Posts para a tag ‘Regulação’

Lei ou Decreto. Útil ou Inútil?

sexta-feira, agosto 13th, 2010

Já há algum tempo que vinha se discutindo no Brasil a necessidade de se regulamentar, ou não, a Lei 11.445/07, conhecida como lei do saneamento. Não havia consenso e, pode – se afirmar, a maioria das entidades governamentais, não governamentais e técnicos do setor, defendia a tese da falta de necessidade da regulamentação. Bem, como não se conseguiu convencer, principalmente os movimentos ditos sociais, bem preparados para assembléias e indicação de delegados para conferências, surgiu após a 40º Assembléia Nacional da ASSEMAE em Uberaba, nos dias 13 a 18 de junho passado, a decisão, consolidada em 21 de junho, com o Presidente Lula sancionando o Decreto Lei 7.217/10, para regulamentar a Lei 11.445/07. O que se pretendeu fazer é duvidoso, afinal, analisando conteúdos, observa-se que a Lei possui 53 Artigos, o Decreto 70, só que, dos 70 Artigos do Decreto, 50 deles são cópias dos que estão escritos na Lei. Ou seja, dois anos pelo menos de reuniões, conferências, assembléias e gastos de dinheiro do povo, para se fazer uma cópia com mais 20 Artigos que pouca influência tem para que a Lei se valide. Como provocação neste fabuloso mundo brasileiro de Leis, Decretos, Decretos Lei, Medidas Provisórias, Normas e Portarias fica a questão: o que deverá ser seguido, a Lei ou o Decreto Lei, já que eles são documentos praticamente iguais? Sendo o Brasil o que é no campo Legislativo, não vale a pena procurar respostas e sim, se adaptar ao que foi feito ou, como professa uma das “luminares†do Lulismo a Sra. Marta Suplicy, “relaxem e gozem cidadãos…â€. Sendo assim, há que se buscar algo relevante no Decreto Lei e vislumbra-se: o fortalecimento do papel da regulação, o que é uma real necessidade, embora o Governo Lula siga dando péssimos exemplos de como se lidar com Agências Reguladoras; a ênfase ao controle social, agora de forma mais objetiva, ainda que um tanto tendenciosa para o assembleísmo sem resultados racionais; o adiamento da entrega dos Planos Municipais de Saneamento para 2014, o que foi muito ruim e só serviu para encobrir deficiências e facilitar os arranjos municipalistas; uma novidade apareceu com o atendimento às populações difusas pela União, embora não se diga como, nem quando e nem por quem objetivamente, sendo necessário, quem sabe, criar uma regulamentação para este Artigo 68, mobilizando de novo, movimentos sociais e delegados para inúmeras viagens Brasil a fora por conta do povo; a exigência da comprovação da entrega do aviso de cobrança para o corte é uma interessante decisão e, vem em boa hora para proteger os prestadores de serviços de saneamento contra as proposta malucas e irresponsáveis dos falsos socialistas, que pregam a proibição do corte da ligação por inadimplência. Fora estes destaques, pouco há, caracterizando a quase inutilidade do Decreto Lei. O que do Governo e do Presidente da República sempre se espera, é que se faça cumprir a Lei, não só com o uso das prerrogativas institucionais de cada órgão da administração pública, mas, muito além disso, que se faça com boas práticas e o bom  exemplo, com que as Leis sejam respeitadas e valorizadas para que todos se sintam na obrigação de agirem de acordo com elas. Infelizmente, o Governo do Presidente Lula e ele mesmo, fazem pouco caso das leis no Brasil e, até brincam com aqueles que querem dizer que a lei deve ser respeitada, criando um ambiente de impunidade, falta de compromisso e de atitudes ilegais. Aos prestadores de serviço resta se adequar ao Decreto Lei e continuar trabalhando para atender melhor a todos.

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A quem interessa?

terça-feira, abril 13th, 2010

O Prefeito Cícero Almeida acaba de enviar para a Câmara de Vereadores um projeto de lei para criação de uma agência reguladora municipal para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Não se consegue entender de onde partiu tal ideia, porém, já se observa que a decisão segue a mesma teoria das prefeituras mal informadas sobre o que é saneamento, para que serve a regulação e qual a função das agências. O projeto de lei demonstra mais preocupação em estabelecer a formalidade da existência da Agência de Regulação em Maceió que em definir sua forma de atuação para fazer com que efetivamente os serviços melhorem na cidade e a CASAL possa atuar com maior eficiência e qualidade. Busca ter mais dinheiro com a implantação de uma taxa que é única no Brasil: 2% do faturamento da CASAL. Será mais uma jabuticaba alagoana? Só vai existir aqui? Bem, a média nacional é de 0,5% do faturamento líquido.

Se a Prefeitura de Maceió deseja realmente controlar os serviços da CASAL e fazer valer os direitos dos maceioenses a um serviço para todos, com qualidade e tarifas adequadas, não há a menor necessidade de criar mais uma unidade administrativa na estrutura municipal gerando custos e mais contratações, ainda que se trabalhe com a exagerada taxa de 2% acima citada. Basta que use os direitos que tem como poder concedente, fiscalize o contrato de concessão em vigor e use a ARSAL, Agência reguladora estadual para fazer com que a Lei e as regras do contrato de concessão sejam cumpridas pela CASAL. Agência de regulação não pode ser encarada como coletoria de recursos gerados pela prestação de serviços públicos.

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Controle sobre o serviço de saneamento.

segunda-feira, março 8th, 2010

Ao longo de muitos anos, até que o Governo Fernando Henrique mudasse a face da prestação de serviços públicos no Brasil com as exitosas privatizações das empresas de telefonia e eletricidade, o cliente, alcunhado pelos “funcionários” dessas empresas de usuário, só podia reclamar ao Papa. Serviços ineficientes, falta do produto e mau atendimento eram enfrentados sem que houvesse muita alternativa de solução administrativa que colocasse como prioridade a satisfação dos clientes. Com a privatização, veio a necessidade de se estabelecer e por em prática toda uma série de procedimentos legais que pudessem garantir ou assegurar a qualidade e o preço desses serviços. Assim, outra importante criação do Governo FHC foi a implantação das agências de regulação, as quais, apesar de desqualificadas no Governo Lula, conseguiram sobreviver e lutam para proteger os direitos dos clientes e a boa qualidade dos serviços.

Durante o X SIBESA – Simpósio Ãtalo Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, realizado pela ABES entre 28.02 e 03.03.10 em Maceió, um dos painéis tratou dos Principais Desafios da Regulação no Brasil. E aqui, vale a pena falar da regulação sobre os serviços de saneamento, uma área como sempre de difícil adaptação às mudanças e modernização, principalmente porque ainda guarda graves resquicios da máxima: o que é público, não é de ninguém. Apesar dos avanços visíveis no setor com a existência de empresas públicas, serviços municipais e concessionárias privadas que dão permanentes exemplos de boa gestão, ainda há uma grande parcela de concessionárias públicas e autarquias municipais que esperam o retorno ao passado como solução para os problemas do presente.

Uma das maneiras capazes de auxiliar a todos, clientes, concessionárias públicas e governos, é  a regulação. Isto quer dizer, ter agências reguladoras capacitadas e fortes atuando sobre a prestação dos serviços de saneamento. E aqui há um importante registro a ser feito. A existência da agência de regulação não está associada apenas a relevante tarefa de analisar e aprovar tarifas,mas sim, antes de tudo, a existência dela está diretamente associada à qualidade dos serviços e a garantia de acesso universal.

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