Posts para a tag ‘Idec’

3G: Idec defende que empresas só ofertem velocidade que podem cumprir

segunda-feira, agosto 16th, 2010


A publicidade dos serviços de banda larga móvel (3G) só devem anunciar a velocidade que podem, de fato, entregar ao consumidor. Foi o que defendeu o Idec na última quarta-feira (11/8) durante a audiência pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para discutir a revisão das regras de qualidade da telefonia celular e internet móvel.

Entre as propostas da Anatel para o 3G está a de que as empresas garantam inicialmente pelo menos 30% da velocidade contratada nos horários de pico e 50% nos de menor tráfego, com aumento gradativo desses percentuais mínimos.

O Idec defende, no entanto, que as operadoras só ofertem a velocidade que podem cumprir. Ou seja, em vez de anunciar um 1Mbps (megabit por segundo) e entregar apenas 30%, os anúncios devem indicar que a velocidade de conexão é de 300Kbps.

Estela Guerrini, advogada do Idec, explica que essa medida é necessária para evitar o descumprimento de oferta. “A variação da velocidade é a regra no serviço de internet móvel, comprovada pela leitura dos próprios contratos e pelas reclamações dos consumidores. Assim, se a velocidade máxima é a exceção, a operadora não pode anunciar 100% e tampouco cobrar por 100%”, ressalta a advogada.

O Idec enviará essa e outras considerações sobre a proposta em consulta pública. As contribuições para as novas regras podem ser enviadas por toda a sociedade até o dia 26 de agosto. Para saber mais, acesse o site da Anatel.

Gato por lebre
Enquanto as mudanças não vêm, muitos consumidores sofrem com a má qualidade do 3G. E pior: tendo comprado gato por lebre, já que as publicidades anunciam mil e uma maravilhas do serviço.

Tal prática configura descumprimento de oferta e, nesse caso, o consumidor tem direito de cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo durante o período de fidelização, como garantem o artigo 35 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O Idec recomenda que o usuário insatisfeito com o serviço solicite a rescisão do contrato sem multa formalmente, enviando uma carta com aviso de recebimento (AR) à empresa.

Fonte: idec.org.br

PDF Download    Enviar artigo em PDF   

Ressarcimento a poupadores

segunda-feira, novembro 30th, 2009

consumidor 001Apresentadas em uma mesa-redonda, uma das análises mostra que bancos têm caixa para pagar poupadores e a outra detecta que decisões judiciais são favoráveis ao consumidor. As constatações refutam os argumentos dos bancos na ADPF que visa suspender as ações sobre o assunto.

Aconteceu em Brasília, a mesa redonda “Planos Econômicos: Ações Judiciais, Liquidez Bancária e Risco Sistêmico”, organizada pelo Idec em parceria com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
No evento, o Idec apresentou dois estudos sobre o assunto. Um deles aponta que os bancos têm condições de pagar os poupadores lesados pelos planos econômicos, enquanto o outro verificou que a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ações que reivindicam a recuperação das perdas é favorável ao consumidor.

No primeiro estudo, feito em parceria com o Sindicato foram avaliados indicadores de liquidez dos sete maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Nossa Caixa, e Santander), que detinham quase 80% das contas da época dos Planos Econômicos. A análise, baseada nos balanços do primeiro semestre deste ano, aponta que os bancos têm condições de pagar as dívidas decorrentes das ações dos poupadores sem que isso signifique eventuais problemas de liquidez.

A análise verificou que o valor que as instituições provisionaram em seus balanços para as perdas com processos cíveis – entre elas as ações de poupadores – não passa de R$14,4 bilhões (no estudo anterior do Idec, com os balanços de 2008 das sete maiores instituições financeiras, o valor chegava R$ 8,8 bilhões). A cifra é bem diferente da alegada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), representante dos bancos, que divulgou que as instituições teriam de despender R$105,9 bilhões para indenizar todos os consumidores.

A constatação do estudo, no entanto, refuta a tese de risco sistêmico decorrente das ações, como defende a Consif. Em março deste ano, a entidade, que representa os bancos, entrou com um pedido de liminar no STF para suspender todas as ações relativas aos planos econômicos, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. Felizmente, o pedido foi negado.

Jurisprudência favorável

O segundo estudo, por sua vez, realizado em setembro deste ano, mapeou todas as decisões do STF sobre a correção das cadernetas de poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) – o Collor 2 não foi considerado porque a discussão sobre ele não chegou substancialmente ao tribunal.

A maioria das decisões é positiva para o consumidor. No total, foram avaliadas 303 decisões, sendo que todas as 152 referentes ao Plano Verão são favoráveis; entre as relacionadas ao Plano Bresser são 18 favoráveis contra uma desfavorável. Apenas no caso do Plano Collor é que a situação não é tão boa: são 17 decisões positivas para o poupador e 133 negativas. Isso porque o STF tem entendido que, como o dinheiro excedente a 50 mil cruzados novos foi confiscado e ficou retido no Banco Central, caberia à autoridade monetária -e não aos bancos- corrigir esse valor.

O estudo prova que o STF já criou uma jurisprudência sólida, definitiva e favorável à reivindicação dos poupadores e que não há, portanto, controvérsia judicial que justifique a ADPF 165.

Marilena Lazzarini, atualmente consultora voluntária do Idec, ressalta que o impacto econômico das ações sobre os Planos Econômicos deve refletir o cenário plantado no Poder Judiciário, o que é ignorado pelo Banco Central e pelos bancos na construção do número “astronômico” da dívida. “Nossa proposta é considerar conjuntamente aspectos econômicos e jurídicos. Vamos continuar a monitorar o comportamento dos bancos e o pagamento gradativo aos poupadores”, destaca.

Create PDF    Enviar artigo em PDF   

Idec recomenda cautela com novo sistema de cobrança sem boleto

terça-feira, novembro 17th, 2009

consumidor 001Começou a funcionar o DDA (Débito Direto Autorizado). Trata-se de um sistema em que o banco avisa o cliente sobre as contas que estão vencendo, substituindo os boletos em papel. Diferente do débito automático, o pagamento no DDA só é feito após a autorização do correntista, funcionando apenas como um lembrete.

Apesar de eventuais vantagens, como tornar as cobranças mais ágeis e seguras, o Idec recomenda cautela nesta fase de implantação do sistema e alerta para que os correntistas que aderirem ao DDA mantenham cópias de segurança digitais de todas as transações efetuadas. Também não está claro ainda como serão cobradas as contas vencidas.

Para o advogado Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto, os correntistas devem permanecer atentos após a adesão ao novo sistema. “Os cuidados tomados devem ser os mesmos empregados quando se utiliza qualquer prestação de serviços do sistema financeiro.”

Diegues ressalta que os clientes também devem prestar atenção caso o banco resolva cobrar pelo serviço. Por enquanto, o serviço ainda não é tarifado. Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), para que as instituições financeiras comecem a cobrar pelo serviço, é preciso autorização do Banco Central e nenhuma fez o pedido por enquanto.

“A meta dos bancos é substituir os gastos com papel. Mas o cliente deverá ter computador com acesso à internet para utilizar o sistema. E, no final, a economia é do banco. Se o cliente quiser aderir, ele é quem vai gastar com papel e tinta”, afirmou o advogado.

Novo sistema

O DDA foi lançado anteontem (19) pela Febraban. A expectativa é evitar o envio de cerca de 2 bilhões de boletos, que representam o uso anual de 1 bilhão de litros de água e a emissão de milhões de quilogramas de dióxido de carbono no processo de emissão de boletos impressos.

Pelo novo sistema, o cliente pode decidir se ele vai pagar a conta ou não e em qual dia ele quer efetuar o pagamento. Depois que recebe o aviso via e-mail, caixa eletrônica, telefone fixo ou celular, o cliente deve entrar em contato com o banco para efetuar o pagamento. O consumidor que aderir ao DDA deixará de receber o boleto impresso em casa, mas poderá imprimir o código de barras e pagar a conta no banco.

Para se cadastrar, o interessado precisa ir ao banco e assinar um contrato informando que toda conta cujo destinatário tenha aquele CPF deve ser comunicada eletronicamente. O pagamento poderá ser feito pelo site do banco ou por telefone.

O DDA será utilizado para pagamentos como os de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamentos de casa e de veículos. Inicialmente, tributos e serviços de concessionárias, como contas de água, luz, gás e telefone, não poderão ser acessados. Também não é possível incluir as contas que não são registradas em banco.

PDF Download    Enviar artigo em PDF