Do ponto de vista mercadológico, Maceió é apresentada como o paraÃso das águas, epÃteto que cabe bem para todo o litoral de Alagoas e, consequentemente, para Porto da Rua, distrito do municÃpio de São Miguel dos Milagres, no litoral norte.
Isso foi verdade por muitos anos, tanto do ponto de vista da prodigalidade divina com a natureza, quanto no que dizia respeito à paz para desfrutar do silêncio e da tranquilidade de um meio quase integralmente natural…
Frequentando Porto da Rua desde minha meninice, quando meu pai levava toda a imensa famÃlia para ali veranear – vivendo nós, permanentemente, em Porto Calvo -, depois de constituir famÃlia terminei adquirindo um terreno e construindo uma casa bem pertinho da praia, entre o cruzeiro e a Rua Bom Jesus – hoje chamada Rua Aderbal da Costa Raposo, em homenagem a seu Badu, grande polÃtico daquela região nos anos de 1950 e 1960.
O terreno adquirido em Porto da Rua, nos idos de 1975 – há 35 anos, portanto -, era, na verdade, uma casinha de taipa de uma senhora, que estava em ruÃnas, e que seu Benetido Marques, tio de Ivanilda e enfermeiro da SUDAM, que prestava seus valiosos serviços aos nativos da região – na verdade, que dedicou toda sua vida à quela gente, sem o devido reconhecimento dos poderosos – conseguiu-nos para compra. Foi ali que passamos, pela primeira vez, o carnaval, em 1977, com a casa ainda em construção…
Animado ao máximo, esse e os carnavais que se seguiram foram memoráveis: brincava-se até o limite da resistência, recebÃamos, em nosso alpendre, as Caboclas – brinquedo carnavalesco da região, que era um misto de Baiana, Samba de Matuto e Reisado -, corrÃamos atrás dos blocos formados pelos nativos…, terminando o dia com o baile oficial que se realizava ao lado da casa de seu Badu, bem em frente ao Cruzeiro…
O barulho ensurdecedor dos bailes que iam do sábado à terça-feira gorda  incomodava muito o meu primo Vavá, casado com Delinha, filha de seu Badu, e seus hóspedes, mas tinha hora de começar e de terminar… Era uma folia que fazia parte das regras carnavalescas (claro que dentro dos parâmetros em que se pode aprisionar a bagunça inerente ao Cranaval).
Mesmo quando o Zé CÃcero construiu o clube em frente a minha casa, a barulheira que infernizava as noites do Vavá e que passou a infernizar a mim, aos meus parentes e convidados, tinham ainda os limites que permitiam encontrar no carnaval de Porto da Rua diversão e felicidade… Mesmo o brutal assassinato do Buiuia, pescador do povoado, no carnaval de 1982, que perturbou a folia no ano do acontecido e nos carnavais seguintes, não conseguiu abolir a felicidade que era ir passar o carnaval em Porto da Rua!
Mas, eis que sorrateiramente, foram chegando os “trios-elétricos de babaca†– aquela invenção infernal que foi produzida pela junção entre o avanço da eletrônica e a estupidez dos novos ricos ou de uma certa chusma de marmanjos – graças a Deus, as mulheres, na sua busca por afirmação, ainda não descobriram essa insanidade – que, em bandos cada vez maiores, assumiram como projeto de vida poluir a paz dos justos. É verdade: inconscientes de que o equilÃbrio ecológico implica também a não poluição do éter – afinal nossos ouvidos não são penicos – os portadores de algum prejuÃzo psÃquico, sentem-se à vontade para jogar em nós, sem pedir licença, um lixo sonoro que chamam de música… Se fazem isso descaradamente em tempos comuns, imagine em tempos de carnaval… E Porto da Rua, nesse particular, virou paradigma: nos últimos dez anos; então, o ParaÃso virou o reino de Lúcifer, a ponto de eu e Ivanilda termos abdicado da grande felicidade de passar Natal, Ano Novo e, sobretudo, o Carnaval em Porto da Rua! E isso não se deveu, hora nenhuma, a nossa aversão aos festejos de Momo: tanto que há três anos fugimos para Recife, cidade carnavalesca como nenhuma. É que gostamos de irmos atrás do Carnaval, e não de termos um certo tipo de Carnaval imposto a nós, a ponto de se instalar, sem trégua, no centro do quarto em que dormimos, de uma forma impossÃvel de aceitar: é que esses poluidores da paz dos justos reivindicam o direito de produzirem seus ruÃdos em nome do direito público… “Afinalâ€, dizem eles, “a rua é pública!†Pobres almas: não são capazes de imaginar que, sendo a rua (e o ar) públicos, são meus, tanto quanto deles, sendo o seu uso algo condominial, que precisa do assentimento de todos!
Porto da Rua, como todos os espaços urbanos instalados na foz dos rios, pelos portugueses, nos tempos coloniais, como entrepostos para abastecer os engenhos estabelecidos nos vales úmidos dos rios de toda a região açucareira nordestina, foi se degradando por séculos: com as águas poluÃdas e os mangues e bancos de corais espoliados pela presença humana, seria necessário que também se poluÃsse o ar e se infernizasse a vida de quem procura um lugar para repousar do burburinho urbano?
Será que, além das condições precárias de acesso, por conta da má conservação das estradas, nem mesmo a construção de pousadas e o desenvolvimento de um turismo que busca o que ainda se preserva natural no ambiente fÃsico, tenha que amargar a poluição sonora que empesta Porto da Rua, como as demais cidades do litoral norte?
Com certeza a resposta é NÃO!!! Somente que a solução não veio, como não virá dos gestores municipais: temos em Porto da Rua, da parte dos administradores municipais (como dos legisladores) uma compreensão de festa e evento que não se coaduna com a idéia de urbanidade, de convivência civilizada, muito menos de direitos públicos! E o ParaÃso Perdido, como fica?!
Pelo que aconteceu nesse Carnaval, John Milton que me permita o plágio, penso que existe ainda concretamente a possibilidade de um ParaÃso Recuperado: fugi para Recife, mas, pelo que me disseram Catarina, minha filha e outras pessoas do nosso núcleo familiar, o Juiz GUSTAVO SOUZA LIMA fez valer o interesse coletivo durante todo o Carnaval, e não somente em Porto da Rua. Fazendo uma dobradinha com a Promotora ILZA PAIVA, o Doutor Gustavo fez a polÃcia cumprir sua obrigação de velar pela paz pública: em lugar de uma regra infame, dita a mim e a quem se incomodava com a imposição dos barulhos impertinentes dos “trios elétricos de babacaâ€, que “os incomodados que se mudassemâ€, o juiz, como autêntico operador do direito coletivo, fez com que se mudassem os que incomodavam… Por isso tudo, dá para acreditar que a boa convivência urbana ainda é possÃvel em Alagoas! Parabéns, Dr. GUSTAVO SOUZA LIMA! Torço para que o senhor chegue logo a desembargador! Mas, enquanto isso não acontece, que Deus o mantenha na comarca de Porto de Pedras até que se torne senso comum essa regra de que a paz é um direito de todos, inclusive dos turistas – em cuja categoria não me incluo, já que sou morador do lugar, o que, nem por isso, me tira do rol dos titulares do direito de desfrutar desse “PARADISE REGAINED†em que se tornou Porto da Rua! Creio que, inclusive, nessa Páscoa, já que, em anos passados, até a Sexta-Feira da Paixão foi profanada por bebedeiras e muito trio-elétrico!










