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Câmara aprova prazo para devolução de pagamento indevido

segunda-feira, julho 12th, 2010

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou , por unanimidade, a redação final da proposta que estabelece prazo de até 10 dias para que os consumidores sejam ressarcidos de valores pagos indevidamente. O prazo será contado partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que em seu artigo 42 já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro — mais juros e correção monetária, salvo em caso de engano justificável — do que o consumidor tenha pago em excesso, mas até então não determina prazo para que isso ocorra.

O texto aprovado é do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), relator do Projeto de Lei 3600/08, do Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). Laerte alterou o projeto inicial que previa o ressarcimento em 24 horas após a constatação do débito indevido por meio de depósito em conta corrente ou por cheque nominativo. Em sua justificativa, Laerte argumentou que o prazo tornaria a lei inviável e que muitas pessoas não têm conta em banco e, portanto, poderiam ser prejudicadas.

Agora, o projeto seguirá para o Senado. Se for aprovado sem alteração, será sancionado e o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ganhará mais um parágrafo. Caso contrário, se houver alterações, retornará para a Câmara.

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