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3G: Idec defende que empresas só ofertem velocidade que podem cumprir

segunda-feira, agosto 16th, 2010


A publicidade dos serviços de banda larga móvel (3G) só devem anunciar a velocidade que podem, de fato, entregar ao consumidor. Foi o que defendeu o Idec na última quarta-feira (11/8) durante a audiência pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para discutir a revisão das regras de qualidade da telefonia celular e internet móvel.

Entre as propostas da Anatel para o 3G está a de que as empresas garantam inicialmente pelo menos 30% da velocidade contratada nos horários de pico e 50% nos de menor tráfego, com aumento gradativo desses percentuais mínimos.

O Idec defende, no entanto, que as operadoras só ofertem a velocidade que podem cumprir. Ou seja, em vez de anunciar um 1Mbps (megabit por segundo) e entregar apenas 30%, os anúncios devem indicar que a velocidade de conexão é de 300Kbps.

Estela Guerrini, advogada do Idec, explica que essa medida é necessária para evitar o descumprimento de oferta. “A variação da velocidade é a regra no serviço de internet móvel, comprovada pela leitura dos próprios contratos e pelas reclamações dos consumidores. Assim, se a velocidade máxima é a exceção, a operadora não pode anunciar 100% e tampouco cobrar por 100%”, ressalta a advogada.

O Idec enviará essa e outras considerações sobre a proposta em consulta pública. As contribuições para as novas regras podem ser enviadas por toda a sociedade até o dia 26 de agosto. Para saber mais, acesse o site da Anatel.

Gato por lebre
Enquanto as mudanças não vêm, muitos consumidores sofrem com a má qualidade do 3G. E pior: tendo comprado gato por lebre, já que as publicidades anunciam mil e uma maravilhas do serviço.

Tal prática configura descumprimento de oferta e, nesse caso, o consumidor tem direito de cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo durante o período de fidelização, como garantem o artigo 35 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O Idec recomenda que o usuário insatisfeito com o serviço solicite a rescisão do contrato sem multa formalmente, enviando uma carta com aviso de recebimento (AR) à empresa.

Fonte: idec.org.br

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