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Novas regras de energia elétrica ampliam direitos do consumidor

quarta-feira, setembro 15th, 2010

A partir de 1º de dezembro entram em vigor as novas regras para o fornecimento de luz aos consumidores de áreas urbanas. Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução 414/2010, que, substituindo a Resolução 456/2000, trata dos direitos e deveres dos usuários.

O regulamento é resultado de um longo processo de discussão, iniciado em 2008, do qual o Idec participou enviando contribuições para ampliar os direitos dos consumidores.

Apesar de a versão final da resolução ainda não ter sido divulgada, a Aneel disponibilizou em seu site um material com as principais alterações em relação a resolução anterior. Por esse texto preliminar, verifica-se que algumas das propostas do Idec foram incorporadas, como a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz, de 5% para 2%, e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Entre as mudanças positivas das novas regras está a diminuição do prazo para ligação e religação de energia elétrica em áreas residenciais urbanas, de 48 para 24 horas e a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento presencial em todos os municípios até setembro de 2011. “Essa medida é muito importante, pois é uma forma de assegurar um atendimento mais eficiente aos consumidores”, destaca Mariana Alves, advogada do Idec.

Outra alteração que deve beneficiar o consumidor é a determinação de que o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço. A Aneel manteve a regra de que os consumidores sejam avisados com pelo menos 15 dias de antecedência da possibilidade de corte por falta de pagamento.

Problemas

Apesar de a nova regra trazer algum avanço, o Idec mantém-se contra o corte de energia elétrica por inadimplência, uma vez que trata-se de um serviço essencial para o consumidor.

Assim, não poderia ser mais descabida a permissão da Aneel de suspensão do fornecimento de luz para usuários que possuem equipamento elétrico essencial à vida (como respiradores, por exemplo), ressalvando apenas que a distribuidora deve avisar previamente sobre a suspensão. “Essa regra é absurda! O fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso em nenhuma hipótese, pois o serviço é fundamental para a manutenção da vida dessas pessoas”, ressalta Mariana Alves.

Além disso, aparentemente, algumas propostas importantes do Idec não foram aceitas, como o fim da cobrança de valor mínimo de conta de luz enquanto o serviço estiver suspenso. O Instituto considera que essa taxa é uma dupla punição ao consumidor, já que, além de ficar sem o serviço, tem a dívida ampliada.

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Novas regras para banda larga móvel

terça-feira, julho 13th, 2010


A velocidade de banda larga móvel contratada pelo usuário de telefonia celular deve receber garantias legais nos próximos meses. Como o uso comercial das redes 3G (internet via celular) surgiu depois da legislação de 2002, não há regulamentação específica sobre o assunto.

A proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é que a legislação seja atualizada a partir da consulta pública para revisão do Plano Geral de Metas de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (PGMQ-SMP), prevista para começar esta semana. A medida foi aprovada na quinta-feira pelo órgão regulador.

Aguardada por entidades de defesa do consumidor, a consulta deverá dar atenção especial à banda larga.

– O consumidor paga tarifas altas e recebe um serviço de má qualidade – critica Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

Insatisfeito com o desempenho de seu modem, o vigilante Ivan Ferreira, 30 anos, já pensa em trocar de operadora. Com um plano de 250 kbps, Ferreira chegou a colocar o aparelho perto da janela para ver se conseguia um sinal melhor.

– Ajudou um pouco, mas não por muito tempo. O sinal continua fraco – reclama Ferreira.

Em teste realizado com um site que mede a velocidade da conexão, a taxa apontada ficou em 50 kbps, apenas 20% do que está previsto no contrato.

Segundo Maria Inês, qualidade e estabilidade são as maiores queixas dos usuários da banda larga móvel, independentemente da operadora. Em certos casos, as empresas declaram que garantem até 10% do contratado.

A consulta pública debaterá o tema por 45 dias e, depois disso, o texto vai voltar para o conselho diretor da Anatel, para avaliar as sugestões. O novo regulamento entrará em vigor 180 dias depois de publicado.

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Novas regras para vôos começam nesta terça

segunda-feira, junho 14th, 2010

Passageiros terão novos direitos em atrasos de vôos e “overbooking”

Começa a valer nesta terça feira (15/6) a resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta o direito dos passageiros em casos de vôos atrasados ou cancelados, ou por impedimento do embarque por excesso de passageiros, o chamado “overbooking”.

As regras foram elaboradas em virtude da ação civil pública ajuizada pelo Idec e outras entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, contra a União Federal, a Anac e companhias aéreas em 2006, por ocasião do apagão aéreo, que prejudicou milhares de passageiros. O objetivo é assegurar ao consumidor o direito à informação e a reparação material em caso de problemas com o vôo.

Fique de olho nas principais novidades da norma:

Informação

A companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.

Reacomodação

Prioridade para reacomodar passageiro em caso de overbooking, cancelamento ou interrupção do vôo em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem – ou seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro vôo;

Reembolso:

Garante a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do vôo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.

Assistência material:

A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera

o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Além das regras da resolução, a liminar, ainda em vigor, obtida pela ação do Idec e das outras entidades, obriga o endosso imediato da passagem em caso de comprovada urgência de embarque pelo consumidor.

Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor pode fazer uma denúncia à Anac, cujo telefone é 0800 725 4445, além de reclamar a um órgão de defesa, como o Procon.

Falhas

Apesar de regular melhor o direito à informação e a assistência material ao passageiro, para o Idec a nova resolução da Anac ainda tem falhas. A primeira delas é estabelecer regras para o overbooking, que, por ser uma prática ilegal, não deveria ser alvo de regulamentação.

A resolução não prevê ainda a reparação de danos de maneira efetiva, tampouco indenização imediata. Contudo, vale lembrar que os usuários estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece reparação integral dos prejuízos.

Outra falha importante é que a norma define como obrigação das companhias aéreas a reacomodação do consumidor apenas a partir da quarta hora de atraso do vôo em caso de escala ou conexão.

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Idec reclama à Anvisa sobre retrocesso nas regras para publicidade

terça-feira, abril 6th, 2010

O Idec se reuniu com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratar da regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis direcionada à criança. Os limites à propaganda desse tipo de produto que vem sendo debatidos desde 2006, quando a agência publicou a Consulta Pública 76.
Passados mais de três anos, no entanto, a Anvisa ainda não publicou a resolução a respeito do assunto e, segundo noticiado na imprensa e confirmado pela agência, a nova proposta de regulamentação é extremamente tímida nos pontos relacionados à proteção da criança e, na prática, em nada muda o cenário atual.

A mudança representa retrocesso em relação ao texto anterior proposto pela Anvisa para a resolução, que continua disposições específicas para evitar que o público infantil fosse bombardeado com propagandas de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. A proposta proibia, por exemplo, a utilização de figuras, personalidades ou personagens cativos às crianças na propaganda desse tipo de alimento e bebida, assim como a vinculação de brindes ou prêmios na compra dos produtos e a realização de publicidade em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos etc.

Na reunião com a Anvisa, o Idec reiterou seu posicionamento a favor da manutenção do texto anterior. Afinal, depois de tantos anos de discussão, a sociedade espera que seja divulgada uma norma que garanta a proteção dos pequenos. “A publicação de uma resolução recortada, sem disposições efetivas relacionadas à defesa da criança, não é satisfatória e vai contra todo o processo democrático de discussão do texto da regulamentação”, ressalta Daniela Trettel, advogada do Idec.

Regulamentar é preciso

A criança é um ser humano em formação, portanto, mais vulnerável às práticas desleais de marketing, tornando-se a principal vítima dos apelos publicitários. Sabe-se que os hábitos de alimentação se desenvolvem na infância, e que a probabilidade de uma criança obesa se tornar um adulto obeso é muito grande.

Apesar disso, uma pesquisa realizada em 2008 a pedido do Ministério da Saúde pelo Observatório de Políticas e Segurança Alimentar da Universidade de Brasília (UnB) apontou que as propagandas de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar predominam nas TVs e revistas do país.

O Idec defende que as crianças sejam preservadas das artimanhas da propaganda, principalmente quando os artigos promovidos são prejudiciais à saúde, como é o caso de alimentos pouco nutritivos e não saudáveis. Assim, é fundamental que sejam estabelecidas regras para a comunicação mercadológica dirigida aos pequenos.

Por conta da pressão de entidades ao redor do mundo contra a publicidade infantil, várias empresas de alimentos têm anunciado acordos com restrições para a propaganda de seus produtos voltada a esse público. No entanto, um estudo da organização norte-americana de proteção à criança Children Now, divulgado em dezembro do ano passado, mostra que a autorregulação das companhias é falha.

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