Fonte: Agência Alagoas
Foto: Adailson Calheiros
Atualmente, o consumidor tem um mecanismo de combate ao sistema de telemarketing, que tanto irrita a sociedade em geral. A Lei 7.127 – Lei do Lei do “Não Perturbe†– foi instituÃda em Alagoas há três meses e já acumula 870 consumidores inscritos.
De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, do montante de 870 inscritos, apenas um consumidor reclamou novamente. Cunha enfatiza que a lei garante que ligações incômodas não sejam efetuadas pelas empresas de telemarketing.
Após três meses de implantada, a Lei do “Não Perturbe†já é considerada um sucesso. “Das 870 inscrições efetuadas, apenas uma reclamação. Isto significa que tanto a população como as empresas aderiram a lei instituÃda pelo Governo do Estado de Alagoasâ€, ressalta o superintendente.
Quem ainda não se cadastrou basta entrar no site do Procon/AL- www.procon.al.gov.br – clicar no banner do lado direito e preencher os dados no formulário Não Perturbe.
Após 30 dias, caso receba alguma ligação de telemarketing, o consumidor pode procurar o Procon/AL. “É importante frisar que é necessário anotar o dia, a hora, o nome do atendente e da empresa que ele representa, se possÃvel, o número de protocolo para fundamentar a denúncia. Dependendo da infração da empresa que descumprir a Lei ela pode pagar multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhõesâ€, alerta o superintendente.
Vale salientar, destaca Rodrigo Cunha, que o consumidor que não possui internet deve procurar os postos de atendimento do órgão e realizar o cadastro. A Lei inclui os usuários da telefonia fixa e móvel. Porém empresas de telemarketing filantrópicas não estão inclusas na Lei do “Não Perturbeâ€.


