Posts para a tag ‘consumidor’

Procon Movél faz atendimento no Pátio Maceió

quarta-feira, dezembro 1st, 2010

A partir desta quinta-feira (2), o Procon/AL, órgão vinculado a Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, disponibiliza o ônibus do Procon Móvel no estacionamento do Shopping Pátio Maceió, localizado no Tabuleiro dos Martins.

Na unidade, membros do Procon vão orientar consumidores e lojistas nas compras de final de ano, além de receber também reclamações de abusos ou simplesmente esclarecimentos sobre os direitos do consumidor. Materiais educativos serão distribuídos para alertar a população.

O Procon Móvel permanece no estacionamento do shopping até o sábado, 4. Os atendimentos acontecem das 14h às 20h. “Estamos levando orientação e apoio ao consumidor neste momento de alto consumo”, disse o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha.

Na próxima semana, o ônibus estará no Maceió Shopping, situado no bairro de Mangabeiras.

Fonte: Agência Alagoas

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Procon/AL comemora o sucesso do ‘Não Perturbe’

quinta-feira, novembro 4th, 2010

Fonte: Agência Alagoas

Foto: Adailson Calheiros

Atualmente, o consumidor tem um mecanismo de combate ao sistema de telemarketing, que tanto irrita a sociedade em geral. A Lei 7.127 – Lei do Lei do “Não Perturbe” – foi instituída em Alagoas há três meses e já acumula 870 consumidores inscritos.

De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, do montante de 870 inscritos, apenas um consumidor reclamou novamente. Cunha enfatiza que a lei garante que ligações incômodas não sejam efetuadas pelas empresas de telemarketing.

Após três meses de implantada, a Lei do “Não Perturbe” já é considerada um sucesso. “Das 870 inscrições efetuadas, apenas uma reclamação. Isto significa que tanto a população como as empresas aderiram a lei instituída pelo Governo do Estado de Alagoas”, ressalta o superintendente.

Quem ainda não se cadastrou basta entrar no site do Procon/AL- www.procon.al.gov.br – clicar no banner do lado direito e preencher os dados no formulário Não Perturbe.

Após 30 dias, caso receba alguma ligação de telemarketing, o consumidor pode procurar o Procon/AL. “É importante frisar que é necessário anotar o dia, a hora, o nome do atendente e da empresa que ele representa, se possível, o número de protocolo para fundamentar a denúncia. Dependendo da infração da empresa que descumprir a Lei ela pode pagar multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões”, alerta o superintendente.

Vale salientar, destaca Rodrigo Cunha, que o consumidor que não possui internet deve procurar os postos de atendimento do órgão e realizar o cadastro. A Lei inclui os usuários da telefonia fixa e móvel. Porém empresas de telemarketing filantrópicas não estão inclusas na Lei do “Não Perturbe”.

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Novas regras de energia elétrica ampliam direitos do consumidor

quarta-feira, setembro 15th, 2010

A partir de 1º de dezembro entram em vigor as novas regras para o fornecimento de luz aos consumidores de áreas urbanas. Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução 414/2010, que, substituindo a Resolução 456/2000, trata dos direitos e deveres dos usuários.

O regulamento é resultado de um longo processo de discussão, iniciado em 2008, do qual o Idec participou enviando contribuições para ampliar os direitos dos consumidores.

Apesar de a versão final da resolução ainda não ter sido divulgada, a Aneel disponibilizou em seu site um material com as principais alterações em relação a resolução anterior. Por esse texto preliminar, verifica-se que algumas das propostas do Idec foram incorporadas, como a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz, de 5% para 2%, e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Entre as mudanças positivas das novas regras está a diminuição do prazo para ligação e religação de energia elétrica em áreas residenciais urbanas, de 48 para 24 horas e a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento presencial em todos os municípios até setembro de 2011. “Essa medida é muito importante, pois é uma forma de assegurar um atendimento mais eficiente aos consumidores”, destaca Mariana Alves, advogada do Idec.

Outra alteração que deve beneficiar o consumidor é a determinação de que o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço. A Aneel manteve a regra de que os consumidores sejam avisados com pelo menos 15 dias de antecedência da possibilidade de corte por falta de pagamento.

Problemas

Apesar de a nova regra trazer algum avanço, o Idec mantém-se contra o corte de energia elétrica por inadimplência, uma vez que trata-se de um serviço essencial para o consumidor.

Assim, não poderia ser mais descabida a permissão da Aneel de suspensão do fornecimento de luz para usuários que possuem equipamento elétrico essencial à vida (como respiradores, por exemplo), ressalvando apenas que a distribuidora deve avisar previamente sobre a suspensão. “Essa regra é absurda! O fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso em nenhuma hipótese, pois o serviço é fundamental para a manutenção da vida dessas pessoas”, ressalta Mariana Alves.

Além disso, aparentemente, algumas propostas importantes do Idec não foram aceitas, como o fim da cobrança de valor mínimo de conta de luz enquanto o serviço estiver suspenso. O Instituto considera que essa taxa é uma dupla punição ao consumidor, já que, além de ficar sem o serviço, tem a dívida ampliada.

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Consumidor pode desistir e devolver produto sem custo

quarta-feira, setembro 1st, 2010

As compras pela internet vêm se tornando cada vez mais frequentes entre os brasileiros, assim como as reclamações sobre o assunto. Como o consumidor fica mais vulnerável nas transações de comércio virtual, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) elaborou uma série de diretrizes para a sua proteção.

O SNDC é coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e reúne Procons, Ministérios e Defensorias Públicas, além de entidades civis, como o Idec.

Entre as principais recomendações está o respeito ao direito de arrependimento, ou seja, a possibilidade de o consumidor desistir da compra em até sete dias sem precisar justificar o motivo e sem nenhum custo.

A medida já está prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49) para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet. O SNDC acrescenta que cabe ao fornecedor oferecer meios eficientes de devolução do produto e informar o consumidor sobre seu direito.

Outros direitos
Como não há fronteiras para o comércio virtual, o documento define também que devem ser prestadas informações claras ao consumidor em português, se a oferta e publicidade forem realizadas na nossa língua.

As diretrizes preveem ainda facilidade e celeridade do cancelamento de cobrança pela administradora de cartão de crédito se houver descumprimento contratual pelo do fornecedor, ou quando o consumidor não reconhece a transação.

Fonte: IDEC

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Idec reclama à Anvisa sobre retrocesso nas regras para publicidade

terça-feira, abril 6th, 2010

O Idec se reuniu com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratar da regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis direcionada à criança. Os limites à propaganda desse tipo de produto que vem sendo debatidos desde 2006, quando a agência publicou a Consulta Pública 76.
Passados mais de três anos, no entanto, a Anvisa ainda não publicou a resolução a respeito do assunto e, segundo noticiado na imprensa e confirmado pela agência, a nova proposta de regulamentação é extremamente tímida nos pontos relacionados à proteção da criança e, na prática, em nada muda o cenário atual.

A mudança representa retrocesso em relação ao texto anterior proposto pela Anvisa para a resolução, que continua disposições específicas para evitar que o público infantil fosse bombardeado com propagandas de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. A proposta proibia, por exemplo, a utilização de figuras, personalidades ou personagens cativos às crianças na propaganda desse tipo de alimento e bebida, assim como a vinculação de brindes ou prêmios na compra dos produtos e a realização de publicidade em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos etc.

Na reunião com a Anvisa, o Idec reiterou seu posicionamento a favor da manutenção do texto anterior. Afinal, depois de tantos anos de discussão, a sociedade espera que seja divulgada uma norma que garanta a proteção dos pequenos. “A publicação de uma resolução recortada, sem disposições efetivas relacionadas à defesa da criança, não é satisfatória e vai contra todo o processo democrático de discussão do texto da regulamentação”, ressalta Daniela Trettel, advogada do Idec.

Regulamentar é preciso

A criança é um ser humano em formação, portanto, mais vulnerável às práticas desleais de marketing, tornando-se a principal vítima dos apelos publicitários. Sabe-se que os hábitos de alimentação se desenvolvem na infância, e que a probabilidade de uma criança obesa se tornar um adulto obeso é muito grande.

Apesar disso, uma pesquisa realizada em 2008 a pedido do Ministério da Saúde pelo Observatório de Políticas e Segurança Alimentar da Universidade de Brasília (UnB) apontou que as propagandas de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar predominam nas TVs e revistas do país.

O Idec defende que as crianças sejam preservadas das artimanhas da propaganda, principalmente quando os artigos promovidos são prejudiciais à saúde, como é o caso de alimentos pouco nutritivos e não saudáveis. Assim, é fundamental que sejam estabelecidas regras para a comunicação mercadológica dirigida aos pequenos.

Por conta da pressão de entidades ao redor do mundo contra a publicidade infantil, várias empresas de alimentos têm anunciado acordos com restrições para a propaganda de seus produtos voltada a esse público. No entanto, um estudo da organização norte-americana de proteção à criança Children Now, divulgado em dezembro do ano passado, mostra que a autorregulação das companhias é falha.

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Descaso costumeiro com o direito do consumidor

segunda-feira, março 22nd, 2010

Bancos públicos e privados desrespeitam costumeiramente regras do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e decretos governamentais, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), divulgada pelo Jornal da Tarde de quarta-feira. Instituições financeiras que se notabilizam pela solidez e elevada rentabilidade dão, assim, conforme a amostra, mau exemplo à sociedade, que não pode prescindir dos serviços bancários.

Para realizar a pesquisa, o Idec abriu e manteve conta corrente, durante 12 meses, no Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco. Cada banco foi avaliado em relação a 16 itens, da abertura até o encerramento da conta, e os resultados foram insatisfatórios em todos.

Na média, o conjunto de bancos analisados respeitou apenas 55% das normas – ou seja, em 45% delas houve desrespeito. Destacaram-se positivamente o Bradesco, a CEF e o Itaú, que cumpriram as normas numa proporção de 69%. Nas piores posições ficaram Real e Santander, que cumpriram apenas 38% das regras.

Em maior ou menor grau, a desobediência às leis é generalizada, com falta de entrega dos contratos de abertura da conta e de abertura de crédito, contratação de outros serviços (como cartão de crédito e cheque especial) no ato da abertura da conta, fornecimento de produtos não solicitados e cobrança de tarifas sem prévia autorização do cliente ou na concessão de crédito, o que é proibido. Dois bancos não enviaram cópia de gravação com o histórico da ligação do cliente para o serviço do consumidor (SAC) e quatro nem sequer forneceram espontaneamente ao cliente o número de protocolo da ligação.

Provavelmente, a maioria dos clientes ignora os direitos, o que não justifica o desrespeito com que são tratados. Mas o desleixo com as regras dá margem a operações lesivas. Por exemplo, o Real enviou a um cliente fatura de cartão de crédito da bandeira Mastercard informando que, a partir daquela data, faria o débito automático na conta corrente de apenas 10% do valor total da fatura, financiando automaticamente os restantes 90%. É uma forma soez de levar o cliente pouco atento a tomar uma das linhas de crédito mais caras do mercado, com juros médios de 10,69% ao mês ou 238% ao ano, segundo a Anefac. E, mais grave, sem que o cliente precisasse do dinheiro.

Em outras palavras, “os bancos tentam induzir os clientes a pegar um crédito com juros muito maiores”, comentou a coordenadora do Idec Ione Amorim.

Agência Estado

Ministério da Justiça quer reforçar defesa do consumidor

BRASÍLIA – O Ministério da Justiça anunciou  o lançamento de dois novos projetos para reforçar o respeito aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor, que está completando 20 anos.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) irá oferecer um curso, com direito a certificação e com duração de 40 horas, destinado aos interessados em conhecer seus direitos como consumidor e na relação com as empresas.

O curso será ministrado pelos Procons entre os meses de junho e julho. As inscrições para o curso de cidadania sobre direitos do consumidor serão recebidas pelos Procons entre os dias 7 e 11 de maio, nos 26 estados e no Distrito Federal.

O segundo projeto é a divulgação de roteiros gravados em vídeos e que vão chamar a atenção para temas ligados ao consumo, como a água, os transportes, o crédito, a destinação do lixo e os critérios sobre consumo de energia elétrica e alimentos. Os vídeos serão exibidos, primeiramente, nos Procons e, numa segunda etapa, por meio de TV a cabo.

As campeãs de reclamações do consumidor atualmente são as áreas de cartões de crédito e de telefonia. Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, as administradoras de cartões de crédito, quando cobram taxas indevidas, na tentativa de funcionar como bancos, têm que ser denunciadas para que sejam multadas.

Na telefonia, dificuldades para conseguir a portabilidade do número do telefone, assegurada por lei, e para a troca de aparelhos integram a maior parte das reclamações.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que a entrada no mercado de consumo, nos últimos anos, de 30 milhões de brasileiros que saíram da linha da pobreza aumentou o serviço das empresas, o que justifica o reforço no aumento da vigilância sobre as relações de consumo. Ele defende que o público ” não seja lesado com deficiências de atendimento ou o desrespeito a outros dos seus direitos ” .

(Agência Brasil)

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Dicas e orientações para o consumidor

quinta-feira, fevereiro 25th, 2010

O que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos?

Muitos dos problemas que os consumidores apresentam com alimentos podem ser evitados se este observar alguns cuidados na compra de alimentos.

Alimentos perecíveis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que necessitem de refrigeração devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível. Utilizar bolsas ou caixas térmicas para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção.

Preste atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando.

Nunca adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos, ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) os produtos devem apresentar o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal).

O balcão de produtos refrigerados ou congelados não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite.

Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.

Alimentos como grãos (arroz, feijão, lentilha, etc), farinhas, biscoitos, macarrão, etc, apresentam como principal problema a contaminação por insetos, geralmente carunchos. É importante observar na hora da compra se a embalagem do produto apresenta sinais de rompimento, como pequenos furos, indicações de presença de insetos, principalmente farelo ou grãos ”grudados” como se estivessem úmidos.

O mesmo vale para produtos vendidos a granel. Verifique o peso, quantidade e aparência do alimento, recuse produtos mal acondicionados, verifique presença de sujidades, mofo e não compre o produto se houver suspeitas sobre sua qualidade.

Produtos de panificação (pães e bolos) apresentam como principal problema a formação de bolor. Portanto, é importante ficar atento na hora da compra.

As embalagens metálicas não devem estar amassadas, enferrujadas ou estufadas.

As embalagens plásticas absorvem odores, logo, devem estar armazenadas e afastadas de produtos que exalem cheiro forte, como os de limpeza, higiene pessoal e bombas de gasolina.

Ao adquirir água mineral o consumidor deve atentar para as condições de armazenamento que nunca deve estar próximo a produtos de limpeza, perfumados ou outros que possam transferir o cheiro à água ou contaminá-la. Verificar se o produto está intacto e se não há sujidade ou alteração da cor. O mesmo não pode estar exposto à luz solar direta ou fonte luminosa. Sua exposição nessas condições pode acarretar a proliferação de algas alterando a cor da água que se torna amarelada ou esverdeada. Essas mesmas condições devem ser observadas pelo consumidor no armazenamento em sua residência.

Ao adquirir alimentos em promoção certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o produto tem validade próxima ao vencimento. Muitas vezes são ofertados alimentos aos consumidores com preços bastante vantajosos, pois estão muito próximo do vencimento, caso o consumidor opte por comprar é importante que adquira quantidade adequada ao seu consumo, não deixando-se levar pelo impulso de comprar em quantidade que não consumirá a tempo e levará a perda do dinheiro e da economia.

Comprei um alimento e após abrir verifiquei que estava estragado. O que fazer?

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:

  • cujos prazos de validade estejam vencidos;
  • os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
  • os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
  • quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.

O consumidor poderá solicitar, à sua escolha:

  • a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

O Código de Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo.

Fonte: PROCON  São Paulo



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Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados

segunda-feira, fevereiro 8th, 2010

REPARAÇÃOAs fortes chuvas que atingem várias regiões do país, além de alagamentos, têm causado recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica. Com isso, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais e não materiais.
Independentemente da existência de culpa, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária, de acordo com a resolução normativa nº 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Assim, se houver danificação de aparelhos elétricos, por exemplo, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.

Pela resolução da nº 360/09 da agência, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o usuário tem até cinco anos buscar reparação de danos.
Por sua vez, a distribuidora terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.

Depois da inspeção, a empresa tem 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.

A distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção – segundo o CDC, essa previsão da resolução é ilegal. O uso de transformadores pelo consumidor, por exemplo, entre o aparelho danificado e a rede, não pode justificar qualquer recusa da concessionária em reparar o dano.
Para danos não materiais (como o comprometimento à realização de um trabalho, por exemplo) decorrentes da interrupção de energia, o CDC ampara o consumidor, que deve pleitear a reparação também junto à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua localidade.

Modelo de carta para o consumidor solicitar reparação de danos

(Local e data)

A (nome do fornecedor)

A/C (endereçar ao SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

Prezados senhores,

Venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:

  1. 1. Identificação do produto/serviço: Primeiro, identifique o produto ou serviço adquirido: para isso, indique a marca, o modelo e o número do lote do produto ou da execução do serviço; a loja em que foi adquirido o produto ou contratado o serviço, bem como o vendedor que o atendeu; no caso de serviço, indique o nome do(s) profissional(ais) que executou(aram) o trabalho, bem como o local da prestação do serviço. Enfim, dê todos os elementos para que o fornecedor identifique o produto ou o serviço que você adquiriu relatar o fato de forma clara e sintética;

  1. 2. Relato do fato: Em seguida relate o problema de forma clara e objetiva;

  1. 3. Indicar os danos sofridos;

  1. 4. Documentos: anexe à carta, se for o caso, cópias de todos os papéis que provam suas alegações (nota fiscal de compra do produto ou recibo referente ao valor pago pelo serviço e orçamento do serviço etc.).Quando a empresa se convence do erro que cometeu, muitas vezes ela procura resolvê-lo ou  pelo menos fazer um acordo com o consumidor. Atenção! Guarde sempre o original dos documentos, pois eles são a prova de seu direito.

Exposta a situação, solicito a reparação dos danos por mim experimentados, mediante o(a) (indique uma solução para que o dano sofrido seja reparado, como, p.ex., a troca do produto, o pagamento de despesas decorrentes do vício ou do defeito apresentado pelo produto ou serviço, etc.), em observância ao direito do consumidor à efetiva prevenção e reparação de danos, resguardado pelo art.6º, VI, do CDC.

Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação, no prazo de (inserir um prazo razoável para que a empresa atenda seu pedido), a contar do recebimento desta, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

Nome e assinatura do consumidor

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Arsal fala sobre direitos dos consumidores

sábado, janeiro 30th, 2010

Os direitos dos consumidores de energia elétrica serão tema da apresentação que o engenheiro eletricista Klayson Moraes, técnico da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) realiza na próxima segunda-feira, 1º, às 10h, na sede da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).

Na apresentação, o técnico em regulação irá discorrer ainda sobre as obrigações da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), entre elas o ressarcimento aos consumidores em caso de danos elétricos provocados por falhas no fornecimento de energia. Materiais relacionados ao tema também serão distribuídos entre os prefeitos.

Para registrar reclamações acerca dos serviços prestados, o consumidor deve procurar primeiramente a Ceal. Caso o problema não seja solucionado, ele deve procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ligando para o 167 (gratuito). Caberá à Aneel dar uma resposta ao consumidor ou solicitar o acompanhamento da Arsal.

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Consumidores devem ficar atentos no ato da matrícula escolar

segunda-feira, janeiro 11th, 2010

matriculas abertasO reconhecimento da instituição de ensino no Ministério da Educação e as condições para rescindir o contrato antes do fim do ano, transferência do aluno e desistência da vaga são algumas das informações que os consumidores devem questionar no momento da matrícula escolar, segundo a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Antes de assinar o contrato de prestação de serviços educacionais com a escola, os consumidores devem ler atentamente as cláusulas e, restando qualquer dúvida, procurar um dos postos de atendimento do órgão.

Antes de realizar a matrícula em qualquer faculdade ou universidade, o Procon recomenda que os consumidores procurem saber junto ao Ministério da Educação, no site, se a instituição é certificada. Existem muitas instituições que nada divulgam sobre a posição do MEC e outras que são apenas aprovadas, ou seja, só serão reconhecidas após formarem a primeira turma e obtiverem parecer favorável e conclusivo do Ministério.

Os contratos, em geral, são de adesão, ou seja, as cláusulas já são estabelecidas previamente pela escola.
O documento precisa estar legível e as informações devem ser disponibilizadas de maneira clara e compreensível para facilitar o entendimento por parte do consumidor. Todos os acordos que forem feitos verbalmente devem ser registrados por escrito e assinados pela instituição. Os espaços em branco devem ser riscados e os pais dos alunos têm direito de ficar com uma cópia do contrato.

Os consumidores devem verificar também as datas estipuladas para o pagamento das mensalidades e os percentuais e valores cobrados pela instituição como multa, juros e correções. As multas não podem ultrapassar 2% do valor da mensalidade e os juros não podem ser cobrados acima de 1%. As correções devem ser feitas por índices oficiais, geralmente apontados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As escolas não podem aumentar as mensalidades, quando o contrato já está em curso naquele ano.

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