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Licença maternidade e licença filiação.

sexta-feira, março 19th, 2010

A licença maternidade sempre foi olhada pela ótica da mãe, o que é óbvio já que maternidade vem de mãe. Mas e o direito do filho estar com a mãe durante os primeiros meses de vida? Esta previsto em lei? A licença maternidade, assim como a licença paternidade, dá o direito à mãe e ao pai se ausentarem do trabalho durante alguns meses no caso da mãe e alguns dias no caso do pai. E qual a previsão legal que preserva o direto do recém nascido ficar na companhia dos pais nestes períodos? Se a mãe obtém a sua licença maternidade e resolve contratar uma babá para acompanhar o bebê neste período para aproveitar e fazer um bico durante o período para reforçar o orçamento familiar, o que por se só é muito justo num país carente como o nosso, aos olhos da lei esta ou não ferindo o direito do filho usufruir da sua companhia? E o pai que aproveita os seus 5 dias de licença paternidade para tirar uma mini férias com os amigos reservando um mínimo de tempo para o seu pimpolho, principalmente se este não for o primogênito, agride ou não o direito do filho? Sei que exemplos como citei são raros, ou será que não tão raros assim? Eu pessoalmente tenho visto alguns casos parecidos por ai. Portanto vai a minha questão, a lei deve preservar o direito da mãe ou o do filho? Preservando o direito do filho com certeza ela estará respeitando o direito da mãe, por uma questão física, ela não poderá estar em dois lugares ao mesmo tempo. Da forma como esta a lei preserva o direito de quem? Antes de se pensar em aumentar de 120 para 180 dias a licença maternidade não seria melhor corrigir as distorções? Ubi veritas?

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