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Planos de Saneamento Municipais

sábado, maio 15th, 2010

A lei 11.445/2007, conhecida como o Marco Regulatório do Setor de Saneamento,embora não o seja totalmente, foi um importante avanço para o setor e coroou anos e anos de batalhas de associações e grupos técnicos que desde 1987 trabalhavam pela criação de uma lei nacional e pelo marco regulatório. Na verdade a 11.445/2007, mesmo sem ser efetivamente este instrumento de regulação e controle, trouxe novos ânimos para a prestação dos serviços de saneamento no Brasil. Aliam-se a ela outras leis como a das concessões , dos consórcios públicos e das PPP – Parcerias Público Privadas para que se tenha alternativas de gestão diferentes e melhores serviços para a população.

Uma das coisas mais significativas da lei 11.445/2007 é  a exigência de que sejam elaborados Planos Municipais de Saneamento e que até dezembro de 2010, com os planos aprovados, sejam firmados os contratos de programa entre os municípios, como poderes concedentes, e os prestadores de serviços tanto os privados como as companhias estaduais. O problema é que daqui a pouco dezembro chega e há poucos municípios com seus planos elaborados e menos ainda com contratos de programa firmados. Se a exigência legal for mantida, a partir de 2011, apenas quem tiver contratos de programa ou contratos de concessão vigentes, poderá receber recursos financeiros do Governo Federal para obras na área de saneamento.

A situação é preocupante exatamente porque no Norte e no Nordeste é onde menos tem se cumprido a determinação legal e mais ainda preocupa, porque é nessas regiões que estão as maiores necessidades e as menores condições financeiras para que se façam investimentos sem usar dinheiro dos programas do Governo Federal. O festivo e eleitoral PAC II poderá não sair do canto para muitas cidades do Norte e do Nordeste. Há uma certa acomodação sobre a aplicação da lei, talvez porque se imagine que tudo se resolverá entre acordos políticos e verbas de emendas parlamentares não onerosas.Ou, o que será muito mais grave e pior em alguns municípios, que será a criação das tais autarquias municipais ou SEMAE – Serviços Municipais de Ãgua e Esgoto. Isso será difícil. Mais ainda deve ser dito quando se sabe que as obras contratadas com recursos de emendas parlamentares não onerosos, levam a contratos cuja conclusão é indefinida.

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