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PLANSAB – O passado na prestação dos serviços de saneamento?

quinta-feira, junho 2nd, 2011

Comentário 8.

Texto da página 86, linhas 3 a 11.

“Com relação às empresas estaduais, verifica-se que: (i) nem todas possuem tarifas sociais; (ii) muitas empresas estabelecem tarifa social para os usuários que consomem até 10m3 por mês, ou seja, o critério é o baixo consumo e não a situação socioeconômica. Diferentes estudos internacionais e nacionais mostram que esse critério pode não ser o mais justo socialmente. Nem sempre quem gasta pouca água é pobre e nem sempre quem gasta muita água é rico ou não-pobre. Uma tarifação com este tipo de base de raciocínio poderá subsidiar o consumo de água de quem não precisa de proteção social e punir o pobre com uma tarifa mais alta, pelo maior consumo de água, explicado, entre outros motivos, pelo maior número de moradores em cada domicílio. Em situações nas quais isso ocorre, o usuário pobre estará  subsidiando o consumo do rico, o inverso do desejado.”

Comentário:

É verdade que o critério não pode ser o consumo, afinal, infelizmente e graças ao bolsa família, o número de filhos por residência se mantém elevado entre os mais pobres. Assim, muitas vezes, jamais será possível que uma família de baixa renda consuma até 10 m³/mês mesmo com tarifa mais baixa como incentivo. É preciso que no PLANSAB se possa ter ao menos a orientação de critérios onde haja:

1. Formas de controle de uso da água pelas populações de baixa renda. A participação social é uma das formas desta conscientização gerenciada ser implementada;

2. Subsídios diretos para manter o desempenho financeiro dos prestadores de serviços. Sem dinheiro não há política social;

Não se deve esquecer que além dos resultados financeiros via pagamento de tarifas e gestão eficiente comercial e operacional, a redução do elevado desperdício nessas comunidades de baixa renda é fator de proteção, conservação e preservação de recursos hídricos. Ou seja, focar na ação social desnecessária, para efetuar o clientelismo oficial comum no setor de saneamento é um erro grave. O PLANSAB deve ser um instrumento de direcionamento da valorização dos serviços de saneamento (AA, ES, RSD e DU), para acesso responsável para todos os usuários, ricos e pobres.

Comentário 9.

Texto da página 86, linhas 30 a 34.

“o tema central é quem pode se beneficiar da tarifa social, isto é, como os prestadores definem o perfil de consumo do usuário de baixa renda, e como um usuário nessas condições pode reivindicar este direito. Cada empresa define essas condições de forma diferenciada, os
documentos exigidos para se cadastrar nessa categoria nem sempre são facilmente obtidos pelos usuários e a falta de informação faz com que muitos moradores de baixa renda não reivindiquem seus direitos;”

Comentário:

O PLANSAB deveria neste caso manter a exigência legal do equilíbrio financeiro dos prestadores de serviços. Não convém ao plano, salvo melhor juízo, querer priorizar políticas sociais ou partidárias. Deflagrar campanhas de inserção de baixas rendas indiscriminadamente, ainda que fundamentada na efetiva pobreza de muitos, como usuários de serviços de AA e ES que devem ser pagos é contribuir objetivamente para que o atraso gerencial, técnico e tecnológico se perpetue nos municípios mais pobres. As CESB, por exemplo, tem clareza de suas políticas para baixa renda, o problema é que o Governo Federal fez a opção pelos mais ricos e não discute com objetividade como subsidiar os serviços.

 

Comentário 10.

Texto da página 86, linhas 35 a 39.

“existe freqüentemente o estabelecimento de um limite de tempo para se beneficiar do programa. Porém, se por um lado é aceitável que haja uma reavaliação periódica da situação econômica da família para verificação da necessidade de participação no programa social, por outro lado, não deveria haver limite de tempo máximo que uma família de baixa renda possa ter acesso às tarifas sociais, dado que a pobreza no Brasil é um problema estrutural e, portanto, requer medidas de longo prazo.”

Comentário:

Uma coisa nada tem a ver com a outra e trás à baila o viés sócio- partidário posto em muitos textos deste PLANSAB. Revisar periodicamente o cadastro comercial de usuários é prática elementar de boa gestão, que deveria ser incentivada pelo PLANSAB. Tanto para baixas rendas ou para altas rendas, é preciso sim fazer atualização permanente do cadastro. No caso de baixas rendas, imagina-se que o PLANSAB estimule a definição de subsídios para o acesso dos mais pobres a serviços de qualidade, cujos operadores, públicos e privados, precisam de remuneração. Ou seja, não controlar também pelo tempo de uso o benefício social bancado pelo povo, é uma prática de profunda injustiça social proposta pelo PLANSAB.

 

Comentário 11.

Texto da página 87, linhas 9 a 19.

“A Lei nº 11.445/2007 regulamenta as condições da continuidade da prestação dos serviços (interrupção, cortes, etc.), mas o tema do volume mínimo a ser fornecido a famílias vivendo em situação de precariedade não foi tratado com a necessária profundidade. Ao indicar que a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e ao usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios “que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas’’, não deixa claro quais seriam as condições mínimas, nem a garantia de fornecimento de volume de água a

esse usuário beneficiário de tarifa social. No entanto, estabelece a possibilidade de subsídios que se façam necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda, abrindo um leque de alternativas que dependem das características do beneficiário, inclusive seus diretos, e da origem dos recursos, inclusive fiscais decorrentes da alocação de recursos orçamentários.”

Comentário:

O Brasil, possivelmente, é o país onde mais se legisla e há mais leis, decretos, decretos-lei, resoluções e normas, com artigos que são colocados mais para satisfazer negociações entre grupos de interesse que para alcançar o bem estar comum. Assim, o PLANSAB é um bom momento para se estabelecer alguns critérios que são técnicos e mutáveis de acordo com regiões, características sociais e outros. Ou seja, a 11.445/07 já está posta com
regulamentação inclusive, por que não definir no PLANSAB que as famílias de baixa renda terão subsídio, desde que consumam de 80 a 150 l/hab.dia?

Isto sem tratar ainda do desafio que é cobrir os custos da operacionalização de RSD e DU, áreas mais carentes de dados que as de AA e ES.

 

Comentário 12.

Texto da página 87, linhas 31 a 33.

”Sob a ótica governamental, o componente de resíduos sólidos sempre se viu a reboque do setor de saneamento básico, no entanto, a composição social do campo específico deste componente lhe atribui cada vez maior visibilidade política e relevância para a gestão das cidades.”

Comentário:

Como já se viu das páginas anteriores, o PLANSAB carrega grande dose de reflexões e conceitos puramente ideológicos, os quais encontram muito espaço ainda nas áreas de AA e de ES pela prioridade que se dá aos temas e por sua história rica em dados, retrocessos e avanços. No caso dos RSD, pode se afirmar que apesar dos avanços na contratação pelas prefeituras de serviços privados que melhoraram a gestão, ele ainda está “a reboque do setor de saneamento básico”(sic). O que se lê no PLANSAB é muito pouco para deixar visíveis os graves danos decorrentes da má gestão de RSD pelas prefeituras e pela falta de apoio do Governo Federal ao setor. O campo social é sem dúvida importante por ser o ponto de partida e de chegada do processo, no entanto há itens prioritários na gestão dos serviços como, por exemplo:

a) A contaminação do meio ambiente pelos sistemas de tratamento inexistentes e cada vez mais participantes do dia a dia das cidades, beiras de estrada, matas e rios;

b) A insustentabilidade financeira do modelo atual;

c) A falta de recursos para implantação de sistemas de tratamento;

d) A falta de políticas técnicas e tecnológicas para o setor.

 

Comentário 13.

Texto da página 88, linhas 31 a 34.

“Em 2008, 99,6% dos municípios tinham seus sistemas de drenagem administrados diretamente pelas prefeituras, sendo predominantemente vinculados às secretarias de obras e serviços públicos. Apenas 22,5% dos municípios do País declararam possuir plano diretor de drenagem urbana.”

Comentário:

Sistemas de drenagem administrados diretamente pelas prefeituras é um eufemismo ou uma hipérbole?Se há algo para se chamar de caos nas cidades é a drenagem urbana. Isto, onde elas ainda existem e operam. Nos municípios menores, quando muito há sarjetas de meio – fio e olhe lá.O PLANSAB, mesmo na falta de dados sobre DU e do descaso com que o assunto é conduzido ainda no Brasil, deveria direcionar suas ações e projetos para uma clara determinação governamental de se executar a recuperação, ampliação e implantação de sistemas completos de DU, com coleta, transporte e destino final. É a hora de se trabalhar inclusive a revisão de normas técnicas como a que obriga a utilização de sistemas de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto. Olhando para o Nordeste brasileiro, será que não é hora de ter nos municípios do agreste e sertão sistemas unitários completos? Nas cidades litorâneas já há proibição de lançamento no mar, da água pluvial coletada em galerias. E ai? A água das piscinas de condomínios e da lavagem dos pisos de edifícios vai para onde? O PLANSAB não deve ser um documento de intenções e reflexões, precisa um norteador de ações e projetos.

 


Comentário 14.

Figura 5.2, página 91.

 

 

Comentário:

Ter cenários é fundamental para se traçar um plano de longo prazo, porém estabelecer cenários com hipóteses tendenciosas e direcionadas para interesses ideológicos, pouca contribuição trará para o efetivo desenvolvimento do país e, menos ainda promoverá a redução dos déficits existentes no setor de saneamento ambiental com fortalecimento de modelos de gestão já vigentes, manutenção de regras regulatórias em prática e garantia de serviços para todos. O processo de evolução dos serviços públicos no Brasil não precisa de atitudes impositivas de correntes de pensamento político. As condicionantes postas acima merecem o reconhecimento ao trabalho feito, mas a descrição das hipóteses relativas ao papel

do Estado, por exemplo, são tão manipuladas em direção ao interesse político partidário do Governo Federal que assusta ver misturadas definições como:

a) Estado provedor com forte cooperação entre os entes federativos é um contrassenso diante do que acontece hoje no próprio país e no mundo. Não se vê como lógica a transformação do Brasil em um Estado provedor e condutor de serviços públicos, principalmente na área de serviços de saneamento e mais ainda, AA, ES e RSD.  Se deve buscar o fortalecimento dos operadores públicos pela boa gestão e não pela proteção de um Estado protetor de qualquer um que seja público;

b) As hipóteses seguintes foram escolhidas para se tornarem excludentes pela própria definição, confundindo funções esenciais, Estado mínimo e relações entre entes federados. Ainda que a discussão fosse ideológica ou partidária, seria difícil encontrar algum técnico ou gestor do saneamento que pudesse ter condições de escolher entre as hipóteses postas. A deglutível é a hipótese 1 e pronto. Assim se desejou.

Para a condicionante relativa à gestão, é inacreditável ler que a hipótese 1, aprovada e escolhida para nortear o PLANSAB tenha a redação que merece ser destacada: “Avanços na capacidade de gestão com continuidade entre mandatos.” Que diferença para a hipótese 2: “Políticas de estado contínuas e estáveis”. Uma das maiores dificuldades para a gestão dos serviços de saneamento tem sido a instabilidade decorrente exatamente dos mandatos. Não dá para iludir ninguém com a palavra continuidade, pois ela não existe mesmo com a repetição

 
de partidos e alianças. O que todos querem de fato é que o saneamento ambiental faça parte de políticas de governo e não dos governos eleitos.

Por fim, vale copiar o texto abaixo para uma reflexão cidadã sobre o que se deseja:

 

“A partir das diversas oficinas e reuniões realizadas em 2009 e 2010, foram ainda selecionados três cenários plausíveis (Figura 5.2), denominados de Cenários 1, 2 e 3, sendo o Cenário 1 eleito como referência para a política de saneamento básico no País no período 2011-2030. Sua escolha foi fruto da aplicação de metodologia própria e participativa, durante a qual progressivamente foram definidas condicionantes críticas, visualizadas hipóteses de variação das condicionantes e associadas tais hipóteses de variação, de tal forma a definir os cenários passíveis de ocorrência e aqueles considerados convenientes de serem mantidos no âmbito do Plansab. O Cenário 1, eleito, indica um futuro possível e, até certo ponto, desejável, constituindo o ambiente para o qual se desenvolve o planejamento e suas diretrizes, estratégias, metas, investimentos e procedimentos de caráter político-institucional vislumbrado como necessários para alcançar o planejado. Ao se desenvolver as características do Cenário 1, procurando simular o futuro por ele simbolizado, oferecem-se elementos para o planejamento monitorar sua ocorrência e eventualmente corrigir rumos do Plano, caso o futuro se distancie significativamente daquele desenhado. Os Cenários 2 e 3 são descritos, e mantidos como referências para o planejamento, de tal forma que, caso o monitoramento do cenário indique significativos desvios do cenário 1 em direção aos cenários alternativos,correções sejam implementadas nas premissas e proposições do Plano, incluindo metas e necessidades de investimentos.”

 

O texto acima, com grifos do comentarista, deveria ser retirado do PLANSAB, posto que pode ser entendido como um tentativa de confundir os leitores. Plausíveis até que os cenários podem ser. Possíveis de se sustentarem é que é difícil. O cenário de hipótese 1 é possível sim, entretanto considerá-lo desejável é uma opinião discutível, da mesma forma o raciocínio se aplica aos cenários 2 e 3. Para encerrar, os cenários 2 e 3 não podem ser chamados de alternativos. Ou estamos com um eufemismo ou com uma ambigüidade injustificada. Eles são cenários não desejáveis pelo PLANSAB, conforme a concepção posta no texto entregue para leitura. Pelo que se vê não houve proposição de cenários que projetassem a realidade do país e do mundo, apenas se ateve a uma proposta de governo que foi comparada com “alternativas” quase inviáveis e de claro direcionamento para o absurdo teórico.

A discussão sobre participação social era para estar superada pelos exemplos existentes em vários locais do país. No entanto, a insistente busca da transformação da participação social em modelo de gestão de serviços, ou pior, de gestão dos investimentos leva a proposições como a condicionante da hipótese 1, onde se vê que o investimento público estará conforme redigido “submetidos ao controle social”. Esta redação é um atrativo e tanto para ONG´s e Associações de bairros. Será que é isso que se quer no PLANSAB? Ter um plano de investimentos que precise de aprovação social é uma coisa, ter sua gestão submetida ao controle social é outra bem diferente e possivelmente de maus resultados. Se for haver um PLANSAB, ele tem que ser gerenciado como tal e exercitar o planejamento para liberação de recursos também.

 

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PLANSAB – Plano nacional de saneamento básico, mais comentários.

domingo, maio 22nd, 2011

Comentário 2.

Texto da página 12, linhas 27 a 31.

“Em relação às competências institucionais, diversos órgãos no governo federal, conforme detalhado na seção 4.3, respondem por programas e ações em saneamento básico. Do ponto de vista dos investimentos, a gestão dos recursos onerosos, independentemente do porte populacional dos municípios, é atribuição exclusiva do Ministério das Cidades, por meio da SNSA. Entretanto, no tocante aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU), diversas são as instituições federais atuantes no setor.”

Comentário:

Há uma incoerência e um conflito de atribuições neste parágrafo quando se diz que no caso de recursos onerosos, “independente do porte populacional do município”, a gestão ficará com o MCidades. Isto é o certo. Porém, quando se trata de recursos do OGU o plano desaparece nas entrelinhas de uma ação pulverizada e que tem todas as características de um processo de gestão confuso. Na verdade se a ação de saneamento é de abastecimento de água, drenagem urbana e de esgotamento sanitário, o mais prudente para sustentabilidade do PLANSAB é ter um gestor único, independente do porte populacional.

 

Comentário 3.

Texto da página 12, linhas 32 a 37.

“Conforme o Plano Plurianual de Investimentos – PPA 2008-2011, a atuação do Ministério das Cidades é dirigida a municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs) ou municípios organizados em consórcios públicos que atendam população superior a 150 mil habitantes. À Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) do Ministério da Saúde cabe o atendimento a municípios com menos de 50 mil habitantes, áreas rurais, quilombolas e sujeitas a endemias.”

Comentário:

A distinção que tem sido posta em prática até agora, com a manutenção da FUNASA como órgão gestor e executor dos recursos financeiros e das ações de saneamento em municípios com até 50 mil habitantes tem sido muito ruim para o alcance das metas do milênio e da redução de déficits. Os problemas mais graves estão nos sistemas com recursos gerenciados pela FUNASA, vide resultado do PAC. Não se entende porque ter que manter um engessamento por população. Se o município tem menos que 50 mil habitantes ele não deve ser obrigado a depender de recursos financeiros via FUNASA. O PLANSAB poderia corrigir esta distorção que mantém o atraso no saneamento nesses municípios e deixar que a FUNASA administrasse prioritariamente áreas rurais de assentamentos do INCRA, quilombolas e, quando houvesse necessidade, atuasse de forma compartilhada com municípios ou CESB em áreas onde ocorressem endemias.

 

Comentário 4.

Texto das páginas 14 a 18, sobre universalização e outros conceitos/princípios.

Comentário:

Estas páginas chamam atenção para a discussão de um tema importante como a universalização, demonstrando de fato que o Brasil ainda não sabe o que deve ser a universalização. A grande contribuição do PLANSAB pode ser exatamente estabelecer um processo planejado de ações e projetos, que levem à implementação racional e econômica da universalização como regra básica e acessível para todos, definindo modelos de gestão, critérios técnicos e operacionais e os resultados financeiros necessários para a garantia do benefício e sua sustentabilidade. Assim, é preocupante observar que o texto nas páginas

 

 
referidas estuda desde a revolução francesa, até uma grande e louvável avaliação filosófica de princípios que pouco alterarão a situação daqueles que não tem acesso aos serviços. Será que não é mais apropriado ao PLANSAB estabelecer ações que viabilizem a celeridade na universalização? Por que não se toma como referência a universalização que alcança hoje a telefonia celular no Brasil com 210 milhões de linhas? Na verdade todos devem pagar algum valor e o Governo que já tem o bolsa família, poderia estabelecer um valor para que estes baixa – renda pudessem agir como cidadãos completos, pagando pelos serviços recebidos. Do ponto de vista técnico – operacional, é sempre relevante chamar atenção para as populações rurais do Norte e Nordeste que precisam de água e esgotamento sanitário em seus povoados, no entanto, não precisa ser sempre por meio de adutoras longas e caras. Há soluções locais que podem levar a universalização. Para um país que tem a extensão territorial do Brasil, o PLANSAB deve ser prático e não acadêmico menos ainda, sociológico e filosófico.

 

Comentário 5.

Tabela 4.1, página 21.

Comentário:

O cenário apresentado para o “Atendimento adequado” para sistemas de abastecimento de água coloca de forma objetiva as condições esperadas para que todos acessem a serviços. Cabe a observação de que no caso da aceitação de fossas sépticas como sistemas de tratamento, deve ser feita a ressalva de que elas serão aceitas para unidades residenciais unifamiliares e casas, não se permitindo para edifícios de apartamentos ou condomínios residenciais. Nestes casos serão exigidos sistemas de tratamento independentes.

 

Comentário 6.

Tabela 4.2, página 22.

Comentário:

Apenas para destacar que os índices seguem variando de órgão para órgão. O SNIS 2008 tem outros números. Serão critérios diferentes? Por que não usar o SNIS que tem o maior e mais seguro banco de dados do setor?

Comentário 7.

Texto da página 85, linhas 27 a 35.

“Por outro lado, ter as redes no seu bairro não significa para o morador de baixa renda ter acesso com qualidade aos serviços. Muitos moradores, por não poderem pagar as tarifas cobradas pelos serviços, optam por formas de abastecimento precárias. O enfrentamento dessas desigualdades persistentes no acesso aos serviços exige questionar a concepção do saneamento como mercadoria, que está na base de certos modelos de financiamento dos serviços, e avaliar a possibilidade de caminhar na direção da afirmação do acesso aos serviços como direito de cidadania, como elemento fundamental da reprodução social, como um constitutivo do direito à cidade. Assim, na perspectiva de uma gestão da água socialmente justa, é fundamental a discussão dos modelos tarifários efetivamente inclusivos ou de formas de subsídios para se garantir a continuidade do acesso os serviços.”

Comentário:

A discussão da política tarifária e dos seus valores para possibilitar o acesso de todos, é um dos pontos chaves para sustentabilidade do PLANSAB. Não dá para deixar de considerar que em qualquer contexto da prestação dos serviços, seja por entidades públicas estaduais ou municipais, ou ainda por entidades privadas, o desempenho financeiro do prestador de serviços seja deixado ao largo. A realidade da prestação dos serviços de saneamento básico em áreas de pobreza não está tão caracterizada pela incapacidade de pagamento pelos pobres

 

 

 

 
como o texto quer demonstrar. Não são muitos os que não podem pagar. Ao contrário, são muitos os que não querem pagar pelos serviços aos prestadores de serviços com concessão pública por várias razões e, no entanto, preferem pagar aos “Zé da água”, vendedores particulares que cobram até mais caro ou a usar a água irregularmente enquanto pagam pelo uso regular de celulares e energia elétrica.

A elevação da escala econômica para a prestação regular e segura dos serviços por meio de mais usuários é uma necessidade a ser defendida pelo PLANSAB e isto inclui:

1. Garantia, via indicadores, controle e cobrança, de gestão eficiente pelo prestador do serviço escolhido pela sociedade local;

2. Estudo econômico da viabilidade dos sistemas para garantir políticas tarifárias que possibilitem a montagem de uma matriz financeira onde, se for necessário, caiba o subsídio direto, como no Chile;

3. Gestão da participação social de forma responsável para que todos entendam que pagar pelos serviços é necessário, ainda que seja um valor simbólico e mais ainda, controlar os consumos via medição e curvas tarifárias é a maneira mais eficaz de controle social participativo e com resultados;

 

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