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Adoção na União Estável Homoafetiva

segunda-feira, outubro 11th, 2010

A união estável homoafetiva, embora ainda não esteja legalizada no nosso país, tem sido reconhecida judicialmente em alguns casos para proteger direitos, entre eles, o da adoção de crianças e adolescentes.

 Como já comentamos em outro post, duas conviventes de Bagé/RS conseguiram a adoção conjunta dos filhos, primeiro caso julgado pelo STJ, criando jurisprudência. Agora em agosto, o STF concedeu o mesmo direito a outro casal homossexual do Paraná, garantindo-lhe a adoção de duas meninas.

Apesar de gerar polêmica, o que a justiça observa nesses casos de adoção por casais do mesmo sexo é a prevalência do melhor interesse da criança, já que a nova Lei de Adoção, nº 12.010/2009, assegura àqueles que vivem em união estável o direito de adotar, sem restrições quanto à natureza dessas uniões, sejam elas hetero ou homossexuais.

Para ilustrar essa realidade, selecionei o vídeo abaixo, com várias informações nesse sentido, inclusive entrevista com a Dra. Maria Berenice Dias e os casais homoafetivos que obtiveram o direito de adotar.

Clique no link abaixo para acessar o vídeo

 Veja o vídeo neste link:

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STJ legitima adoção para casal homossexual

quarta-feira, abril 28th, 2010

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, mantendo decisão que permitiu a adoção de duas crianças para um casal de lésbicas de Bagé. A Turma reafirmou o entendimento já pacificado no STJ de que nos casos de adoção deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.

 As duas crianças tinham sido adotadas ainda bebês por uma das mulheres. Sua companheira, com quem coabitava há mais de dez anos e que dispunha de melhores condições financeiras, arcava com a maior parte das despesas inerentes ao sustento e educação das crianças, mas queria garantir-lhes maiores benefícios, como planos de saúde e pensão, no caso de separação ou falecimento.

 A entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção com o objetivo de constituir família já havia sido reconhecida nas decisões de primeiro e segundo graus, baseadas em estudos que comprovaram o vínculo afetivo como sendo o aspecto de maior importância no seio da família onde a criança se desenvolverá.

 A decisão emanada da mais alta corte de justiça brasileira fundamentou-se no laudo pericial subscrito pela assistente social que sugeriu a adoção, bem como no parecer favorável emitido pelo Ministério Público Federal, restando induvidoso que a medida trará reais vantagens afetivas e materiais para as crianças.

 O julgamento é inovador e constitui um marco no direito de família, abrindo um leque de possibilidades para inúmeros casais homossexuais que, a partir de agora, poderão pleitear o direito de terem seus nomes grafados para sempre nas certidões de nascimentos de seus filhos.

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