Acolhimento familiar estrangeiro
Este ano terei a felicidade de realizar mais uma adoção internacional, que garantirá legalmente a uma criança de 8 anos o direito à convivência familiar, onde receberá amor e todos os cuidados inerentes ao bom desenvolvimento de qualquer ser humano. Um fato que tornará o meu ano muito especial! Apesar de todo o trabalho que uma adoção internacional requer, a alegria de propiciar uma famÃlia a uma criança em fase de crescimento tão evoluÃda é indizÃvel e tenho certeza que será uma história com mais um final feliz.
Toda criança ou adolescente somente é encaminhada para adoção internacional quando foram esgotadas todas as possibilidades de ser adotada por um casal nacional. Um processo que demanda tempo e, por isso mesmo, geralmente as adoções requeridas por estrangeiros são de crianças acima dos 5 anos de idade. É comum encontrarmos legiões de crianças e grupo de irmãos nas instituições à espera de uma famÃlia. Uma opção legal que pode ser aplicada judicialmente é a separação desses irmãos, se forem adotados por famÃlias que residam na mesma região, tornando possÃvel a convivência entre eles.
Selecionei para este post outro vÃdeo exibido no Programa Mais Você, produzido pela jornalista ThaÃs Itáqui. Ela acompanhou durante mais de um ano a vida de quatro irmãos abrigados. A mãe biológica os abandonou logo depois do pai ser assassinado e acabaram sendo encaminhados à instituição como vÃtimas de maus tratos pela irmã mais velha. Dois casais italianos residentes na mesma região da Itália requereram a adoção dos irmãos e o processo foi acompanhado pela jornalista que também os visitou no paÃs onde passaram a residir. Uma história real e emocionante que vale a pena ser conhecida e divulgada.
Um 2011 de saúde e paz para todos e de muitas adoções para casais e crianças que se buscam há muito tempo…
Adoção na União Estável Homoafetiva
A união estável homoafetiva, embora ainda não esteja legalizada no nosso paÃs, tem sido reconhecida judicialmente em alguns casos para proteger direitos, entre eles, o da adoção de crianças e adolescentes.
 Como já comentamos em outro post, duas conviventes de Bagé/RS conseguiram a adoção conjunta dos filhos, primeiro caso julgado pelo STJ, criando jurisprudência. Agora em agosto, o STF concedeu o mesmo direito a outro casal homossexual do Paraná, garantindo-lhe a adoção de duas meninas.
Apesar de gerar polêmica, o que a justiça observa nesses casos de adoção por casais do mesmo sexo é a prevalência do melhor interesse da criança, já que a nova Lei de Adoção, nº 12.010/2009, assegura àqueles que vivem em união estável o direito de adotar, sem restrições quanto à natureza dessas uniões, sejam elas hetero ou homossexuais.
Para ilustrar essa realidade, selecionei o vÃdeo abaixo, com várias informações nesse sentido, inclusive entrevista com a Dra. Maria Berenice Dias e os casais homoafetivos que obtiveram o direito de adotar.
Clique no link abaixo para acessar o vÃdeo
Lei de Adoção assiste gestantes que desejam doar o filho
Uma importante inovação trazida pela Lei 12.010/2009 é a assistência psicológica à gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção. O dispositivo legal determina ao poder público prestar essa assistência à doadora, oferecendo-lhe proteção e minimizando os efeitos psicológicos da difÃcil decisão de entregar o filho recém-nascido.
Essas mães, em sua maioria, são adolescentes solteiras e desempregadas que levaram adiante uma gravidez indesejada e não têm a menor condição de criar esse filho. Ao mesmo tempo, a medida visa impedir a prática do abandono de recém-nascidos.
Diariamente, mães desesperadas largam seus bebês no mato e em outros lugares, não se sabendo quantos são encontrados dentro de sacos plásticos por dia no Brasil, mas somente no Estado do Rio, no mês de julho, 5 recém-nascidos foram abandonados em apenas 13 dias.
Veja no vÃdeo abaixo a excelente reportagem exibida pelo Globo Repórter e o que tem sido feito para mudar essa triste realidade.
Adoções tardias
A maioria dos casais que se inscreve no Cadastro Nacional de Adoção sonha e busca adotar um bebê. A “exigência†não é por acaso. Quanto mais cedo a criança passar a conviver com os pais, mais fácil será a adaptação aos valores e ao modus vivendi daquela famÃlia.
No entanto, tem sido cada vez mais comum encontrarmos pessoas que mudaram subitamente de idéia ao bater os olhos numa criança já crescida, que suplica-lhes amor e proteção. Os relatos desse “amor à primeira vistaâ€, felizmente, têm sido bastante frequentes e enobrecem ainda mais o já grandioso gesto da adoção.
No último dia das mães, o programa Fantástico exibiu algumas dessas Histórias (com “H†maiúsculo por puro merecimento!). Além do relato das famÃlias que optaram por adoções tardias e até grupos de irmãos, o exemplo da Dra. Inês Santos Coutinho, magistrada que há mais de trinta anos cuida de questões envolvendo menores. Mãe de cinco filhos, sendo um biológico e quatro adotivos, assim define a adoção: “o filho por natureza eu amo porque é meu filho, o filho por adoção é meu filho porque eu amoâ€. Segue abaixo a matéria na Ãntegra para você que não viu e para quem viu ver de novo. Abraços e até a próxima vez!
Cruel realidade de crianças e adolescentes
A pobreza e a violência colocam os 120 mil habitantes da favela da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro, em estado de permanente risco social. As crianças e os adolescentes são as maiores vÃtimas. Felizmente, Ong’s têm contribuÃdo para minimizar o drama promovendo atividades educacionais e culturais que servem como alternativa ao uso de drogas e à prática de outros ilÃcitos, como prostituição, roubos e furtos.
É o caso do coral  “Meninos da Rocinhaâ€. Porém, a exclusão continua imensa e exige medidas mais ousadas que sejam capazes de inserir os jovens no processo de socialização.
Na semana que comemoramos o Dia Nacional da Adoção – 25 de maio, um vÃdeo onde o talentoso Luiz Melodia interpreta, juntamente com meninos do Coral da Rocinha, a canção “Cruel†(letra abaixo), de autoria de Sérgio Sampaio, que retrata a dura realidade dessas crianças e adolescentes. Vale a pena conferir o vÃdeo clicando no link!
CRUEL (Sérgio Sampaio)
 Tudo cruel, tudo sistema / Torre babel, falso dilema / É uma dor que não esconde seu papel / Morro Borel / Eu subo e nunca estou no céu / Tudo João, nada na mesa
Deu no jornal, mãos na cabeça / Um marginal que já não pode mais fugir / Vai reagir / Menino, é bom ficar de olho ai
Que tudo é desse mundo / Surpresa também / Espinho é bem mais fundo / Destino também / O amor tá quase mudo / Minha voz também / Cruel é isso tudo
 Tudo tão mal, tão sem beleza / Doce de sal, lágrima presa / O que eles falam não se deve nem ouvir / Verbo mentir / Menino, é bom ficar de olho aÃ
Seminário sobre Adoção em Maceió
Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, 25 de maio, acontecerá em Maceió o “II Seminário Sobre Adoçãoâ€, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, cujo tema será “Adoção e Convivência Familiar: uma questão em debateâ€.
 O Seminário contará com a participação de profissionais ligados à Adoção como juÃzes, promotores, advogados, psicólogos e assistentes sociais, bem como pais por adoção, todos abordando temas que visam esclarecer e incentivar o processo de adoção e suas particularidades.
 O evento ocorrerá no Auditório da Escola da Magistratura do Estado de Alagoas – ESMAL, localizado na rua Cônego Machado, s/n, Farol, nos dias 26/05 (quarta-feira), das 19 às 21 horas, e 27/05 (quinta-feira), das 08h e 30 min às 17 horas e terá entrada franca, devendo o interessado apenas comparecer ao local no horário indicado.
 Abaixo, a programação oficial do seminário com os palestrantes e temas que serão discutidos. Participe!
 24 DE MAIO DE 2010 (2ª. Feira)
 9h – l PANFLETAGEM EM MACEIÓ
LOCAL: PRAÇA DOS MARTÃRIOS
 25 DE MAIO DE 2010 (3ª. Feira)
9h30min – l VISITAÇÃO l A Casa de Adoção Rubens
Colaço/Comemoração do dia Nacional da Adoção.
 26 DE MAIO DE 2010 (4ª. Feira)
19h – l ABERTURA OFICIAL l Composição da Mesa
HINO NACIONAL/HINO DE ALAGOAS (VIOLONCELO – MIRAN
ABS) / APRESENTAÇÃO CULTURAL COM AS CRIANÇAS DO
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-
PETI JACINTINHO – Monitor de Teatro Abimael M. Lima
20h30min – Conferência de Abertura: “Direito Ã
Convivência Familiar e Comunitária: Proteção ou
Revitimização?â€. CONFERENCISTA: Drª Maria Lilian Mendes
Carvalho (Promotora da 17ª Vara Privativa da Infância e
Juventude de Aracaju-SE).
21h – Apresentação do vÃdeo de Núcleo Institucional – “A
Casa de Adoção de Rubens Colaçoâ€.
21:30h – COQUETEL/ APRESENTAÇÃO CULTURAL
(“BAIANAS†– PETI Nosso Lar e “GRUPO DE PERCUSSÃO†-
PETI Bebedouro).
 27 DE MAIO DE 2010 (5ª. Feira)
 8h – CREDENCIAMENTO
8h30min à s 9h30min – Mesa “Adoção Mal Sucedida –
Aspectos psicossociaisâ€.
CONFERENCISTA: Dr. Laerte Leite (Psicólogo e Pai por
Adoção)
9h30min às 10h – Debates com perguntas do público.
10h às 10h20min – COFFE BREAK
10h20min às 11h – Mesa “Entraves e Problemas no
Processo de Adoção: do cenário brasileiro à Adoção Internacionalâ€
CONFERENCISTA: Drª Marta Maristela Gomes de
Lima/Drª Myrtes Granja (Advogadas e representantes do Organismo Internacional – ARC EN CIEL – Entidade Francesa de Adoção).
11h à s 11h20min – Debates com perguntas do público.
12h às 14h – ALMOÇO (POR ADESÃO)
14h30min às 15h10min – Mesa “Adolescentes em
Conflito com a Lei: Aspectos processuais e conseqüênciasâ€.
CONFERENCISTA: Dr. Fernando Tourinho de Omena
Souza (Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e
Juventude de Maceió e Juiz Auxiliar da Corregedoria-
Geral da Justiça do Estado de Alagoas.)
15h10min à s 15h30min – Debates com perguntas do
público.
15h30min à s 15h50min – 2 depoimentos de famÃlias
que adotaram (10min /cada).
15h50min às 16h30min – Mesa “A nova Lei de Adoção
enquanto Garantia de Direitos nos novos modelos de
famÃlia(s): Adotados e Adotantes
CONFERENCISTA: Drª Ana Florinda Mendonça da Silva
Dantas (JuÃza de Direito da 22ª Vara CÃvel da Capital
(FamÃlia).
16h30min à s 17h – Debates com perguntas do público.
17h AGRADECIMENTOS/ENCERRAMENTO/COQUETEL
E APRESENTAÇÃO CULTURAL (“APRESENTAÇÃO
CULTURAL COM AS CRIANÇAS DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL- PETI GRUPO DE
PERCUSSÃO†– PETI Bebedouro). Profº de Música – Daniel
de Andrade Cavalcante.
Dia Nacional da Adoção
O dia nacional da adoção foi oficializado em 2002, seis anos após o I  Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, em Rio Claro, interior de São Paulo. Na ocasião, os grupos elegeram o dia 25 de maio como o Dia Nacional da Adoção.
Para comemorar esta data tão importante, durante o mês de maio acontecerão inúmeros encontros sobre adoção em várias cidades do Brasil, inclusive em Maceió, cuja programação será previamente divulgada neste blog.
Entre esses eventos, ocorrerá o XV ENAPA – ENCONTRO NACIONAL DE APOIO À ADOÇÃO, cujas inscrições estão abertas até o dia 21 de maio.
O Encontro Nacional de Apoio à Adoção – ENAPA, será realizado em Campo Grande (MS) nos dias 3, 4 e 5 de junho, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo. As inscrições podem ser feitas pelo site www.enapa2010.com.br . O evento, considerado o maior encontro sobre adoção da América do Sul, reunirá assistentes sociais, pedagogos, psicólogos, conselheiros tutelares, coordenadores de equipes de trabalho de abrigos, juÃzes, promotores, defensores públicos, pais e filhos adotivos, representantes de conselhos da área de adoção, entre outros.
A conferência de abertura, no dia 3 de junho, será proferida pelo promotor de Justiça do Rio de Janeiro Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, sobre “Direito à Convivência Familiar X Institucionalização Prolongada”. No segundo dia de encontro, serão abordados temas relacionados à Nova Lei da Adoção e aos Cadastros Nacionais de Adoção e de Crianças em regime de acolhimento institucional e familiar. Em seguida aos debates, haverá o depoimento de um casal que já adotou uma criança.
A secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social em MS, Tânia Mara Garib, discorrerá sobre o tema “O Poder Público e a Rede de Atendimento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. Também será debatido o papel dos Grupos de Apoio à Adoção e sua relação com o poder Judiciário, assim como a pedagogia da adoção, com a palestra do psicólogo Luiz Schettini que vai tratar sobre a criação e educação de filhos adotivos.
No dia 4 de junho, a psicóloga e diretora do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção no Recife, Suzana Sofia Moeller Schettini, falará sobre “A Escola para um Novo Conceito de FamÃlia”.
O ENAPA é resultado de uma parceria entre a Associação Brasileira dos Magistrados Brasileiros da Infância (ABRAMINJ), o Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura (GAAM), de Coxim, o Grupo de Estudo e Apoio à Adoção Vida (GEEA-VIDA), de Campo Grande, e conta com o apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e do Projeto Padrinho. Sem dúvida nenhuma, esse encontro contribuirá de forma decisiva para a execução das inovações introduzidas pela atual lei de adoção.
STJ legitima adoção para casal homossexual
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, mantendo decisão que permitiu a adoção de duas crianças para um casal de lésbicas de Bagé. A Turma reafirmou o entendimento já pacificado no STJ de que nos casos de adoção deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
 As duas crianças tinham sido adotadas ainda bebês por uma das mulheres. Sua companheira, com quem coabitava há mais de dez anos e que dispunha de melhores condições financeiras, arcava com a maior parte das despesas inerentes ao sustento e educação das crianças, mas queria garantir-lhes maiores benefÃcios, como planos de saúde e pensão, no caso de separação ou falecimento.
 A entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção com o objetivo de constituir famÃlia já havia sido reconhecida nas decisões de primeiro e segundo graus, baseadas em estudos que comprovaram o vÃnculo afetivo como sendo o aspecto de maior importância no seio da famÃlia onde a criança se desenvolverá.
 A decisão emanada da mais alta corte de justiça brasileira fundamentou-se no laudo pericial subscrito pela assistente social que sugeriu a adoção, bem como no parecer favorável emitido pelo Ministério Público Federal, restando induvidoso que a medida trará reais vantagens afetivas e materiais para as crianças.
 O julgamento é inovador e constitui um marco no direito de famÃlia, abrindo um leque de possibilidades para inúmeros casais homossexuais que, a partir de agora, poderão pleitear o direito de terem seus nomes grafados para sempre nas certidões de nascimentos de seus filhos.
Dados oficiais sobre cadastro de adoção
Conforme abordamos no post anterior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Resolução objetivando o controle da real situação de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional. Essa medida possibilita a agilização do procedimento a ser adotado, seja de retorno à s famÃlias de origem ou de encaminhamento para adoção.
Recentemente foram divulgados pelo CNJ dados oficiais acerca do número de casais pretendentes e de crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Além de oficiais, as informações são estatÃsticas, demonstrando com exatidão a realidade do caminho a se percorrer rumo a uma adoção no Brasil, como você pode ver abaixo.
 Cadastro de Adoção registra mais de 26,7 mil pretendentes e 4,5 mil crianças e adolescentes
 O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) registrou, até o inÃcio de março, 26.735 pretendentes à adoção e 4.578 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. A maioria desses pretendentes (39,2%) quer crianças da raça branca e com idades de até três anos (78,65% dos pretendentes). Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA é uma ferramenta criada para auxiliar os juÃzes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. O CNA tem o objetivo de agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. De acordo com os dados do cadastro, também a maioria das pessoas candidatas a adotar (85,72%) deseja apenas uma criança e outros 13,40% dos pretendentes disseram querer adotar duas crianças.
Por outro lado, do total de crianças e adolescentes aptas à adoção, 35,21% delas são brancas e 71,89% deles possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados no CNA. As estatÃsticas ainda revelam que 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indÃgenas e 0,42% são da raça amarela.
O estado de São Paulo lidera o ranking do CNA com 7.192 pretendentes cadastrados para 1.414 crianças, seguido do Rio Grande do Sul, com 4.319 pretendentes para 798 crianças e em terceiro lugar vem o Paraná com 3.694 pretendentes para 482 crianças aptas a serem adotadas. No quarto lugar aparece Minas Gerais, com 2.920 pretendentes para 370 crianças cadastradas.
Desde que foi lançado pelo CNJ, o CNA já contribuiu para que 102 crianças conseguissem um lar. Esse número é pequeno porque nem sempre os juÃzes das Varas da Infância e Adolescência dão baixa no cadastro, segundo os gestores do sistema. A nova Lei Nacional de Adoção, aprovada pelo Senado Federal em julho de 2009 prevê o pagamento de multas de até R$ 3 mil para os tribunais que não garantirem a operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Resolução inova e agiliza adoção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 93, de 27 de outubro de 2009, que cria e dispõe sobre o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos.
Através da aplicação dos dispositivos dessa Resolução, o CNJ terá uma definição exata acerca das condições de atendimento e do número de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no paÃs, viabilizando a implementação de polÃticas públicas voltadas para que tal permanência ocorra apenas em caráter transitório e excepcional.
Conforme já comentamos, uma das modificações mais significativas introduzidas pela nova Lei de Adoção é a redução do tempo de permanência da criança ou adolescente na instituição de acolhimento, que não poderá exceder 02 (dois) anos. Esse prazo máximo poderá ser controlado e cobrado mediante as informações atualizadas nesse cadastro.
Para garantir a efetiva atualização dessas informações, a Corregedoria Nacional de Justiça editou a Instrução Normativa nº 03, de 03/11/2009, que instituiu as Guias Nacionais de Acolhimento e Desligamento, familiar ou institucional, de crianças e adolescentes, que deverão ser expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude ou, excepcionalmente, por pessoa autorizada pela autoridade judiciária.
Assim, desde o dia 1º de dezembro de 2009, é obrigatório o preenchimento dessas guias, nos casos de encaminhamento ou desligamento de crianças e adolescentes para instituições ou famÃlias, identificando o Estado, a Comarca e a Vara onde foi expedida.
Todos os dados referentes a cada criança e adolescente acolhido em cada comarca das Unidades da Federação serão armazenados eletronicamente, cabendo à s Corregedorias Gerais e aos JuÃzes responsáveis pela alimentação diária do sistema encaminhar os dados por meio eletrônico ao Banco Nacional de Adoção e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos.
O acesso aos dados contidos nesse cadastro é exclusivo aos Órgãos autorizados, mas o pretendente a adoção, devidamente habilitado e inscrito na lista de espera, poderá cobrar da autoridade judiciária competente o cumprimento dessas medidas. Afinal, as inovações promovidas pela atual Lei de Adoção buscam justamente a agilização dos procedimentos e não a sua morosidade. Ademais, as leis, resoluções e instruções normativas foram criadas para serem cumpridas, cabendo a cada um de nós  a fiscalização do seu efetivo cumprimento.





