O grupo formado por 815 garis, que cobram na Justiça uma indenização à Band pela ofensa feita à classe pelo jornalista Boris Casoy, pretende ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) cobrar uma reparação financeira. A informação foi confirmada pelo advogado Luis Eduardo Salles Nobre, que defende o grupo, em entrevista à coluna Radar Online, da revista Veja.
Na última sexta-feira (30), o juiz Brenno Mascarenhas, do Juizado Especial Cível do Catete, no Rio, negou o pedido de indenização aos garis. Na decisão, o juiz reconhece que a fala de Boris apresentou um “constrangedor preconceito”, gerando desconforto na classe. Entretanto, negou uma reparação financeira ao grupo, já que a indenização não é aplicada em casos de dano moral coletivo. Além disso, ele frisou que os dois garis que aparecem nas imagens da reportagem da Band não pertencem ao grupo do Rio.
A sentença desagradou os advogados dos garis, que irão entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Rio para pedir reavaliação do caso. Caso não seja atendido, o grupo irá até a instância máxima da justiça, o STF, em Brasília. O grupo solicita que a Band pague uma indenização no valor de R$ 3,3 milhões.
*Na Telinha


O gari Demilson Emidio dos Santos, da cidade da Campina Grande, Paraíba, move ação contra a TV Bandeirantes e o jornalista Boris Casoy por comentário pejorativo do âncora durante o “Jornal da Band”, no último dia 31 de dezembro. No processo de indenização por danos morais, Santos argumenta que o fato causou “danos profundos” a ele a sua família. Essa é o quarto processo movido em razão do comentário.