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Novas regras para vôos começam nesta terça

segunda-feira, junho 14th, 2010

Passageiros terão novos direitos em atrasos de vôos e “overbooking”

Começa a valer nesta terça feira (15/6) a resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta o direito dos passageiros em casos de vôos atrasados ou cancelados, ou por impedimento do embarque por excesso de passageiros, o chamado “overbooking”.

As regras foram elaboradas em virtude da ação civil pública ajuizada pelo Idec e outras entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, contra a União Federal, a Anac e companhias aéreas em 2006, por ocasião do apagão aéreo, que prejudicou milhares de passageiros. O objetivo é assegurar ao consumidor o direito à informação e a reparação material em caso de problemas com o vôo.

Fique de olho nas principais novidades da norma:

Informação

A companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.

Reacomodação

Prioridade para reacomodar passageiro em caso de overbooking, cancelamento ou interrupção do vôo em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem – ou seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro vôo;

Reembolso:

Garante a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do vôo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.

Assistência material:

A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera

o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Além das regras da resolução, a liminar, ainda em vigor, obtida pela ação do Idec e das outras entidades, obriga o endosso imediato da passagem em caso de comprovada urgência de embarque pelo consumidor.

Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor pode fazer uma denúncia à Anac, cujo telefone é 0800 725 4445, além de reclamar a um órgão de defesa, como o Procon.

Falhas

Apesar de regular melhor o direito à informação e a assistência material ao passageiro, para o Idec a nova resolução da Anac ainda tem falhas. A primeira delas é estabelecer regras para o overbooking, que, por ser uma prática ilegal, não deveria ser alvo de regulamentação.

A resolução não prevê ainda a reparação de danos de maneira efetiva, tampouco indenização imediata. Contudo, vale lembrar que os usuários estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece reparação integral dos prejuízos.

Outra falha importante é que a norma define como obrigação das companhias aéreas a reacomodação do consumidor apenas a partir da quarta hora de atraso do vôo em caso de escala ou conexão.

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Foi prejudicado pelo caos aéreo europeu? Veja o que fazer

segunda-feira, abril 26th, 2010

Depois de cancelamento de mais de 100 mil vôos e centenas de aeroportos fechados por causa das nuvens de fumaça oriundas de um vulcão na Islândia, o tráfego aéreo na Europa começou a se normalizar neste final de semana.

Mas o saldo do período de caos na região não poderia ser outro que não o de inúmeros consumidores prejudicados em todo o mundo. Além dos planos de viagem (seja de férias ou de trabalho) frustrados, muita gente sofreu com a falta de informação e tantas outras tiveram gastos extras em decorrência dos atrasos.

Se você está entre os passageiros que não conseguiram sair do Brasil na data marcada ou não puderam voltar e se sente prejudicado, confira abaixo algumas perguntas e respostas para ajudá-lo a entender os seus direitos e o que você pode fazer:

Quais são os direitos do consumidor quando uma viagem é suspensa em função de fenômenos ou catástrofes naturais?

Em situações como essa o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem multa e receber de volta o dinheiro pago pela passagem, pacote aéreo ou reservas de hotel; se preferir, o passageiro pode remarcar a viagem para outra data ou destino, sem cobrança de taxas ou tarifas. Além disso, é dever da companhia aérea (e da agência de viagem, em caso de pacotes) prestar assistência informativa e material ao consumidor.

Ainda não recebi meu dinheiro de volta e nem remarquei a viagem. O que devo fazer agora?

O consumidor deve solicitar formalmente providência à companhia aérea, por carta protocolada ou enviada com aviso de recebimento. É recomendável dar um prazo para a resposta da empresa e, se não obtiver êxito, pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor ou procurar a Justiça.

Recebi de volta o dinheiro pago pela passagem/pacote, pois não havia previsão de remarcação dos vôos. Mas, agora que o tráfego está se normalizando, posso remarcar a viagem com as mesmas condições contratadas antes?

Nesse caso o contrato foi rescindido e o caso teve uma solução, com a devolução do valor pago. Mas o consumidor pode negociar para tentar obter as mesmas condições do pacote anteriormente contratado.

Os gastos que tive com transporte, alimentação e hospedagem em decorrência do cancelamento do vôo devem ser ressarcidos pela companhia aérea? Como posso exigir isso?

O Idec entende que as despesas decorrentes do cancelamento do vôo, se não pagos diretamente pela companhia aérea, devem ser ressarcidas, como garante o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao passageiro que estava no Brasil quando do cancelamento.

Para quem estava na Europa, de acordo com a organização de defesa do consumidor britânica Which, o direito ao reembolso e remarcação do vôo também é garantido pela legislação do bloco. Para quem viajava por uma companhia aérea européia, especificamente, também pode contar com o ressarcimento dos gastos com alimentação e hospedagem, caso tenha esperado por mais de cinco horas.

O Idec ressalta que o princípio da boa-fé deve permear a relação de consumo tanto do lado do consumidor, quanto do lado do fornecedor. “As despesas de acomodação devem ser consideradas com razoabilidade para promover a segurança e a dignidade da estadia do consumidor”, destaca Maíra Feltrin, advogada do Instituto.

Tive problemas para conseguir informações sobre o cancelamento do vôo, sobre a possibilidade de remarcação etc. Tenho direito à indenização por falta de informação?

No Brasil, caso a falta de informação tenha gerado prejuízos ao consumidor, o CDC prevê o direito de reparação integral de danos. Assim, o consumidor que se sentir lesado, pode pleitear a compensação judicialmente.

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