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Bombeiros confirmam 169 mortes de vítimas das chuvas em Maceió.‎

quinta-feira, abril 8th, 2010

O que mais tenho escutado no rádio e na televisão é um monte de pessoas acusando o governo do Rio por não ter agido de forma preventiva evitando a tragédia que se abateu no estado, principalmente nas cidades do rio de Janeiro e Niterói. Existe uma cobrança muito grande por parte da imprensa que, apoiada pelo parecer de especialistas de várias áreas ligadas à tragédia, pergunta a todo momento, será que esta tragédia não poderia ter sido evitada? Qual lição podemos tirar desta tragédia para que não se repita no futuro? Qual a parcela de culpa de cada nível de governo, municipal, estadual e federal? Quanto cada nível deve arcar para reconstruir o que foi perdido?

Algumas ações já começam a acontecer:

“A assessoria de imprensa da Casa Civil informou nesta quinta-feira (08/04/2010) que o governo liberou R$ 200 milhões para ações emergenciais nas áreas atingidas pelas chuvas no Rio de Janeiro, que deverão ser comandadas pelo Ministério da Integração Nacional.”

“A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro vai oferecer atendimento jurídico gratuito, às vítimas do temporal que atingiu o estado. De acordo com o presidente regional da OAB, Wadih Damous, a assessoria será prestada às pessoas que perderam casas e terrenos, mesmo que estejam localizados em áreas ilegais. Segundo ele, essas pessoas não têm culpa, porque foram vítimas da falta de planejamento e da omissão administrativa. Ainda de acordo com o presidente da OAB, elas poderão buscar indenização por dano material ou dano moral.”

É unânime a certeza de que o Rio de Janeiro, apesar de todo ano sofrer com as chuvas, não estava preparada para o que aconteceu e nenhuma autoridade agiu de forma preventiva.

Nos moradores de Maceió sabemos o quanto a cidade esta despreparada para a chuva. As grotas sofrem com os desabamentos e a parte baixa com as inundações. Vários bairros da periferia na parte alta também sofrem por falta de drenagem das águas da chuva. Vejamos algumas manchetes do ano passado:

“03/05/2009 – 15h05 (noticias.uol.com.br)

Chuvas deixam Maceió com 172 áreas em risco; 4 pessoas morreram e 60 estão desalojadas.

As chuvas que caem na Região Metropolitana de Maceió (AL) desde a última quinta-feira (30) deixaram um saldo de quatro mortes, 60 pessoas desalojadas e dezenas de casas e ruas destruídas. Segundo levantamento da Defesa Civil de Maceió, a chuva elevou o estado de alerta do órgão, já que 172 áreas na capital alagoana estão classificadas como de “risco muito alto” …”

“24/05/2009 09:10:00 (www.coisasdemaceio.com.br)

Defesa Civil não registra ocorrência; volume de chuva já supera previsão para este domingo

Maceió amanheceu sob fortes chuvas. Com isso, vem à tona a recorrente preocupação com as áreas de encosta, consideradas de risco. Contudo, apesar de em algumas ruas da cidade já se verificar pontos de alagamento, a Defesa Civil Municipal não registrou nenhuma ocorrência neste domingo.

Em Alagoas, sete pessoas já morreram neste ano em decorrência das chuvas, que prejudicaram, diretamente, a população de cinco municípios, segundo dados divulgados em relatório concluído no último dia 18: além de Maceió (com 146 pessoas afetadas, entre desalojados e desabrigados), Paripueira (155), Coqueiro Seco (120), Marechal Deodoro (60) e Barra de São Miguel (69).”

Qual lição devemos tirar da tragédia do Rio de Janeiro e de nosso passado recente?  Devemos aguardar que uma tragédia se abata sob nos para depois solicitar uma verba de emergência para atender os desabrigados? Aguardar uma verba a mais do Pré sal? Esperar que a regional da OAB agindo de forma altruísta, abrindo mão, acredito eu, do ônus da sucumbência e de qualquer outro honorário das partes, venha entupir o estado de ações e encher os “pobres coitados vitimados” de esperança em receber algum troco pela morte de um ente querido?

Será quantos potenciais “morro do Bumba” temos aqui na cidade? Não passou da hora das autoridades municipais, estaduais e federais se reunirem com técnicos no assunto e montarem um mapa de áreas de risco com um plano de evacuação para cada uma dessas áreas em função da Probabilidade de Ocorrência versus Magnitude da Tragédia, ou chamado ruído Flink. Pelo visto as nossas autoridades preferem a solução política, deixam acontecer pra depois tomarem proveito da situação. Devemos agir politicamente ou tecnicamente neste caso? Ubi Veritas?

E os demais estados que também sofrem com a chuva nesta época do ano?

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O Pré sal e a verdade sobre os Royalties

terça-feira, março 30th, 2010

Vejamos o que diz o decreto nº 1, de 7 de fevereiro de 1991

Art. 1º O cálculo e a distribuição mensal da compensação financeira decorrente do aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica e dos recursos minerais, por quaisquer dos regimes previstos em lei, bem assim dos royalties devidos pela Itaipu Binacional ao Governo Brasileiro, estabelecidos pelo Tratado de Itaipu, seus anexos e documentos interpretativos subseqüentes, de que tratam as Leis nºs 7.990, de 1989, e 8.001, de 1990, reger-se-ão pelo disposto neste decreto.

… Art. 13. A compensação financeira devida pelos detentores de direitos minerários a qualquer título, em decorrência da exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico, será de até 3% (três por cento) sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.

… Art. 14. Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se:

I – atividade de exploração de recursos minerais, a retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral para fins de aproveitamento econômico;

II – faturamento líquido, o total das receitas de vendas excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguro;

III – processo de beneficiamento, aquele realizado por fragmentação, pulverização, classificação, concentração, separação magnética, flotação, homogeneização, aglomeração ou aglutinação, briquetagem, nodulação, sinterização, pelotização, ativação, coqueificação, calcinação, desaguamento, inclusive secagem, desidratação, filtragem, levigação, bem como qualquer outro processo de beneficiamento, ainda que exija adição ou retirada de outras substâncias, desde que não resulte na descaracterização mineralógica das substâncias minerais processadas ou que não impliquem na sua inclusão no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

… Art. 15. Constitui fato gerador da compensação financeira devida pela exploração de recursos minerais a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou de outros depósitos minerais de onde provêm, ou o de quaisquer estabelecimentos, sempre após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.

Parágrafo único. Equipara-se à saída por venda o consumo ou a utilização da substância mineral em processo de industrialização realizado dentro das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais, suas áreas limítrofes ou ainda em qualquer estabelecimento.

O Exmo Deputado Nelson Meurer (PP-PR), relator do Projeto de Lei nº 1.618, DE 2003, que trata da regulamentação da distribuição dos recursos financeiros provenientes da compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural na plataforma continental de autoria do  Deputado Mauro Passos (PT-SC) observa em seu parecer que:  “como testemunho de sua alta sensibilidade, percebeu o Ilustre Autor que o disposto no § 1º do art. 20 da Constituição vem sendo inobservado, em virtude de se querer considerar como território estadual e municipal as áreas da plataforma continental em que se desenvolvem as atividades de aproveitamento de petróleo e gás natural.”

E acrescenta: “De fato, o entendimento vigente alija do rol dos beneficiários do esforço de uma empresa estatal federal que atua em área da União e lavra bens de propriedade da União, todos os Estados mediterrâneos e o Distrito Federal. Por uma interpretação obtusa, a prática atual concede benefícios a estados da federação que pouco ou nada realizaram para fazer jus a tamanho privilégio.”

Vejam só, um projeto de lei de 2003.

Como Engenheiro de Minas pergunto a todos: pra que tanta discussão? Deixemos cariocas fazendo festas, embaixo de chuva e em dia de ponto facultativo, com artistas globais e políticos nem tão globais assim e vamos arrumar o que esta errado. O chavão é antigo mas ainda está valendo: O Petróleo é nosso! O Petróleo é dos brasileiros! E alguém ainda duvida? Ubi Veritas?

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