A união estável homoafetiva, embora ainda não esteja legalizada no nosso paÃs, tem sido reconhecida judicialmente em alguns casos para proteger direitos, entre eles, o da adoção de crianças e adolescentes.
 Como já comentamos em outro post, duas conviventes de Bagé/RS conseguiram a adoção conjunta dos filhos, primeiro caso julgado pelo STJ, criando jurisprudência. Agora em agosto, o STF concedeu o mesmo direito a outro casal homossexual do Paraná, garantindo-lhe a adoção de duas meninas.
Apesar de gerar polêmica, o que a justiça observa nesses casos de adoção por casais do mesmo sexo é a prevalência do melhor interesse da criança, já que a nova Lei de Adoção, nº 12.010/2009, assegura àqueles que vivem em união estável o direito de adotar, sem restrições quanto à natureza dessas uniões, sejam elas hetero ou homossexuais.
Para ilustrar essa realidade, selecionei o vÃdeo abaixo, com várias informações nesse sentido, inclusive entrevista com a Dra. Maria Berenice Dias e os casais homoafetivos que obtiveram o direito de adotar.
Clique no link abaixo para acessar o vÃdeo

