Ontem encontrei um colega advogado que exibia no celular as fotos de seu filho nascido há 40 dias. É o segundo do casal e em uma das fotos aparece aconchegado nos braços do irmão, que tem aproximadamente 10 anos. Sabendo que o mais velho fora adotado, perguntei-lhe qual a diferença entre o biológico e o adotivo, ao que me respondeu: “absolutamente nenhuma! Aliás, eu nem me lembro desse fato!â€
Sendo esse o sentimento comum a toda pessoa que adota, gostaria de chamar a atenção daqueles casais que estão tentando engravidar. Entendo que o desejo de ter um filho com as suas caracterÃsticas genéticas é o sonho mais singular de todo casal, mas à s vezes a ansiedade e a demora na concretização dessa gravidez acabam trazendo frustração e sofrimento. Paralelamente, há milhares de crianças inseridas em programas de acolhimento institucional que também esperam ansiosamente por uma famÃlia. A ansiedade e a espera são uma realidade tanto para esses casais quanto para essas crianças.
A nova Lei de Adoção, nº 12.010/2009, prevê “a preparação psicossocial e jurÃdica dos postulantes incluindo o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da polÃtica municipal de garantia do direito à convivência familiarâ€.
Portanto, além de se inscreverem como pretendentes à adoção, os casais que estão tentando engravidar podem, sob a supervisão da equipe técnica do Juizado, visitar as instituições levando carinho e minimizando a angústia que a espera provoca nessas crianças. É comum vermos casais que intencionavam apenas conhecer as instituições e terminam por adotar uma criança ali abrigada, como também ocorre com enorme frequência de, logo após adotar, o casal engravidar.
Aproveito a proximidade do Natal e do espÃrito de solidariedade que ele nos traz para sugerir essa iniciativa tão necessária, que certamente causará imensa alegria não só à s crianças visitadas, mas sobretudo a cada pessoa que se dispuser a passar algumas horas na companhia delas. Tenha certeza, vai valer a pena!
Posts para a tag ‘adoção’
Filhos adotivos e naturais são iguais no amor dos pais
quarta-feira, dezembro 2nd, 2009Saber jurÃdico com sensibilidade
domingo, novembro 15th, 2009
Inicio este post agradecendo a visita dos leitores e respondendo uma pergunta formulada que me deixou muito feliz, já que uma das melhores coisas deste veÃculo de informação é justamente a possibilidade de interação entre leitor e blogueiro. É a oportunidade da continuidade da informação disponibilizada, onde podemos ouvir a opinião do outro e interagir com ele.
Pois bem! O questionamento da leitora, muito pertinente por sinal, refere-se aos critérios utilizados na seleção do candidato a adotante, cuja idade exigida é de apenas 18 anos, perÃodo da vida em que ainda estamos construindo conceitos.
Conforme preceitua a legislação, o pedido de inscrição no cadastro de postulantes à adoção passa por um perÃodo de preparação psicossocial e jurÃdica. Na prática, essa exigência legal funciona da seguinte maneira: os candidatos devem comparecer ao Juizado da Infância e da Juventude da comarca onde residem e procurar a equipe técnica composta por assistentes sociais e psicólogos que lhes fornecerão a relação dos documentos essenciais ao cadastro inicial. Essa relação compreende, entre outras, cópias autenticadas de RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência e antecedentes criminais. De posse de toda a documentação, o requerente deverá retornar e preencher um formulário onde especificará sexo, idade e demais peculiaridades referentes ao perfil do adotando desejado. Será realizado um estudo psicossocial composto de entrevista e visita domiciliar e emitidos pareceres da equipe técnica e do representante do Ministério Público (promotor), que serão finalmente avaliados pelo Juiz da Infância e da Juventude para o deferimento ou não da inscrição do candidato no cadastro de pretendentes à adoção.
Sendo deferido o pedido, a pessoa ou casal habilitado passa a figurar nos cadastros estadual e nacional, aos quais as autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral, trocando informações. Paralelamente, serão inscritos crianças e adolescentes em situação legal para serem adotados e as informações desses dois cadastros serão cruzadas até que o pretendente encontre o adotando com o perfil especificado. São esses os critérios legalmente estabelecidos para tornar o pretendente apto a adotar e um caminho que deve ser percorrido não somente para avaliar as condições morais, psicossociais e econômicas do postulante, mas sobretudo para comprovar a sua persistência nesse propósito.
Muitos se queixam da demora na burocracia do cadastro e na inevitável espera da indicação, esquecendo-se que o filho biológico também é esperado durante longos nove meses, mas todos os que adotam são unânimes ao descrever a magia do momento em que são apresentados ao filho, que passam a amar incondicionalmente. Para traduzir esse sentimento, transcrevo (abaixo) o brilhante e comovente artigo de autoria do Dr. Sávio Bittencourt, promotor de justiça do RJ, cujos textos conseguem agregar conhecimento jurÃdico e sensibilidade, qualidades que deveriam ser comuns entre os operadores do Direito que trabalham com a infância e a adolescência abandonadas de nosso paÃs. Esses textos, que recomendo por refletirem um exemplo a ser seguido, podem ser lidos no endereço eletrônico savio.blog.terra.com.br.
Por que eu te amo?
Sávio Bittencourt
Quando te vi, pequenina, enrolada em panos, não pensei em nada. Meu mundo ficou silente. Sem buzinas de automóveis, sem prazos de trabalhos a cumprir, sem aqueles pensamentos insistentes, invasores, que assolam a mente das pessoas. Nada. Minha vaidade, minhas economias, minha carreira, minha “qualquer outra coisaâ€, tudo se calou em silêncio arrebatador. Todas as pressões das coisas urgentes e importantes, as atitudes imperiosas, as conquistas sonhadas, nada me surgiu…foi como se tudo isso nunca tivesse existido.
Não havia nada ali naquele momento além de você, mulata, pequena, diante dos meus olhos, me provocando o maior silêncio que já ouvido por um mortal. Nosso primeiro abraço foi comprometedor: cerquei você com meus braços, erguendo-os com a intenção das muralhas protetoras de uma cidade medieval, te enlaçando por um instante de forma tão intensa que seria possÃvel a qualquer laboratório identificar que nosso DNA era o mesmo. Se não o DNA do sangue, com certeza o DNA da alma. A qualquer um era possÃvel ver que aquele homem com cara de português e aquela menina africana eram parte de um grande plano genial e generoso do Criador: eram pai e filha. É um afeto instantâneo e imenso, incomensurável, que faz e desfaz do nosso antigo ser.
Assim, calando minhas fraquezas e desfazendo a correria da vida, você me apareceu. Pronto. Como manter uma coerência com aqueles grandes objetivos profissionais? Como continuar obedecendo à lógica daquela ambição desmedida? Todos os compromissos e valores já construÃdos ruÃram sob uma nova modalidade de sentimento, um sentimento renovador e carismático, que me arrebatou de forma acachapante. Eu não era mais a mesma pessoa de segundos atrás. Estava em paz e feliz.
Talvez as pessoas não entendam esse meu amor por você. Não se pode atribuir algo tão puro à s práticas humanas, sempre matizadas pelos interesses mundanos. Nem mesmo à s boas ações dos homens, bafejadas pelo altruÃsmo caridoso. Nada disso nos pertence. Aliás, nós dois sabemos que amor não se explica. Amor se sente. Não há caridade que justifique o amor, mas é o amor que a justifica. E aceito, por amor e caridade, tanto faz, as beijocas que você guarda para mim no fim do dia, como prêmio maior pelas lutas que empreendi.
Quisera eu, querida, que todas as pessoas pudessem saborear esse sentimento: amar alguém que não foi gerada por mim, que não me perpetua com traços fÃsicos semelhantes, que não tem o “sangue do meu sangueâ€, e que permite que a jazida de afeto que trago em meu peito seja explorada e canalizada para um bem-querer. Sim, sentir amor por um filho adotivo me permite realizar algo maravilhoso: alguém que se torna fundamental em minha vida, com quem construo uma relação de amor no cotidiano, este ser especial que eu nunca teria tido a capacidade biológica de gerar!
Enfim é isto: eu jamais teria gerado você, meu anjo. Se dependesse da minha essência animal, limitada e finita, que vai virar pó, eu nunca teria me transformado eu seu pai. O que me habilitou para esta missão foi minha crença profunda e inabalável que o amor de Deus não tem limites e não se submete a tipologias, não se prende com amarras sociais ou raciais. É por isso que te amo, além, obviamente, destes olhos negros e amendoados, que me sorriem, um pouquinho antes de dormir.
Entra em vigor a nova Lei de Adoção
quarta-feira, novembro 4th, 2009
Desde o dia 3 deste mês de novembro os procedimentos que envolvem a Adoção no Brasil passaram a ser regulados pela Lei nº 12.010/09. Entre outros desafios – e talvez o mais urgente deles – a nova lei busca sensibilizar as pessoas a adotar crianças mais velhas. Dados oficiais dão conta que temos 82 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos em todo o paÃs, sendo que pouco mais de 4 mil estão prontas para a adoção e apenas 300 têm o perfil desejado pela grande maioria das pessoas: até 3 anos de idade. Somente em Alagoas, segundo informa a Corregedoria do Tribunal de Justiça, existem 28 abrigos, onde vivem quase 3 mil crianças e adolescentes, mas apenas 18 estão inscritos no Cadastro Estadual de Adoção.
Com a nova lei, serão implementadas regras para o Cadastro Nacional de Adoção, permitindo que pessoas de qualquer Estado da Federação adotem fora do seu lugar de origem, criando, portanto, mais chances de concretizar-se a adoção de uma criança ou adolescente que antes só contava com a pretensão de pessoas do seu próprio Estado. Penso que com essa inovação daremos um grande passo na necessária agilização dos procedimentos legais para a colocação do menor abrigado numa famÃlia substituta.
Outra inovação importante para crianças e adolescentes abrigados é que, a partir de agora, nenhum deles poderá permanecer na instituição por mais de dois anos. O Juiz da Infância e da Juventude e o Promotor de Justiça deverão fiscalizar o tempo de permanência nesses locais de acolhimento, dando o devido encaminhamento após esse perÃodo, sob pena de serem responsabilizados e até sofrerem sanções pelo descumprimento dessa fiscalização. Há quem duvide que esse prazo seja cumprido e diga que a insistência em fazer a criança voltar para a famÃlia biológica poderá ser o único procedimento adotado, mas é preciso atentar para o fato de que a criança necessita de uma famÃlia de afeto e não necessariamente de uma famÃlia de sangue. O mais importante é a criança ser protegida por uma famÃlia onde impera a lei do afeto e se for constatado que o retorno para os pais biológicos será prejudicial a ela, bem como se não houver casais nacionais interessados em adotá-la, deverá ser encaminhada para adoção por uma famÃlia estrangeira. O importante é que essa criança ou adolescente não passe anos abrigado, até atingir a maioridade e ir parar na rua.
Importante ressaltar ainda, que a idade mÃnima para adotar cai de 21 para 18 anos, independentemente do estado civil. Os candidatos terão que passar por um curso preparatório e o Estado oferecerá acompanhamento especial para pessoas que adotem crianças crescidas e adolescentes, visando aumentar a procura por essa faixa etária junto aos abrigos. Além disso, a nova lei torna obrigatório que adolescentes com mais de 12 anos sejam ouvidos durante o processo de adoção e, ao completar 18 anos, o adotado ganha o direito de saber e, se desejar, de conhecer os pais biológicos.
Por enquanto, são essas as informações que reputo válidas repassar. Aos poucos, comentaremos os artigos dessa lei que, sinceramente espero, tenha nascido para de fato propiciar uma famÃlia a cada criança e/ou adolescente abandonado nesse paÃs. Assim como espero que as informações aqui postadas ajudem aos que a elas recorrerem, ao tempo em que agradeço os comentários elogiosos e encorajadores dessa causa que é de todos nós. Abraços e até o próximo post.


