O contribuinte individual, o segurado especial que contribui facultativamente e o empregador doméstico com débitos com a PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO 2008, podem quitar a dívida com desconto de juros e multa, à vista ou parcelado, até 30 de novembro de 2009, de acordo com a Lei Nº 11.941/09.
Os desconto são de 100% a 45%.
As parcelas não poderão ser inferior a R$:50,00
Página da Previdência: www.previdência.gov.br, em lista completa de serviços, na agenda eletrônica: Segurado, depois clicar em “Guia da Previdência Social”.
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