Já há algum tempo que vinha se discutindo no Brasil a necessidade de se regulamentar, ou não, a Lei 11.445/07, conhecida como lei do saneamento. Não havia consenso e, pode – se afirmar, a maioria das entidades governamentais, não governamentais e técnicos do setor, defendia a tese da falta de necessidade da regulamentação. Bem, como não se conseguiu convencer, principalmente os movimentos ditos sociais, bem preparados para assembléias e indicação de delegados para conferências, surgiu após a 40º Assembléia Nacional da ASSEMAE em Uberaba, nos dias 13 a 18 de junho passado, a decisão, consolidada em 21 de junho, com o Presidente Lula sancionando o Decreto Lei 7.217/10, para regulamentar a Lei 11.445/07. O que se pretendeu fazer é duvidoso, afinal, analisando conteúdos, observa-se que a Lei possui 53 Artigos, o Decreto 70, só que, dos 70 Artigos do Decreto, 50 deles são cópias dos que estão escritos na Lei. Ou seja, dois anos pelo menos de reuniões, conferências, assembléias e gastos de dinheiro do povo, para se fazer uma cópia com mais 20 Artigos que pouca influência tem para que a Lei se valide. Como provocação neste fabuloso mundo brasileiro de Leis, Decretos, Decretos Lei, Medidas Provisórias, Normas e Portarias fica a questão: o que deverá ser seguido, a Lei ou o Decreto Lei, já que eles são documentos praticamente iguais? Sendo o Brasil o que é no campo Legislativo, não vale a pena procurar respostas e sim, se adaptar ao que foi feito ou, como professa uma das “luminares†do Lulismo a Sra. Marta Suplicy, “relaxem e gozem cidadãos…â€. Sendo assim, há que se buscar algo relevante no Decreto Lei e vislumbra-se: o fortalecimento do papel da regulação, o que é uma real necessidade, embora o Governo Lula siga dando péssimos exemplos de como se lidar com Agências Reguladoras; a ênfase ao controle social, agora de forma mais objetiva, ainda que um tanto tendenciosa para o assembleÃsmo sem resultados racionais; o adiamento da entrega dos Planos Municipais de Saneamento para 2014, o que foi muito ruim e só serviu para encobrir deficiências e facilitar os arranjos municipalistas; uma novidade apareceu com o atendimento à s populações difusas pela União, embora não se diga como, nem quando e nem por quem objetivamente, sendo necessário, quem sabe, criar uma regulamentação para este Artigo 68, mobilizando de novo, movimentos sociais e delegados para inúmeras viagens Brasil a fora por conta do povo; a exigência da comprovação da entrega do aviso de cobrança para o corte é uma interessante decisão e, vem em boa hora para proteger os prestadores de serviços de saneamento contra as proposta malucas e irresponsáveis dos falsos socialistas, que pregam a proibição do corte da ligação por inadimplência. Fora estes destaques, pouco há, caracterizando a quase inutilidade do Decreto Lei. O que do Governo e do Presidente da República sempre se espera, é que se faça cumprir a Lei, não só com o uso das prerrogativas institucionais de cada órgão da administração pública, mas, muito além disso, que se faça com boas práticas e o bom  exemplo, com que as Leis sejam respeitadas e valorizadas para que todos se sintam na obrigação de agirem de acordo com elas. Infelizmente, o Governo do Presidente Lula e ele mesmo, fazem pouco caso das leis no Brasil e, até brincam com aqueles que querem dizer que a lei deve ser respeitada, criando um ambiente de impunidade, falta de compromisso e de atitudes ilegais. Aos prestadores de serviço resta se adequar ao Decreto Lei e continuar trabalhando para atender melhor a todos.

