Passada a fase do choque diante do ocorrido, as populações das cidades arrasadas pela cheia dos rios Mundáu e ParaÃba em Alagoas, começam a descobrir que o pior ainda não passou e em alguns casos, está apenas começando. Quem sobreviveu basicamente com a roupa do corpo e não tem mais onde morar, perdeu documentos e suas referências legais. Assim, qual mortos vivos, sem carteira de identidade, tÃtulo de eleitor, carteira de reservista,certidão de nascimento e CPF, só para começar, o cidadão para se beneficiar de verbas públicas, saque de FGTS e comprovação de que tinha um imóvel, vai ter que apelar para a sensibilidade da burocracia e de seus representantes, para que possa resolver seus problemas graves de moradia e situação econômica. Os agiotas, os “facilitadores” do acesso aos poderes públicos e os cabos eleitorais já estão à espreita. É preciso que as autoridade hajam com a vontade de resolver os problemas mesmo, senão, para alguns, sobreviver a enchente não servirá de consolo.
DECRETO REGULAMENTA A LEI DE SANEAMENTO
O Presidente Lula assinou em 21.06.2010 o Decreto 7.217 que regulamenta a Lei 11.445/07 que trata do saneamento e suas atividades. Esta regulamentação era um tanto polêmica e se arrastava há algum tempo,pois, correntes há defendendo a regulamentação da Lei e outras, dizendo que a Lei já era auto-aplicável e, portanto, não cabia sua regulamentação. Discussões perdidas, pois, quando o Governo Federal quer não tem jeito. Manda  fazer e acabou. Na verdade, o problema do Decreto é que ele trazia alguns vÃcios da época que o PT existia e buscava resgatar um certo assembleÃsmo para resolver coisas importantes como o planejamento da prestação dos serviços, os investimentos e as tarifas. Agora é trabalhar para aproveitar o que tem de bom no Decreto, para melhorar a qualidade dos serviços.


