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Governo insere 1 fazenda de Alagoas na “lista suja” do trabalho escravo

30/12/2011 - 19:43 -

Governo insere 1 fazenda de Alagoas na “lista suja” do trabalho escravo

Atualizada na sexta-feira, o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo cresceu com a entrada de 52 novos registros, chegando ao número recorde de 294 nomes. Entre os que entraram na “lista suja†estão grupos sucroalcooleiros, madeireiras, empresários e até uma empreiteira envolvida na construção da usina hidrelétrica de Jirau. A relação inclui também médicos, políticos, famílias poderosas e casos de exploração de trabalho infantil e de trabalho escravo urbano.
Na “lista suja†está uma usina de Alagoas.
É a Usina Santa Clotilde S/A, que fica na margem esquerda do rio Mundaú e na margem direita da rodovia BR-101, sentido
Pilar-Messias, na zona rural, do município de Rio Largo, de onde foram resgatados 401 trabalhadores em situação análoga a escravos.
A usina está entre os destaques da lista de atualização por chamar a atenção pelo grande número de escravos resgatados em plantações de cana de açúcar. Só na Usina Santa Clotilde S/A, uma das principais de Alagoas, foram flagrados 401 trabalhadores em situação degradante em 2008.
A “lista suja†tem sido um dos principais instrumentos no combate a esse crime, através da pressão da opinião pública e da repressão econômica. Após a inclusão do nome do infrator, instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o BNDES suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito rural aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – que representam mais de 25% do PIB brasileiro.
O nome de uma pessoa física ou jurídica é incluído na relação depois de concluído o processo administrativo referente à fiscalização dos auditores do governo federal e lá permanece por, pelo menos, dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista.

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