A licença maternidade sempre foi olhada pela ótica da mãe, o que é óbvio já que maternidade vem de mãe. Mas e o direito do filho estar com a mãe durante os primeiros meses de vida? Esta previsto em lei? A licença maternidade, assim como a licença paternidade, dá o direito à mãe e ao pai se ausentarem do trabalho durante alguns meses no caso da mãe e alguns dias no caso do pai. E qual a previsão legal que preserva o direto do recém nascido ficar na companhia dos pais nestes perÃodos? Se a mãe obtém a sua licença maternidade e resolve contratar uma babá para acompanhar o bebê neste perÃodo para aproveitar e fazer um bico durante o perÃodo para reforçar o orçamento familiar, o que por se só é muito justo num paÃs carente como o nosso, aos olhos da lei esta ou não ferindo o direito do filho usufruir da sua companhia? E o pai que aproveita os seus 5 dias de licença paternidade para tirar uma mini férias com os amigos reservando um mÃnimo de tempo para o seu pimpolho, principalmente se este não for o primogênito, agride ou não o direito do filho? Sei que exemplos como citei são raros, ou será que não tão raros assim? Eu pessoalmente tenho visto alguns casos parecidos por ai. Portanto vai a minha questão, a lei deve preservar o direito da mãe ou o do filho? Preservando o direito do filho com certeza ela estará respeitando o direito da mãe, por uma questão fÃsica, ela não poderá estar em dois lugares ao mesmo tempo. Da forma como esta a lei preserva o direito de quem? Antes de se pensar em aumentar de 120 para 180 dias a licença maternidade não seria melhor corrigir as distorções? Ubi veritas?
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Licença maternidade e licença filiação.
sexta-feira, março 19th, 2010Exploração ou não ?!?!?!?!?
quinta-feira, outubro 22nd, 2009
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho de Alagoas, existem no Brasil cerca de 200 milhões de crianças em situação de exploração. A maioria delas tem menos de 15 anos, algumas já começam a trabalhar aos cinco anos. Apesar dos números alarmantes, o MPT revelou que hoje são 28 milhões de crianças a menos que há cerca de quatro anos.
Assistindo a uma novela recentemente me deparei com a cena de uma criança de doze anos de idade aproximadamente recebendo da mãe a notÃcia de que o Pai havia falecido. E a fala da atriz foi da seguinte forma: “filho, sabe o seu Pai, ele não vai mais voltar pra casa, ele se foi e não mais irá voltarâ€, ao que o filho respondeu: “Mas as roupas dele continuam ali no armárioâ€, e a câmera faz uma tomada para o closet mostrando vários paletós do Pai, a partir daà a cena se transforma em um caldeirão de lágrimas e emoções.
Várias vezes presenciamos cenas com alto grau de emoção envolvendo crianças em programas, novelas, filmes, e sempre me pergunto, o quanto isto poderá afetar a formação destes menores. Estas crianças à luz da lei não estão sendo exploradas, já que quem as “contrata†estão amparadas por uma autorização judicial.
Ao contrário, se um Pai que luta pela sobrevivência para dar o sustento à famÃlia é à s vezes obrigado a colocar o(s) filho(s) ao seu lado pra lhe ajudar já que seria impossÃvel contratar uma pessoa para o serviço com pena de sacrificar a renda da famÃlia. Desta forma ele mantém o filho próximo de si, afastando-o de más influências, das drogas, violência, etc e garante o sustento da famÃlia. Mas esta não é a visão da lei e com certeza o conselho tutelar vai lhe dar muito trabalho obrigando-o a não “explorar†a mão de obra do filho.
E onde está a verdade, qual a diferença desta criança para aquela? Seria a renda percebida pelo trabalho realizado? Tenho certeza de que muito pode ser feito no intuito de igualar os direitos desta criança com aquela, evitando que o rigor da lei acabe aproximando esta da marginalidade. Caberia uma discussão a respeito do assunto ou a forma como o Estatuto da Infância e do Adolescente esta sendo aplicado está totalmente correto? Eis a questão, UBi Veritas?

