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Câmara aprova prazo para devolução de pagamento indevido

segunda-feira, julho 12th, 2010

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou , por unanimidade, a redação final da proposta que estabelece prazo de até 10 dias para que os consumidores sejam ressarcidos de valores pagos indevidamente. O prazo será contado partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que em seu artigo 42 já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro — mais juros e correção monetária, salvo em caso de engano justificável — do que o consumidor tenha pago em excesso, mas até então não determina prazo para que isso ocorra.

O texto aprovado é do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), relator do Projeto de Lei 3600/08, do Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). Laerte alterou o projeto inicial que previa o ressarcimento em 24 horas após a constatação do débito indevido por meio de depósito em conta corrente ou por cheque nominativo. Em sua justificativa, Laerte argumentou que o prazo tornaria a lei inviável e que muitas pessoas não têm conta em banco e, portanto, poderiam ser prejudicadas.

Agora, o projeto seguirá para o Senado. Se for aprovado sem alteração, será sancionado e o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ganhará mais um parágrafo. Caso contrário, se houver alterações, retornará para a Câmara.

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Consumidor quer devolução de extra cobrado na conta de luz

sábado, novembro 7th, 2009

313_erro_tarifa_cara_e_servico_falho_2009-11-05203859O brasileiro pagou mais caro do que deveria pela energia consumida durante sete anos. As distribuidoras não negam. Agora, as pessoas querem saber como esse dinheiro vai ser devolvido. Pelo que nós vimos ontem nas reuniões em Brasília, os consumidores podem mesmo é ter de recorrer à Justiça para exigir das empresas esse ressarcimento.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União revelou que desde 2002 as distribuidoras cobram R$ 1 bilhão a mais, por ano, de todos nós, que usamos energia elétrica.
Consumidores estão pagando mais do que deveriam nas contas de Luz.
“Pagar o correto tudo bem, mas o indevido tem que devolver”, pede um senhor.
Já são sete anos de cobrança errada, de acordo com o Tribunal de Contas da União. Se somadas as faturas de 63 milhões de brasileiros desde 2002 o resultado é o seguinte: R$ 7 bilhões a mais no caixa das empresas de energia elétrica.
O problema está na fórmula de reajuste aplicada. Como o mercado cresceu, a conta para o consumidor deveria ter ficado menor. Mas aconteceu o contrário. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nega que tenha havido erros.
“Todo mundo pagou uma tarifa que estava definida de acordo com as regras exigentes no Brasil”, defende o diretor-geral da Aneel Nelson Hubner.
Agora a dúvida é se o consumidor vai ser ressarcido pelo que pagou a mais. Por enquanto, ninguém garante. O governo ainda vai conversar com as empresas de energia elétrica. Quanto cada um teria direito?

“Eu não sei até que ponto a tarifa terá uma queda substancial. O resultado será mínimo. Portanto, a queda da tarifa poderá ser até imperceptível”, diz o ministro de Minas e Energia Edison Lobão.
O consultor em defesa do consumidor Rodrigo Daniel calcula que de 1,5% a 2% do total da conta deveriam ser devolvidos. Como?
“A forma de devolução seria não conceder um reajuste completo nas tarifas de energia futura. O consumidor vai pagar energia mais barata nas contas que incidirem de 2010 em diante. Nas contas que foram pagas anteriormente, não vai haver devolução de pronto”, sugere o consultor do IBEDEC Rodrigo Daniel.
Enquanto isso, o jeito é esperar.
Todo esse problema surgiu em 2002, quando houve o apagão e foi criada uma fórmula para reajustar as tarifas. Depois o mercado cresceu. Só que os ganhos com esse crescimento não estão sendo repassados para os consumidores.

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