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Procon/AL comemora o sucesso do ‘Não Perturbe’

quinta-feira, novembro 4th, 2010

Fonte: Agência Alagoas

Foto: Adailson Calheiros

Atualmente, o consumidor tem um mecanismo de combate ao sistema de telemarketing, que tanto irrita a sociedade em geral. A Lei 7.127 – Lei do Lei do “Não Perturbe†– foi instituída em Alagoas há três meses e já acumula 870 consumidores inscritos.

De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, do montante de 870 inscritos, apenas um consumidor reclamou novamente. Cunha enfatiza que a lei garante que ligações incômodas não sejam efetuadas pelas empresas de telemarketing.

Após três meses de implantada, a Lei do “Não Perturbe†já é considerada um sucesso. “Das 870 inscrições efetuadas, apenas uma reclamação. Isto significa que tanto a população como as empresas aderiram a lei instituída pelo Governo do Estado de Alagoasâ€, ressalta o superintendente.

Quem ainda não se cadastrou basta entrar no site do Procon/AL- www.procon.al.gov.br – clicar no banner do lado direito e preencher os dados no formulário Não Perturbe.

Após 30 dias, caso receba alguma ligação de telemarketing, o consumidor pode procurar o Procon/AL. “É importante frisar que é necessário anotar o dia, a hora, o nome do atendente e da empresa que ele representa, se possível, o número de protocolo para fundamentar a denúncia. Dependendo da infração da empresa que descumprir a Lei ela pode pagar multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhõesâ€, alerta o superintendente.

Vale salientar, destaca Rodrigo Cunha, que o consumidor que não possui internet deve procurar os postos de atendimento do órgão e realizar o cadastro. A Lei inclui os usuários da telefonia fixa e móvel. Porém empresas de telemarketing filantrópicas não estão inclusas na Lei do “Não Perturbeâ€.

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Idec reclama à Anvisa sobre retrocesso nas regras para publicidade

terça-feira, abril 6th, 2010

O Idec se reuniu com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratar da regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis direcionada à criança. Os limites à propaganda desse tipo de produto que vem sendo debatidos desde 2006, quando a agência publicou a Consulta Pública 76.
Passados mais de três anos, no entanto, a Anvisa ainda não publicou a resolução a respeito do assunto e, segundo noticiado na imprensa e confirmado pela agência, a nova proposta de regulamentação é extremamente tímida nos pontos relacionados à proteção da criança e, na prática, em nada muda o cenário atual.

A mudança representa retrocesso em relação ao texto anterior proposto pela Anvisa para a resolução, que continua disposições específicas para evitar que o público infantil fosse bombardeado com propagandas de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. A proposta proibia, por exemplo, a utilização de figuras, personalidades ou personagens cativos às crianças na propaganda desse tipo de alimento e bebida, assim como a vinculação de brindes ou prêmios na compra dos produtos e a realização de publicidade em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos etc.

Na reunião com a Anvisa, o Idec reiterou seu posicionamento a favor da manutenção do texto anterior. Afinal, depois de tantos anos de discussão, a sociedade espera que seja divulgada uma norma que garanta a proteção dos pequenos. “A publicação de uma resolução recortada, sem disposições efetivas relacionadas à defesa da criança, não é satisfatória e vai contra todo o processo democrático de discussão do texto da regulamentação”, ressalta Daniela Trettel, advogada do Idec.

Regulamentar é preciso

A criança é um ser humano em formação, portanto, mais vulnerável às práticas desleais de marketing, tornando-se a principal vítima dos apelos publicitários. Sabe-se que os hábitos de alimentação se desenvolvem na infância, e que a probabilidade de uma criança obesa se tornar um adulto obeso é muito grande.

Apesar disso, uma pesquisa realizada em 2008 a pedido do Ministério da Saúde pelo Observatório de Políticas e Segurança Alimentar da Universidade de Brasília (UnB) apontou que as propagandas de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar predominam nas TVs e revistas do país.

O Idec defende que as crianças sejam preservadas das artimanhas da propaganda, principalmente quando os artigos promovidos são prejudiciais à saúde, como é o caso de alimentos pouco nutritivos e não saudáveis. Assim, é fundamental que sejam estabelecidas regras para a comunicação mercadológica dirigida aos pequenos.

Por conta da pressão de entidades ao redor do mundo contra a publicidade infantil, várias empresas de alimentos têm anunciado acordos com restrições para a propaganda de seus produtos voltada a esse público. No entanto, um estudo da organização norte-americana de proteção à criança Children Now, divulgado em dezembro do ano passado, mostra que a autorregulação das companhias é falha.

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Descaso costumeiro com o direito do consumidor

segunda-feira, março 22nd, 2010

Bancos públicos e privados desrespeitam costumeiramente regras do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e decretos governamentais, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), divulgada pelo Jornal da Tarde de quarta-feira. Instituições financeiras que se notabilizam pela solidez e elevada rentabilidade dão, assim, conforme a amostra, mau exemplo à sociedade, que não pode prescindir dos serviços bancários.

Para realizar a pesquisa, o Idec abriu e manteve conta corrente, durante 12 meses, no Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco. Cada banco foi avaliado em relação a 16 itens, da abertura até o encerramento da conta, e os resultados foram insatisfatórios em todos.

Na média, o conjunto de bancos analisados respeitou apenas 55% das normas – ou seja, em 45% delas houve desrespeito. Destacaram-se positivamente o Bradesco, a CEF e o Itaú, que cumpriram as normas numa proporção de 69%. Nas piores posições ficaram Real e Santander, que cumpriram apenas 38% das regras.

Em maior ou menor grau, a desobediência às leis é generalizada, com falta de entrega dos contratos de abertura da conta e de abertura de crédito, contratação de outros serviços (como cartão de crédito e cheque especial) no ato da abertura da conta, fornecimento de produtos não solicitados e cobrança de tarifas sem prévia autorização do cliente ou na concessão de crédito, o que é proibido. Dois bancos não enviaram cópia de gravação com o histórico da ligação do cliente para o serviço do consumidor (SAC) e quatro nem sequer forneceram espontaneamente ao cliente o número de protocolo da ligação.

Provavelmente, a maioria dos clientes ignora os direitos, o que não justifica o desrespeito com que são tratados. Mas o desleixo com as regras dá margem a operações lesivas. Por exemplo, o Real enviou a um cliente fatura de cartão de crédito da bandeira Mastercard informando que, a partir daquela data, faria o débito automático na conta corrente de apenas 10% do valor total da fatura, financiando automaticamente os restantes 90%. É uma forma soez de levar o cliente pouco atento a tomar uma das linhas de crédito mais caras do mercado, com juros médios de 10,69% ao mês ou 238% ao ano, segundo a Anefac. E, mais grave, sem que o cliente precisasse do dinheiro.

Em outras palavras, “os bancos tentam induzir os clientes a pegar um crédito com juros muito maiores”, comentou a coordenadora do Idec Ione Amorim.

Agência Estado

Ministério da Justiça quer reforçar defesa do consumidor

BRASÃLIA – O Ministério da Justiça anunciou  o lançamento de dois novos projetos para reforçar o respeito aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor, que está completando 20 anos.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) irá oferecer um curso, com direito a certificação e com duração de 40 horas, destinado aos interessados em conhecer seus direitos como consumidor e na relação com as empresas.

O curso será ministrado pelos Procons entre os meses de junho e julho. As inscrições para o curso de cidadania sobre direitos do consumidor serão recebidas pelos Procons entre os dias 7 e 11 de maio, nos 26 estados e no Distrito Federal.

O segundo projeto é a divulgação de roteiros gravados em vídeos e que vão chamar a atenção para temas ligados ao consumo, como a água, os transportes, o crédito, a destinação do lixo e os critérios sobre consumo de energia elétrica e alimentos. Os vídeos serão exibidos, primeiramente, nos Procons e, numa segunda etapa, por meio de TV a cabo.

As campeãs de reclamações do consumidor atualmente são as áreas de cartões de crédito e de telefonia. Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, as administradoras de cartões de crédito, quando cobram taxas indevidas, na tentativa de funcionar como bancos, têm que ser denunciadas para que sejam multadas.

Na telefonia, dificuldades para conseguir a portabilidade do número do telefone, assegurada por lei, e para a troca de aparelhos integram a maior parte das reclamações.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que a entrada no mercado de consumo, nos últimos anos, de 30 milhões de brasileiros que saíram da linha da pobreza aumentou o serviço das empresas, o que justifica o reforço no aumento da vigilância sobre as relações de consumo. Ele defende que o público ” não seja lesado com deficiências de atendimento ou o desrespeito a outros dos seus direitos ” .

(Agência Brasil)

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Consumidor será ressarcido diz Aneel

terça-feira, dezembro 15th, 2009

A partir de 1º de janeiro de 2010, os consumidores de energia elétrica serão compensados financeiramente, em forma de desconto na conta de luz, caso tenham interrupções no fornecimento de eletricidade. A mudança foi aprovada nesta terça-feira (15) em reunião da diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Atualmente, as distribuidoras que descumprem um padrão mínimo de interrupções são multadas. Quase a totalidade (90%) do valor recolhido com as multas é repassado ao Tesouro Nacional e destinado à execução de obras de desenvolvimento do setor energético. A partir do ano que vem as multas se converterão em desconto no valor na tarifa de luz do mês seguinte dos consumidores afetados pelas interrupções.

Segundo técnicos da Aneel, as distribuidoras foram multadas em R$ 131 milhões em 2008, dos quais cerca de R$ 118 milhões foram repassados ao Tesouro e somente R$ 13 milhões aos consumidores. A previsão da Aneel para 2010 é que sejam arrecadados R$ 180 milhões em multas, valor que será repassado integralmente ao conjunto de consumidores prejudicados.

De acordo com a agência, cada unidade (residência, comércio, entre outros) tem um limite de tolerância para o não fornecimento de luz. A cada hora que exceder o limite, a distribuidora terá que ressarcir o consumidor em média 10 vezes o valor cobrado por hora de energia consumida.

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Você e o código de defesa do consumidor

quinta-feira, outubro 22nd, 2009

O Código de Defesa do Consumidor – CDC prevê a participação de diversos órgãos públicos e entidades privadas, bem como o incremento de vários institutos como instrumentos para a realização da Política de Consumo. Quis o Código que o esforço fosse nacional, integrando os mais diversos segmentos que têm contribuído para a evolução da defesa do consumidor no Brasil. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC é a conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, e da sociedade civil, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo.

Conforme o CDC, integram o SNDC a Secretaria de Direito Econômico – SDE, do Ministério da Justiça, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e entidades civis de defesa do consumidor. O DPDC é o organismo de coordenação da política do SNDC e tem como atribuições principais coordenar a política e ações do SNDC, bem como atuar concretamente naqueles casos de relevância nacional e nos assuntos de maior interesse para a classe consumidora, além de desenvolver ações voltadas ao aperfeiçoamento do sistema, à educação para o consumo e para melhor informação e orientação dos consumidores.

Os Procons são órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor, criados, na forma da lei, especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, visando garantir os direitos dos consumidores. Verifica-se, dessa forma, que as competências são concorrentes entre União, Estados e Municípios no que se refere aos direitos dos consumidores, não havendo, portanto, relação hierárquica entre o DPDC e os Procons ou entre Procons. Os Procons são, portanto, os órgãos oficiais locais, que atuam junto a comunidade, prestando atendimento direto aos consumidores, tendo, desta forma, papel fundamental na atuação do SNDC. Outro importante aspecto da atuação dos Proconsdiz respeito ao papel de elaboração, coordenação e execução da política local de defesa do consumidor, concluindo as atribuições de orientar e educar os consumidores, dentre outras.

Em nível estadual tem-se 27 Procons no total, um para cada Unidade da Federação. Conforme mencionado, os Procons estaduais têm, no âmbito de sua jurisdição competência para planejar, coordenar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor, assim para o melhor funcionamento dos sistema estadual de defesa do consumidor, faz-se necessário que exista um estreito relacionamento entre os Procons Municipais e o Estadual, bem como entre os próprios órgãos municipais.
Outros dois atores merecem destaque pela sua importante atuação na defesa dos direitos dos consumidores: os Ministérios Públicos e as Entidades Organizadas da Sociedade Civil.

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