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A praga do telemarketing! Podemos evitá-la?

01/12/2009 - 14:07 -

call.centerVocê teve um dia “daqueles”! Talvez pequeno tempo de sono, necessidade de levantar cedo para seguir para mais uma jornada de trabalho, saída ainda cansado.

No trabalho, um volume de trabalho, situações complexas e problemas a serem solucionados por você ou sob sua orientação acima do que lhe é corriqueiro. É tanto que você não conseguiu almoçar ou o fez em escassos dez minutos, no próprio ambiente de trabalho ou em suas imediatas adjacências, retornando ato contínuo.

cansado.casaNo segundo horário de seu expediente laboral, as problemáticas continuam, levando-o a estender sua jornada para além da normalidade.

Finalmente, após conseguir “fechar” seu dia, que lhe consumira mental e fisicamente, e depois de enfrentar aquele trânsito mesmo fora de hora, você consegue chegar ao aconchego do lar, na ânsia resumida a um simples banho, uma refeição enfim tranquila e um por demais desejado descanso em sua própria cama, que lhe parece a melhor que existe.

Eis que seus simplórios desejos são interrompidos por um telefonema, vale dizer, o centésimo do dia, se somado aos demais que recebera em seu ambiente de trabalho! Do outro lado da linha, uma voz, muitas das vezes feminina, acompanhada de sotaque atípico para região, comunicando-lhe de sua tamanha sorte, constatada pela contemplação de uma “premiação” que você acaba de ganhar.

Qual o “prêmio”? Você não pagará anuidade, não terá taxas bancárias e receberá gratuitamente um cartão de crédito com pomposo limite! Outro “prêmio”? Você terá cinquenta serviços de telefonia móvel gratuitos, a exemplo de 300 torpedos mensais, ligações para telefones da mesma operadora a tarifa mínima e bônus de desconto na aquisição do aparelho celular “de seus sonhos”.

Estes são apenas exemplos de “prêmios” indesejados que servem de pretexto para os canais e empresas de telemarketing incomodarem e perturbarem seu descanso e bem-estar, justo no âmbito de seu lar.

Isto ocorre, como sabido, ainda que você opte por não deixar consignado e veiculado seu nome e contato residencial nas listas telefônicas, porque alguém – que não merece delongas para investigarmos quem – fornece estas informações, mesmo que você tenha manifestado expresso interesse em não deixar seus dados sob conhecimento geral.

A pergunta que fica: podemos fazer algo para abolir isso? Sim!

No Estado de São Paulo, foi sancionada, em 08/10/2008, pelo governador José Serra, lei que prevê a criação de um cadastro estadual de usuários que não desejam ser abordados por serviços de telemarketing. A lei vale para todos os telefones com prefixos paulistas, como 11, 12 e 16, por exemplo.

O cadastro é organizado pela Fundação Procon. O usuário que não quiser ser abordado por estes tipos de serviços, deve fornecer seu telefone ao órgão e, a partir daí, as empresas de call center terão 30 dias para bloquear este número em suas centrais. As empresas que descumprirem a lei serão multadas pelo Procon.

O PROCON/SP (www.procon.sp.gov.br )disponibiliza via internet orientações, bem como um catálogo de respostas relativas a perguntas mais frequentes dos interessados (http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_bloqueio_telemarketing.pdf ).

O governador José Serra regulamentou, em 30/12/2008, a supracitada Lei Estadual nº 13.226/2008. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 31.

A partir de tal regulamentação, tornou-se necessário fornecer: nome ou Razão Social (no caso de empresa privada); número do RG ou Inscrição Estadual; número do CPF ou CNPJ; endereço; CEP; telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver). Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro. O decreto estipulou um prazo de 90 dias para que o Procon-SP estivesse apto a receber as solicitações.

O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados serão mantidos sob sigilo.

O consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar receber o contato de determinadas empresas, a sua escolha. Para tanto, deverá preencher autorização por escrito e com prazo determinado, conforme modelo a ser definido pelo Procon-SP. Segundo o decreto, cabe à empresa “custodiar o documento durante sua vigência”.

O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

Ao sugerir a adoção do mesmo texto legislativo para ser indicado como projeto de lei, o que fiz a um dos representantes do povo na Casa Legislativa Estadual de Alagoas, obtive notícia informal de que projeto semelhante tramitaria na Assembléia Legislativa e que seria de autoria do Deputado Alberto Sexta Feira. Até o fechamento deste, não obtivemos confirmação da assessoria do referido deputado.

Logo, o que nos cabe – quero dizer, a todos que se sintam incomodados com esta temática – é vindicar de nossos representantes na Assembléia Legislativa que ponham o projeto em pauta, apreciando-o, adequando-o no que for preciso, mas, alfim, aprovando-o e o encaminhando ao Chefe do Executivo Estadual, para sua devida sanção. E, claro, no que couber e for necessário, deveremos fiscalizar o cumprimento irrestrito do texto legislativo, denunciando toda e qualquer evento de inobservância do mesmo, fazendo valer o que, espero, venha a se tornar direito do cidadão alagoano.

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2 Comentários para “A praga do telemarketing! Podemos evitá-la?”

  1. Laís Záu

    Dr. Alessandro o título é perfeito “A praga do telemarketing”, nada é pior, infelizmente, muitos não sabem como fazer valer seus direitos e não sabem como se livrar dessa praga. Suas informações sõa da maior importância. Parabéns e obrigada pelos ensinamentos.

  2. resenhasjuridicas

    Dra. Laís, é lamentável, mas espero que com essas informações possamos seguir em frente de mãos dadas e banir este “mal”!


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