta uma universidade. Mas neste momento o caráter da avaliação é apenas classificatório, sendo desnecessária tal etapa caso o número de vagas seja igual ou maior que os candidatos que chegaram até aqui. Será esta a forma correta de selecionar professores doutores?
Em concurso recente para BiofÃsica e FÃsica na UFRN foi cobrado numa das questões que dissertassem sobre as leis da termodinâmica e como elas se relacionavam com a vida. Após a correção da prova escrita, feita de forma imparcial e independente pelos 3 membros da banca, as notas de um dos candidatos foram 6,5 e 6,5 e 6,5, ou seja, entropia zero. A banca contrariou frontalmente a 2ª lei da termodinâmica. A probabilidade desta ocorrência é de 1 para 100! (cem fatorial). Será que os membros da banca têm outra definição para a 2ª lei da termodinâmica e por isto eliminaram o candidato? Em quantos outros concursos esta lei está sendo colocada em cheque? Devemos rever nossos conceitos termodinâmicos? Por favor, reitor da UFRN e demais reitores do Brasil, ministro da educação, onde esta a verdade? Eis a questão, Ubi Veritas?

