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Procon orienta sobre uso correto do 13º salário

quarta-feira, novembro 24th, 2010

Está chegando mais um fim de ano, é neste período de festas que as pessoas aproveitam para gastar mais. E pensando nisso, o Procon/AL, órgão vinculado a Secretaria da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, alerta aos alagoanos como usar da melhor forma o 13º salário.

A principal dica do órgão é planejar os gastos. De acordo com dados da Federação do Comércio de Alagoas (Fecomércio/AL) ouve um aumento de 3% no endividamento em Maceió do mês de outubro para novembro.

De acordo com o Procon, com o 13º em mãos, as pessoas devem dar prioridade as dívidas, principalmente, aquelas de juros mais altos, como: cartão de crédito e cheque especial. O superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, sugere que a prudência é o melhor remédio. “Sanado este problema, o segundo passo é pesquisar os preços para compras de fim de ano”, disse.

Outro fator importante está relacionado às formas de pagamento. Em compras à vista, o consumidor tem o poder de barganha. “Atenção, para as compras a prazo, muitas lojas trabalham com financeiras que encarecem os produtos. Não aceite acréscimo na hora de pagar com cartão de crédito sem parcelamento, pois deve ser considerado o mesmo preço de à vista”, adverte o superintendente.

O Procon/AL também alerta para que em toda e qualquer compra, sempre exija a nota fiscal, ela é indispensável para garantir os seus direitos de consumidor. Verifique com cuidado se o produto que você está adquirindo está em perfeito estado. Estas precauções evitarão futuros problemas.

Antes de comprar, faça uma pesquisa de preços, utilize os folhetos de promoção das lojas e veja a qualidade do produto, pois nem sempre o mais barato é o melhor. O órgão sempre disponibiliza no site www.procon.al.gov.br pesquisas de preços de diversos produtos.

Fonte: Agência Alagoas

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Procon/AL comemora o sucesso do ‘Não Perturbe’

quinta-feira, novembro 4th, 2010

Fonte: Agência Alagoas

Foto: Adailson Calheiros

Atualmente, o consumidor tem um mecanismo de combate ao sistema de telemarketing, que tanto irrita a sociedade em geral. A Lei 7.127 – Lei do Lei do “Não Perturbe” – foi instituída em Alagoas há três meses e já acumula 870 consumidores inscritos.

De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, do montante de 870 inscritos, apenas um consumidor reclamou novamente. Cunha enfatiza que a lei garante que ligações incômodas não sejam efetuadas pelas empresas de telemarketing.

Após três meses de implantada, a Lei do “Não Perturbe” já é considerada um sucesso. “Das 870 inscrições efetuadas, apenas uma reclamação. Isto significa que tanto a população como as empresas aderiram a lei instituída pelo Governo do Estado de Alagoas”, ressalta o superintendente.

Quem ainda não se cadastrou basta entrar no site do Procon/AL- www.procon.al.gov.br – clicar no banner do lado direito e preencher os dados no formulário Não Perturbe.

Após 30 dias, caso receba alguma ligação de telemarketing, o consumidor pode procurar o Procon/AL. “É importante frisar que é necessário anotar o dia, a hora, o nome do atendente e da empresa que ele representa, se possível, o número de protocolo para fundamentar a denúncia. Dependendo da infração da empresa que descumprir a Lei ela pode pagar multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões”, alerta o superintendente.

Vale salientar, destaca Rodrigo Cunha, que o consumidor que não possui internet deve procurar os postos de atendimento do órgão e realizar o cadastro. A Lei inclui os usuários da telefonia fixa e móvel. Porém empresas de telemarketing filantrópicas não estão inclusas na Lei do “Não Perturbe”.

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Novas regras de energia elétrica ampliam direitos do consumidor

quarta-feira, setembro 15th, 2010

A partir de 1º de dezembro entram em vigor as novas regras para o fornecimento de luz aos consumidores de áreas urbanas. Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução 414/2010, que, substituindo a Resolução 456/2000, trata dos direitos e deveres dos usuários.

O regulamento é resultado de um longo processo de discussão, iniciado em 2008, do qual o Idec participou enviando contribuições para ampliar os direitos dos consumidores.

Apesar de a versão final da resolução ainda não ter sido divulgada, a Aneel disponibilizou em seu site um material com as principais alterações em relação a resolução anterior. Por esse texto preliminar, verifica-se que algumas das propostas do Idec foram incorporadas, como a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz, de 5% para 2%, e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Entre as mudanças positivas das novas regras está a diminuição do prazo para ligação e religação de energia elétrica em áreas residenciais urbanas, de 48 para 24 horas e a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento presencial em todos os municípios até setembro de 2011. “Essa medida é muito importante, pois é uma forma de assegurar um atendimento mais eficiente aos consumidores”, destaca Mariana Alves, advogada do Idec.

Outra alteração que deve beneficiar o consumidor é a determinação de que o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço. A Aneel manteve a regra de que os consumidores sejam avisados com pelo menos 15 dias de antecedência da possibilidade de corte por falta de pagamento.

Problemas

Apesar de a nova regra trazer algum avanço, o Idec mantém-se contra o corte de energia elétrica por inadimplência, uma vez que trata-se de um serviço essencial para o consumidor.

Assim, não poderia ser mais descabida a permissão da Aneel de suspensão do fornecimento de luz para usuários que possuem equipamento elétrico essencial à vida (como respiradores, por exemplo), ressalvando apenas que a distribuidora deve avisar previamente sobre a suspensão. “Essa regra é absurda! O fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso em nenhuma hipótese, pois o serviço é fundamental para a manutenção da vida dessas pessoas”, ressalta Mariana Alves.

Além disso, aparentemente, algumas propostas importantes do Idec não foram aceitas, como o fim da cobrança de valor mínimo de conta de luz enquanto o serviço estiver suspenso. O Instituto considera que essa taxa é uma dupla punição ao consumidor, já que, além de ficar sem o serviço, tem a dívida ampliada.

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