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Ley dos Medios (Argentina); Lei da Mídia (Brasil)


19/11/2011 - 10:55 -

Se ainda não ouviu falar da “Ley de Medios”, aqui vai um resumão para entender o que ela é antes que a propaganda tendênciosa conte a falsa verdade.

É uma lei encaminhada pela presidente Cristina Kirshner que está em vias de aprovação no senado argentino. Não se vê nada sobre ela nos jornais do nosso país e o governo tem planos de algo similar para o Brasil. A sua busca no google retorna somente resultado dos Blogs. Porque será?

 

 

O objetivo dela é honroso. Descentralizar a mídia e não permitir que os meios se concentrem nas mãos dos mesmos nomes. As propostas são as seguintes.

Reduz o limite de Licença por grupo de 25 para 10 por meio (TV aberta ou a cabo).

Prazo para a licença é de 10 anos. Eram 15 anos.

Espectro das rádios divididas em 3. Iniciativa privada COM fins lucrativos, Iniciativa privada SEM fins lucrativos (Igrejas, sindicatos e universidades), e governo.

Uma licença de rádio permite apenas 1 frequência de AM e 2 de FM.

Limite para conteúdo estrangeiro.

Empresas de radiodifusão não poderão operar distribuidoras de TV a cabo em uma mesma localidade e vice-versa.

O projeto reserva uma frequência na TV aberta para a Universidade Nacional.

Isso está longe de ser um método ditatorial. E tem um detalhe importante. A Argentina não está inventando a roda, esta proposta é baseada em sistemas similares na Itália, França, Inglaterra, EUA e outros.

Deixo para cada um a conclusão sobre o objetivo dessa lei e portanto, devemos lembrar do real sentido quando se começar a falar dela por aqui. Principalmente notando as diferenças, pois serão nelas que encontraremos os interesses.

Afinal de contas qualquer governo, independente de partido, precisa do nosso monitoramento.

Fonte: http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=5586

 

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A cabeça de Steve Jobs


06/10/2011 - 8:55 -

Publicada no site Marketing Político-Eleitoral e Imagens

Steve Jobs faleceu. Após se curar de um câncer no pâncreas e passar por um transplante de fígado, o ex-executivo estava de licença médica da Apple desde o início do ano e em agosto renunciou ao posto principal da Apple. Na carta em que pediu afastamento, profetizou: “os dias mais brilhantes e inovadores da Apple estão por vir”. Difícil de acreditar! Seguirá a Apple revolucionária sem Jobs?

Li recentemente o livro “A cabeça de Steve Jobs”. É, definitivamente, uma das melhores coisas que já li. Não só pela forma brilhante como foi escrito, mas especialmente pela trajetória de vida do personagem principal: o fundador da Apple.

Jobs era um visionário: redesenhou os princípios do empreendedorismo; revolucionou a indústria da informática e do cinema da animação; criou uma legião de fãs incondicionais de seus produtos; encarou com altivez ser demitido da empresa que criou; mostrou que a luta contra a morte é um propulsor de grandes realizações… Mas, o CEO da década se dizia guiado por uma única coisa: o AMOR. E ordenava: “você precisa descobrir o que você ama. O único jeito de fazer um trabalho excelente é amar aquilo que você faz”.

 

Mais do que lições empresariais, o livro “A cabeça de Steve Jobs” é um guia de VIDA. A forma como Jobs alcançou seus objetivos (forjados em trabalho) é a mais grandiosa lição dos últimos tempos… A obra é leitura obrigatória para profissionais de todos as áreas e para seres humanos que, como o empreendedor que hoje faleceu, acreditam no potencial realizador dos seus SONHOS.

Daniele Barretto

É Consultora Política – em Marketing Político-Eleitoral e Imagem;

Comentarista Política (Tv, sites, jornais impressos) e

realiza ações de Educação Política (palestras, debates)

Facebook: Daniele Barreto

Twitter: @DanyBarretto

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Enquanto houver impunidade haverá corrupção


30/08/2011 - 8:56 -

Artigo do Dr. Hermes Barbosa* publicado no site da FADESP

A recente crise deflagrada no Ministério dos Transportes fez com que mais de uma dezena de pessoas fosse exonerada de seus cargos. Mas o afastamento dos envolvidos não é suficiente para estancar a onda de corrupção que assola os órgãos públicos do país

Infelizmente, são inúmeros os exemplos que podemos levantar de escândalos envolvendo o mais alto escalão da classe política brasileira. Alguns, inclusive, há anos têm seus nomes comprometidos em casos de corrupção, desvio de verba pública, utilização indevida da máquina, entre muitas outras atitudes condenáveis. Apesar disso, continuam, eleição após eleição, peças de grande influência no cenário político nacional.

Desde o início da crise no Ministério dos Transportes, no começo do mês de julho, a Controladoria Geral da União (CGU) abriu diversos processos para apurar as denúncias na pasta. A presidente Dilma Rousseff também resolveu agir, adotou pulso firme no combate à corrupção e não hesitou em “cortar na própria carne”. Com rapidez, chamou os auxiliares sobre os quais pairavam suspeitas e cobrou explicações, bem como ordenou o afastamento de funcionários e pediu investigações assim que tomou conhecimento das denúncias.

Porém, será que a louvável atitude da presidente é suficiente para combater os frequentes casos de corrupção há anos registrados no país? Não acredito! O afastamento dos culpados não basta pois enquanto houver impunidade haverá corrupção. É preciso algo a mais: uma minuciosa reforma política, que determine punições mais severas aos envolvidos, fazendo com que eles respondam criminalmente pelo delito cometido.

É necessário também maior envolvimento da população, em grande parte alienada politicamente e passiva a tantos escândalos. Se a reforma política está há anos sendo debatida, porém nunca sai do papel, cabe à população uma punição eficaz aos corruptos: o voto.

Lamentavelmente, a grande maioria dos políticos envolvidos em escândalos de corrupção volta a se candidatar e, por incrível que pareça, boa parte consegue se eleger novamente. Isso graças à indiferença do eleitor, que não demonstra preocupação com o comportamento de nossos homens públicos, não busca informações a respeito da conduta, do passado e da história dos candidatos, votando indistintamente e sem critério.

Cabe a nós, cidadãos de bem, preocupados com o futuro do país, de nossos filhos e netos, fiscalizarmos permanentemente a classe política, fazendo com que o dinheiro arrecadado através dos inúmeros impostos que pagamos, diariamente, seja utilizado de forma correta e honesta, para melhorias da saúde, educação, segurança, entre muitos outros itens necessários ao bem estar do povo brasileiro.

Não devemos aguardar que as irregularidades sejam punidas internamente. É necessário que cada um faça a sua parte: esteja atento aos escândalos, guarde muito bem o nome dos envolvidos e não permita, através do voto, que essas pessoas tenham novamente o direito de exercer um cargo público.

Se você também se revolta quando abre os jornais e lê tantos casos de depravação, mude sua atitude na hora do voto. Essa pode ser a mais eficiente forma de combatermos a corrupção.

*Dr. Raimundo Hermes Barbosa

Presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (FADESP)

 

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Gravidez na adolescência


23/08/2011 - 9:14 -

Maria Helena Vilela – artigo publicado no site Instituto Kaplan

O número de adolescentes entre 10 e 19 anos grávidas tem caído na maioria dos estados brasileiros, mas ainda existe muito a ser feito. O que falar de uma gestante adolescente? O quanto vai custar para conseguir realizar seu sonho, seu projeto de vida.

Houve uma época, em que a garota ficava grávida entre os 12 e 14 anos, e isto era perfeitamente admissível. Mas, isto foi há muito tempo, quando a mulher era educada para ser apenas mãe e esposa. Esse era o seu projeto de vida!

Hoje, as meninas e os meninos podem ser o que quiserem. Por isso, ter um filho na adolescência, no mínimo pode atrapalhar sua preparação para enfrentar a concorrência no vestibular; sem falar no isolamento social que a chegada de um filho pode fazer acontecer. Baladas, viagem com amigos, passeios no shopping, cinema nos fins-de-semana não combinam com bebê e nem com as responsabilidades econômicas, sociais e educacionais que o casal precisa assumir para atender as necessidades da criança.

Uma pesquisa americana acompanhou, por 11 anos, casais de adolescentes com filho e seus colegas de turma. Os jovens pais, quando comparados aos colegas que postergaram a paternidade, tinham atingido menor nível educacional e, mais freqüentemente, realizavam trabalhos de menor prestígio, esperavam ter mais filhos e seus casamentos eram menos estáveis.

Conclusão: quando um casal adolescente fica grávido, toda a comunidade a que pertence é afetada por este fato. Os amigos, os pais, os professores e a própria escola, como um todo, precisam alterar sua rotina para atender as necessidades da aluna gestante.

A adolescência apronta armadilhas difíceis de serem vencidas pelos jovens, principalmente, quando o que está em jogo é o prazer sexual. Mas, mesmo assim, é possível se proteger  de uma  gravidez na adolescência. Pare e experimente fazer um exercício para identificar seu sonho, a realidade que quer construir para você.  Trace um plano de vida e elabore estratégias para alcançá-los e observe as conseqüências de uma gravidez nestes seus planos.

A falta de diálogo com os pais é um ponto forte na vulnerabilidade dos adolescentes à gravidez na adolescência. Os estudos mostram que jovens que conversam com seus pais sobre sexo, engravidam menos nessa fase.

No entanto, quando adolescentes se tornam pais, é importante que não faça deste fato uma tragédia e nem a desculpa para todas as dificuldades que tiver que enfrentar pela frente. Nenhum fato tem apenas o lado ruim! Ela pode identificar os aspectos positivos dessa transição e procurar tirar proveito dessa experiência maravilhosa que é ser mãe.

Maria Helena Vilela é educadora sexual e diretora o Instituto Kaplan – www.kaplan.org.br

 

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Cachorro expulso de condomínio em Araraquara suscita debate


16/08/2011 - 8:10 -

Artigo publicado no portal LicitaMais

Por Lincoln César do Amaral Filho*

Foi preciso que um caso em Araraquara reanimasse a controvérsia sobre animais em condomínios.  Enviada notificação a morador sobre barulho do seu cachorro, que latia o dia inteiro, o inquilino não tomou providências. Tentou-se de tudo para dar solução amigável ao caso, mas, sem alcançar um consenso, o jeito foi levar o litígio à justiça. Que, para surpresa de alguns, determinou que o animal deixasse o condomínio, sob multa de R$ 700 por dia caso permanecesse. Após a sentença, o dono saiu do apartamento, levando consigo o cachorro.

Quer dizer, então, que a Justiça tem o direito de expulsar um animal do condomínio? Tem, sim.

Ainda que haja diversos casos em que as reclamações sobre barulhos de animais decorram muito mais da implicância de moradores com cachorros e gatos, as proporções tomadas pela situação às vezes são graves.

Se um morador não dorme de noite por conta do barulho emitido em apartamentos próximos por conta de um animal, será que não estaria na hora de pensar no direito ao sossego? Não seria importante refletir se as regras combinadas internamente estão adequadas? Afinal, o que podem os moradores fazer em uma circunstância como essa?

Uma sequência adequada para resolver o problema indicaria uma conversa direta entre o morador e o proprietário do animal, em primeiro lugar. Caso não resolvam, as partes podem apelar para a intervenção do síndico. Devem também expor o problema em assembleia. Ao proprietário do animal, devem ser enviadas notificações. Se nada disso funcionar, em último caso, a questão deve ser encaminhada aos tribunais de justiça.

A Constituição brasileira dá subsídios jurídicos tanto para os defensores dos direitos dos animais quanto para os defensores do direito dos moradores. Nesse sentido, a jurisprudência nacional tende a não obstaculizar de forma absoluta o direito de proprietários de terem animais em condomínios.

Porém, em casos de grave perturbação ao descanso dos demais moradores, alguns juízes convém em emitir sentenças que limitem o barulho dos bichos. E limitar o barulho dos bichos, muitas vezes, só quer dizer uma coisa – tirar o cachorro do prédio.

Evidentemente, é preciso que muita conversa tenha se desenrolado até que a atitude de entrar na justiça seja a solução mais viável. Isso porque, embora em alguns casos o trâmite do processo tenha sido rápido, durando poucos meses, não é comum que a sentença seja contra o proprietário do animal.

É preciso que muita coisa esteja fora do lugar para que o juiz decida a favor do morador incomodado. Por exemplo, que a intervenção do síndico na questão tenha sido infrutífera. Ou que, após receber notificação, o proprietário do animal não tenha tomado nenhuma precaução para resolver o problema. Ou seja, antes de apelar aos meios judiciais, conversas com o proprietário do cachorro são fundamentais.

Ninguém, em sã consciência, compra um apartamento disposto a enfrentar problemas com vizinhos. A questão dos animais em condomínios, porém, não é de fácil solução. O problema existe há tempos e é um daqueles espaços em que a justiça não consegue chegar a uma solução que agrade há todos. Convém, porém, evitar que ocorram abusos.

Nesse sentido, é válido lembrar que o animal pode ser sim expulso do condomínio, como mostrou o caso em Araraquara. O que não quer dizer que o animal seja o culpado pela situação. Na maior parte dos casos, é sim, uma vítima. Um cachorro que late o tempo integral, por exemplo, pode não estar sendo bem cuidado ou estar sob forte stress.

* Lincoln Cesar do Amaral Filho é diretor da Superlógica

e do portal LicitaMais (www.licitamais.com.br) e especialista em condomínios.

 

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Alagoas, o “Faroeste no Nordeste”


04/08/2011 - 8:32 -

Artigo publicado no O Jornal e na Primeira Edição

Ultimamente Alagoas vem ganhando destaque no cenário nacional. Se fossem méritos por benfeitorias, destaque dos artistas, poetas e escritores, prêmios voltados para a cultura da nossa terra, usaríamos este espaço para elogiar, mas infelizmente os destaques são voltados para as mazelas e tudo de ruim que o nosso estado ainda cultiva.

Ainda carregamos aquela determinada fama de ser o estado mais violento do país. Mesmo diante dos reconhecimentos que os gestores fizeram, o telejornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, expôs uma realidade que já sabíamos, porém não havíamos nos dado ao luxo de encarar e ainda estávamos, até então, naquele universo do faz de conta.

Sendo apontada, ou melhor, denominada de “Faroeste no Nordeste”, Alagoas é vista apenas como mais um estado do Nordeste em que a mortalidade infantil ainda impera, a corrupção eleitoral faz parte do dia a dia e agora, acredito que seja como um tabefe em nós cidadãos, a violência está no auge.

Para um estado de três milhões de habitantes o número de homicídios ultrapassa as estatísticas de São Paulo e Rio de Janeiro, estados estes que outrora eram considerados os mais violentos do país. “São 71 homicídios para cada 100 mil habitantes, esse número é o maior do Brasil”, destacou o apresentador do telejornal.

 

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Marcha das Vadias de Brasilia


28/06/2011 - 12:09 -

Artigo de Débora Peres extraído da publicação Movimento Mudança

POR QUE MARCHAMOS?

No Brasil, marchamos porque aproximadamente 15 mil mulheres são estupradas por ano, e mesmo

assim nossa sociedade acha graça quando um humorista faz piada sobre estupro, chegando ao

cúmulo de dizer que homens que estupram mulheres feias não merecem cadeia, mas um abraço;

marchamos porque nos colocam rebolativas e caladas como mero pano de fundo em programas de

TV nas tardes de domingo e utilizam nossa imagem semi-nua para vender cerveja, vendendo a nós

mesmas como mero objeto de prazer e consumo dos homens; marchamos porque vivemos em uma

cultura patriarcal que aciona diversos dispositivos para reprimir a sexualidade da mulher, nos dividindo

em “santas” e “putas”, e muitas mulheres que denunciam estupro são acusadas de terem procurado

a violência pela forma como se comportam ou pela forma como estavam vestidas; marchamos porque

a mesma sociedade que explora a publicização de nossos corpos voltada ao prazer masculino se escandaliza quando mostramos o seio em público para amamentar nossas filhas e filhos; marchamos

porque durante séculos as mulheres negras escravizadas foram estupradas pelos senhores, porque

hoje empregadas domésticas são estupradas pelos patrões e porque todas as mulheres, de todas as

idades e classes sociais, sofreram ou sofrerão algum tipo de violência ao longo da vida, seja simbólica,

psicológica, física ou sexual.

No mundo, marchamos porque desde muito novas somos ensinadas a sentir culpa e vergonha

pela expressão de nossa sexualidade e a temer que homens invadam nossos corpos sem o nosso

consentimento; marchamos porque muitas de nós somos responsabilizadas pela possibilidade de

sermos estupradas, quando são os homens que deveriam ser ensinados a não estuprar; marchamos

porque mulheres lésbicas de vários países sofrem o chamado “estupro corretivo” por parte de homens

que se acham no direito de puni-las para corrigir o que consideram um desvio sexual; marchamos

porque ontem um pai abusou sexualmente de uma filha, porque hoje um marido violentou a esposa e,

nesse momento, várias mulheres e meninas estão tendo seus corpos invadidos por homens aos quais

elas não deram permissão para fazê-lo, e todas choramos porque sentimos que não podemos fazer nada por nossas irmãs agredidas e mortas diariamente. Mas podemos.

Já fomos chamadas de vadias porque usamos roupas curtas, já fomos chamadas de vadias porque

transamos antes do casamento, já fomos chamadas de vadias por simplesmente dizer “não” a um

homem, já fomos chamadas de vadias porque levantamos o tom de voz em uma discussão, já fomos

chamadas de vadias porque andamos sozinhas à noite e fomos estupradas, já fomos chamadas de

vadias porque ficamos bêbadas e sofremos estupro enquanto estávamos inconscientes, já fomos

chamadas de vadias quando torturadas e estupradas por vários homens ao mesmo tempo durante a

Ditadura Militar. Já fomos e somos diariamente chamadas de vadias apenas porque somos MULHERES.

Mas, hoje, marchamos para dizer que não aceitaremos palavras e ações utilizadas para nos agredir

enquanto mulheres. Se, na nossa sociedade machista, algumas são consideradas vadias, TODAS NÓS

SOMOS VADIAS. E somos todas santas, e somos todas fortes, e somos todas livres! Somos livres

de rótulos, de estereótipos e de qualquer tentativa de opressão masculina à nossa vida, à nossa

sexualidade e aos nossos corpos. Estar no comando de nossa vida sexual não significa que estamos

nos abrindo para uma expectativa de violência, e por isso somos solidárias a todas as mulheres estupradas em qualquer circunstância, porque foram agredidas e humilhadas, tiveram sua dignidade

destroçada e muitas vezes foram culpadas por isso. O direito a uma vida livre de violência é um dos

direitos mais básicos de toda mulher, e é pela garantia desse direito fundamental que marchamos hoje

e marcharemos até que todas sejamos livres.

Somos todas as mulheres do mundo! Mães, filhas, avós, putas, santas, vadias…todas merecemos

respeito!

Débora Peres

Dir. de Mulheres da UBES

Movimento Mudança

62 9950 9098

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As responsabilidades dos estagiários


18/05/2011 - 7:40 -

Artigo publicado no site Centro de Integração Empresa-Escola

Luiz Gonzaga Bertelli*

O estágio é um período de amadurecimento para os jovens. Além de despertá-los para a necessidade de se preparar cada vez mais para o competitivo mercado de trabalho, o estagiário aprende a lidar com seu próprio dinheiro. Isso porque todo estágio deve ser remunerado com a bolsa-auxílio de acordo com a Lei nº 11.788/08, prática corrente antes mesmo da obrigatoriedade legal.

A questão é que o tema finanças pessoais raramente ocupa as conversas com familiares e está ainda mais ausente das salas de aula. Entretanto, o controle das contas será essencial para que o estagiário alcance outras conquistas na vida adulta, como a aquisição do primeiro carro ou até mesmo da tão sonhada casa própria. Mesmo sabendo que, na ponta do lápis, a base da convivência harmoniosa com o dinheiro se restringe à simples orientação de não gastar mais do que se ganha, o CIEE disponibiliza gratuitamente o curso Como administrar suas finanças.

Feito pelo site www.ciee.org.br, a oficina tem duração média de cinco horas, que devem ser cumpridas em um prazo de dez dias. Nela, o jovem recebe noções de planejamento e aplicações que podem render mais. Além disso, é alertado para algumas razões pelas quais as pessoas se atolam em dívidas. Como a apostila do curso é liberada para download e impressão de quem se matricula no curso, os conhecimentos podem ser repassados para toda a família, tendo em vista que as altas faturas do cartão de crédito – um dos grandes vilões do desequilíbrio orçamentário – podem assombrar até mesmo os consumidores mais calejados. Mas é preciso dizer que os estudantes estão bem encaminhados: uma pesquisa do CIEE identifica que um percentual significativo dos estagiários destina parte da sua bolsa-auxílio para pagar as mensalidades escolares e para compra de materiais pedagógicos, destinando ainda uma parcela para complementar a renda familiar. Como se vê, nem sempre juventude é sinônimo de consumo desenfreado.

*Luiz Gonzaga Bertelli é presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e diretor da Fiesp.

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A banalização do dano moral


09/05/2011 - 18:20 -

Artigo publicado no VM Comunicações

Marina Pereira Santos

I) INTRODUÇÃO

Em que pese não houvesse no ordenamento jurídico pátrio, antes de 1988, qualquer previsão acerca dos danos de natureza moral, a sua existência e necessidade de reparação já eram vastamente defendidas pela melhor doutrina e aceitas pelas Cortes nacionais.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o dano moral foi formalmente reconhecido no complexo normativo brasileiro, porquanto consagrado no artigo 5º, incisos V e X, da Lei Maior1.

A partir desse explícito reconhecimento, aliado à garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário2, observou-se um grande aumento no número de ações judiciais visando a reparação de danos de dada natureza – o que cresceria ainda mais com o advento do atual Código Civil, em vigência desde 20033,4; além de diversas outras leis específicas de temas diversos que determinam a necessidade de reparação de  qualquer dano ocasionado, inclusive o de ordem moral, seguindo a ordem  constitucional.

Tem-se, pois, que a maior garantia de acesso ao Poder Judiciário conferida pela Constituição de 1988, aliada à conscientização da população no sentido de buscar e lutar por seus direitos, repercutiu de forma direta no Poder Judiciário, tanto quantitativamente, diante do enorme do acúmulo de ações ajuizadas; como na falta de harmonia jurisprudencial, dada a grande disparidade entre os distintos valores fixados

judicialmente a título de reparação de danos morais.

Claro está que o direito de ação por danos morais é indiscutível. Mas o que se entende juridicamente por dano moral?

II) CONCEITO

O dano moral pode ser considerado como uma lesão de cunho não-patrimonial capaz de abalar a honra subjetiva do outro sujeito, afetando o seu ânimo psíquico e intelectual, ocasionando-lhe uma dor intensa, um sofrimento que foge à normalidade.

Segundo Maria Helena Diniz, o dano moral é uma “lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (…) ou nos atributos da pessoa5

Dois princípios estão intrinsecamente relacionados ao tema, o da razoabilidade e da proporcionalidade, pois um mero aborrecimento, dissabor, mágoa ou irritação do  cotidiano não é capaz de configurar dano moral e, ainda, quando este restar   configurado, o valor deve ser proporcional à dor causada, não podendo de maneira nenhuma gerar enriquecimento ilícito, o que é expressamente vedado pelo  ordenamento jurídico brasileiro.

O dano moral deve ser claro e efetivo, não podendo enquadrar-se em uma pequena contrariedade à qual todos estão sujeitos no dia-a-dia, e o que se deve buscar efetivamente é a compensação do sentimento ocasionado quando o sujeito for agredido moralmente.

III) A BUSCA PELO GANHO FÁCIL

Ao lado de casos nos quais o pleito é legítimo, existem inúmeros casos abusivos, que degradam as relações sociais.

De um modo geral, as pessoas são incentivadas a buscar o Poder Judiciário para a reparação de supostos danos morais percebidos em razão de qualquer e banal divergência (como um descumprimento contratual, por exemplo), ao invés de recorrerem ao litígio processual quando realmente viverem situações que ensejam dano moral.

Por isso muito se fala em uma “indústria do dano moral”, na qual as pessoas buscam o Judiciário como se fosse um jogo de loteria, numa ânsia desenfreada por auferir ganhos fáceis.

A facilidade em postular em juízo sem dispêndio financeiro, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais, nos quais em determinadas circunstâncias sequer é necessário o patrocínio processual por advogado, além da impunidade pelas ações infundadas acabam por incentivar o crescente número de ações.

IV) CONCLUSÃO

Necessário, então, que se tornem pacíficas a doutrina e jurisprudência acerca da caracterização e da quantificação do dano moral, que haja conscientização social a respeito do assunto e, ainda, que os magistrados comecem a enquadrar os comportamentos indevidos como litigância de má-fé (oportunidade em que a parte que utiliza indevidamente o Judiciário deverá indenizar a outra parte e arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme o previsto nos artigos 16 a 18 do  código de Processo Civil) a fim de reduzir o exacerbado número de ações abusivas visando o enriquecimento ilícito com fulcro em infundados pleitos de reparação por danos morais que sobrecarregam o nosso Judiciário.

Vale lembrar que, nesse sentido, o abuso

da máquina do Judiciário vem gerando demora na prestação jurisdicional, o que prejudica aqueles que efetivamente têm direitos devidos a serem apreciados, além dos gastos que representam para o Estado e desgastes psicológicos dos envolvidos na lide, aí incluso o magistrado, que deverá fazer uma análise subjetiva do fato a ser examinado.

Enfim, conclui-se que a busca pela vantagem indevida acaba por banalizar um instituto tão importante e que demorou tanto tempo para ser reconhecido pelo nosso ordenamento jurídico.

Marina Pereira Santos é advogada da área trabalhista da equipe Almeida Advogados – mpsantos@almeidalaw.com.br


1 Art. 5º da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,  moral ou à imagem; (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,  assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)”.

2 Vide art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal de 1988.

3 Art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

4 Art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

5 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 7: Responsabilidade Civil, 17ª edição, São Paulo: Saraiva, 2003.

Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa

11 3253-0586 / 3253-0729 / veramoreira@veramoreira.com.br

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A Barbárie na Saúde Pública


16/04/2011 - 15:30 -

*HELOÍSA HELENA

 

Qualquer pessoa de bom senso, independentemente de filiação partidária ou convicção ideológica, fica definitivamente estarrecida e indignada com a situação de completa irresponsabilidade, incompetência e insensibilidade na prestação dos Serviços Públicos de Saúde.

 

A angústia é intensa para quem conhece o Arcabouço Jurídico do Sistema Único de Saúde, o Perfil Epidemiológico, a Rede instalada, o conjunto de Normas Técnicas e Operacionais, os Convênios, os Programas de Saúde, os Manuais, os Parâmetros para Programação das Ações de Saúde – da Atenção Básica à Média e Alta Complexidade e etc, etc… e torna-se mais dolorosa para quem trabalha diretamente com o desespero de milhares de pobres implorando por Assistência e ainda tendo que ouvir a desprezível cantilena cínica e mentirosa dos Governantes para justificar a ausência de eficácia e resolutividade no Setor Saúde, seja nas cidades do interior ou na capital.

 

Nada mais doloroso há do que a certeza de que nenhuma proposta precisa ser criada, nenhum projeto novo inventado, nenhuma lei a ser aprovada… necessitamos apenas do cumprimento da Legislação em vigor;  do respeito à tão discursada Legalidade; do Financiamento conforme manda os Princípios Doutrinários do SUS e os Princípios Administrativos que deles derivam; da Execução de Reformas e Construções de Projetos já prontos; e portanto da preservação de Dignidade no atendimento ao ser humano, no momento mais fragilizado da sua existência, conforme é esperado em qualquer sociedade que se proclame civilizada.

 

Para melhor analisar a prestação desses Serviços – sem a hipocrisia fria de alguns políticos ladrões e “calminhos” – tentemos o delicado e precioso exercício imaginário da verdadeira Solidariedade… Imagine um corredor hospitalar com um amontoado de macas, cadeiras, gemidos, gritos, odores, feridas apodrecidas… e no meio dessa infinita indigência humana visualize a sua Mãe, idosa, doente, jogada num colchonete no chão, suja de fezes e urina, num calor insuportável, semi-nua sem um trapo de pano sequer para cobrir e preservar sua intimidade… O que você faria??

 

Vejamos mais… visualize a sua Esposa amada, mãe dos seus filhos pequenos, que detectando um tumor na mama, perambula mais de um ano tentando consultas e exames, e mesmo depois de identificar – em intensa tristeza e desespero – que tem uma neoplasia maligna e existe a necessidade de uma cirurgia mutiladora como a mastectomia,  ela não consegue nenhum leito público para ao menos arrancar um tumor cancerígeno a cada dia invadindo mais o seu corpo… O que você faria??

 

Imagine mais… a sua Filha – que você acalentou nos braços pequenina – grávida, gemendo de contrações, humilhada nas portas das maternidades, precisando ao menos de um lugar seguro para realização de um parto e não conseguindo o atendimento, começa a sangrar e perde seu pequeno bebezinho… O que você faria??

 

Ah! Se fosse com seus entes queridos e amados você dava escândalo, gritava, exigia dignidade, faria o impossível para garantir a realização dos procedimentos necessários… Porque o mesmo não pode ser feito pelos nossos irmãos, filhos (as) do mesmo Deus Pai que nas Igrejas louvamos e no cotidiano muitos negam pela omissão da oferta de Amor e Caridade tão discursada nas Religiões e tão distanciada por tantos que se intitulam “ungidos e fiéis”…

 

É exatamente pela omissão e cumplicidade de muitos eleitores, que as necessárias mudanças estruturais – a curto, médio e longo prazo – demoram tanto a acontecer… porque para muitos agentes públicos, na política especialmente, o caos na Saúde Pública constitui o melhor dos mundos para eles… por um lado garante a preservação dos seus Reinados de Podres Poderes através das indignas condições dos pobres rastejando nos comitês eleitorais mendigando por consultas, remédios, exames… e por outro lado preservam os intocáveis amigos de certos políticos, verdadeiros Comerciantes de Saúde que a cada dia, pela ausência de Gestão Pública,  são impulsionados a construir Castelos de Riquezas na Mercantilização da Saúde em novas e ao mesmo tempo arcaicas modalidades de Privatização do Setor. Temos que dizer BASTA! BASTA!

 

Ao menos, lembremos o que lindamente dizia Casaldáliga “É preciso saber esperar… sabendo ao mesmo tempo forçar… as horas de extrema urgência… que não nos permite esperar…”

 

 

HELOÍSA HELENA, é vereadora pelo PSOL em Maceió.

 

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