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Novas regras de energia elétrica ampliam direitos do consumidor

quarta-feira, setembro 15th, 2010

A partir de 1º de dezembro entram em vigor as novas regras para o fornecimento de luz aos consumidores de áreas urbanas. Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução 414/2010, que, substituindo a Resolução 456/2000, trata dos direitos e deveres dos usuários.

O regulamento é resultado de um longo processo de discussão, iniciado em 2008, do qual o Idec participou enviando contribuições para ampliar os direitos dos consumidores.

Apesar de a versão final da resolução ainda não ter sido divulgada, a Aneel disponibilizou em seu site um material com as principais alterações em relação a resolução anterior. Por esse texto preliminar, verifica-se que algumas das propostas do Idec foram incorporadas, como a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz, de 5% para 2%, e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Entre as mudanças positivas das novas regras está a diminuição do prazo para ligação e religação de energia elétrica em áreas residenciais urbanas, de 48 para 24 horas e a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento presencial em todos os municípios até setembro de 2011. “Essa medida é muito importante, pois é uma forma de assegurar um atendimento mais eficiente aos consumidores”, destaca Mariana Alves, advogada do Idec.

Outra alteração que deve beneficiar o consumidor é a determinação de que o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço. A Aneel manteve a regra de que os consumidores sejam avisados com pelo menos 15 dias de antecedência da possibilidade de corte por falta de pagamento.

Problemas

Apesar de a nova regra trazer algum avanço, o Idec mantém-se contra o corte de energia elétrica por inadimplência, uma vez que trata-se de um serviço essencial para o consumidor.

Assim, não poderia ser mais descabida a permissão da Aneel de suspensão do fornecimento de luz para usuários que possuem equipamento elétrico essencial à vida (como respiradores, por exemplo), ressalvando apenas que a distribuidora deve avisar previamente sobre a suspensão. “Essa regra é absurda! O fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso em nenhuma hipótese, pois o serviço é fundamental para a manutenção da vida dessas pessoas”, ressalta Mariana Alves.

Além disso, aparentemente, algumas propostas importantes do Idec não foram aceitas, como o fim da cobrança de valor mínimo de conta de luz enquanto o serviço estiver suspenso. O Instituto considera que essa taxa é uma dupla punição ao consumidor, já que, além de ficar sem o serviço, tem a dívida ampliada.

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Novas regras para vôos começam nesta terça

segunda-feira, junho 14th, 2010

Passageiros terão novos direitos em atrasos de vôos e “overbooking”

Começa a valer nesta terça feira (15/6) a resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta o direito dos passageiros em casos de vôos atrasados ou cancelados, ou por impedimento do embarque por excesso de passageiros, o chamado “overbooking”.

As regras foram elaboradas em virtude da ação civil pública ajuizada pelo Idec e outras entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, contra a União Federal, a Anac e companhias aéreas em 2006, por ocasião do apagão aéreo, que prejudicou milhares de passageiros. O objetivo é assegurar ao consumidor o direito à informação e a reparação material em caso de problemas com o vôo.

Fique de olho nas principais novidades da norma:

Informação

A companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.

Reacomodação

Prioridade para reacomodar passageiro em caso de overbooking, cancelamento ou interrupção do vôo em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem – ou seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro vôo;

Reembolso:

Garante a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do vôo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.

Assistência material:

A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera

o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Além das regras da resolução, a liminar, ainda em vigor, obtida pela ação do Idec e das outras entidades, obriga o endosso imediato da passagem em caso de comprovada urgência de embarque pelo consumidor.

Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor pode fazer uma denúncia à Anac, cujo telefone é 0800 725 4445, além de reclamar a um órgão de defesa, como o Procon.

Falhas

Apesar de regular melhor o direito à informação e a assistência material ao passageiro, para o Idec a nova resolução da Anac ainda tem falhas. A primeira delas é estabelecer regras para o overbooking, que, por ser uma prática ilegal, não deveria ser alvo de regulamentação.

A resolução não prevê ainda a reparação de danos de maneira efetiva, tampouco indenização imediata. Contudo, vale lembrar que os usuários estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece reparação integral dos prejuízos.

Outra falha importante é que a norma define como obrigação das companhias aéreas a reacomodação do consumidor apenas a partir da quarta hora de atraso do vôo em caso de escala ou conexão.

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