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As perspectivas do direito do consumidor

segunda-feira, janeiro 4th, 2010

consumidor 002Rizzatto Nunes

Neste ano de 2010 será comemorado os 20 anos da edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC-Lei 8078 de 11-9-1990). Uma lei que pegou, conforme se costuma dizer. Um verdadeiro estatuto do cidadão-consumidor, característica esta típica das pessoas que vivem na sociedade capitalista contemporânea a partir de meados do século XX.

Infelizmente, grande parte dos fornecedores, isto é, dos empresários que exploram a atividade econômica em todas as suas vertentes, ainda não perceberam os benefícios do cumprimento da lei e do respeito aos seus clientes consumidores em parte porque não precisam (os que atuam em monopólios, oligopólios e outras formas de associação), em parte porque ainda não foram punidos exemplarmente e em parte por puro desconhecimento das vantagens competitivas que seriam geradas pelo respeito às normas de proteção ao consumidor. Repito o que aqui já disse mais de uma vez: o CDC não é contra nenhum empresário; ele apenas protege o pólo fraco da relação como não poderia deixar de ser. O respeito às suas determinações é favorável à produção e ao desenvolvimento.

Às vezes, quando ouvimos alguns empresários falando ou assistimos a seus anúncios publicitários e campanhas comerciais, somos levados a acreditar que os consumidores estão sendo por eles beneficiados. Todavia, na maior parte das vezes, trata-se de um engodo, pois não são muitos os casos de preocupação e respeito aos direitos dos consumidores.

Lembro que, certa vez li entrevista dada pelo presidente de uma grande corporação internacional do ramo de alimentos, uma das líderes do setor no Brasil. Dentre vários aspectos de auto-enaltecimento da empresa que dirige, o empresário ressaltava o orgulho que tinha ao afirmar que ela funcionava com rígidos controles de qualidade no que dizia respeito à preservação da natureza, em especial no cuidado com a água e que sua empresa desenvolvia vários projetos sociais de que tanto o Brasil precisa.
Fiquei feliz, afinal trata-se de uma empresa estrangeira explorando o mercado brasileiro e preservando nossa natureza, nossas águas e, ainda por cima, colaborando com a população brasileira em projetos sociais. No entanto, para minha decepção, no mesmo dia, lendo uma notícia de que o Ministério da Justiça havia autuado várias empresas pela prática de “maquiagem” de produtos, vi que uma delas era exatamente aquela presidida pelo entrevistado. (Como se sabe, a chamada maquiagem de produtos é uma prática abusiva que consiste na modificação da quantidade do produto em embalagens conhecidas, sem o prévio, amplo e ostensivo aviso aos consumidores. Na oportunidade foram autuadas empresas que modificaram embalagens de biscoito de 240 para 180 gramas, de “wafer” recheado de 160 para 140 gramas, de rosquinhas de 500 para 400 gramas etc).

Esse modo de atuação no mercado é base de um tipo de marketing muito praticado: uma estratégia para dar uma aparência de respeito ao direito e às pessoas, quando, na verdade as práticas continuam sendo as mesmas de obter lucro a qualquer preço e enganando os clientes.

É por isso que os consumeristas têm defendido que o mercado de consumo precisa ser mais diretamente controlado pelo Estado, posto que se deixado à própria sorte os abusos contra os consumidores existirão sempre em grandes quantidades. Aliás, a crise financeira internacional de 2008 demonstrou como é perigoso para toda a sociedade (mundial!) deixar que os próprios operadores criem as regras de trabalho. O capitalismo contemporâneo exige vigilância sobre os procedimentos e observância estrita do cumprimento das normas já existentes.

Não é possível mais acreditar que o mercado de consumo resolve suas questões por conta própria, como se houvesse uma espécie de “lei” natural que fosse capaz de corrigir os excessos e as faltas. A verdadeira lei de mercado é aquela que aparece estampada nos jornais de negócios e nas manchetes dos grandes jornais e revistas: o empresário moderno e as grandes corporações que ele dirige quer, cada vez mais e sempre, faturar mais alto, nem que para isso ele tenha que eliminar postos de trabalho, baixar salários, eliminar benefícios e piorar a qualidade de seus produtos e serviços ou, como no caso da “maquiagem”, manter a qualidade, mas alterar a embalagem para, iludindo o consumidor, aumentar sua receita.

Além disso, com o fenômeno da chamada globalização, o quadro piorou. Por conta da abertura do mercado de vários países, do incremento da tecnologia e das comunicações, da melhora das condições de distribuição etc, as grandes corporações acabaram por mudar seus pólos de produção para locais que ainda não tinham – nem tem — tradição de produção de qualidade. Essas empresas foram buscar maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de pior qualidade. Para lucrar mais, o empresário acaba correndo maior risco de oferecer piores produtos e serviços ao consumidor.

E, com as fusões de empresas da área financeira, de seguros, comercial, industrial etc o panorama é ainda mais desanimador, uma vez que as fusões eliminam não só postos de trabalho, gerando desempregado em larga escala (eliminando consumidores – talvez um tiro no próprio pé), mas também a diminuição da oferta ao consumidor. As fusões põem fim à possibilidade de existência da concorrência, criando oligopólios poderosos e gananciosos com a drástica redução da oferta: o consumidor vai aos poucos tendo reduzida sua possibilidade de trocar de fornecedor, o que sempre foi um eficaz elemento de proteção.

Os consumidores certamente não estão satisfeitos. Não deve existir ninguém neste país que não tenha sido ludibriado, que não tenha perdido dinheiro com produtos e serviços viciados e defeituosos. São pessoas ávidas por serem bem atendidas e por receberem produtos e serviços de qualidade e que, mesmo se apresentarem defeitos, que os mesmos sejam corrigidos rapidamente. É um enorme mercado a ser explorado. Está mais do que na hora de se aprender a obter lucro tratando bem e respeitando o consumidor (ressalvo, evidentemente, o caso de alguns empresários que já fazem isso).

Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente “Superdicas para comprar bem e defender seus direitos de consumidor” (Editora Saraiva) e o romance “O abismo” (Editora da Praça).

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Carne de frango tem ou não tem hormônios?

segunda-feira, novembro 2nd, 2009

frangoNo supermercado uma vez ou outra nos deparamos com a seguinte frase nas embalagens de alguns frangos congelados “Não contém hormônioâ€. Muitas vezes pagamos mais caro só para ter a certeza de que não estamos levando para casa algum produto nocivo à saúde.

Na verdade, as informações espalhadas por alguns produtores e até pela mídia nem sempre são tão claras e podem contribuir para um alarme desnecessário. Pelo menos é o que dizem os especialistas do setor.

De acordo com Sulivan Pereira Alves, Coordenadora técnica da ABEF – Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos, estas empresas muitas vezes tiram proveito da falta de conhecimento dos consumidores. “Nenhum frango, convencional ou orgânico, recebe hormônios em sua criação e a ABEF não concorda com esse tipo de anúncio.â€

Carne de frango não possui hormônios e, entre outras razões está a inviabilidade. Segundo dados da própria ABEF somente no ano passado foram produzidos no país cerca de 5,2 bilhões de frangos e os hormônios para produzir o efeito de crescimento deveria ser administrado diariamente. Logo, a prática seria dispendiosa e não promoveria o resultado desejado.

De acordo com matéria publicada na revista Terra Brasil de nº 3 e com a Assessoria de Imprensa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, quem também desmistifica a aplicação de hormônios exógenos em frangos é o veterinário Leandro Feijó, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa). “O tempo de vida do animal até o abate inviabiliza qualquer tentativa de utilização de hormônios nesta espécie, assim como o tempo suficiente para a sua atuação no organismoâ€, defende.

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