Pesquisa de alimentos – jogo de vale tudo
“Abalanced meal is a happy meal”. Traduzindo: “uma refeição balanceada é uma refeição feliz”. Essa é a frase que vem na caixinha do menu infantil do McDonald`s da Malásia. Vale lembrar que happy meal tem duplo sentido, pois também é o nome do kit que corresponde ao McLanche Feliz do Brasil.
Esse é apenas um dos casos de publicidade de fast-food dirigida ao público infanto-juvenil detectado por uma pesquisa coordenada pela Consumers International (CI), entidade que congrega associações de defesa do consumidor, entre elas o Idec. Na pesquisa foram analisados o valor nutricional dos menus infantis e as técnicas de marketing das três maiores redes de fast-food do mundo (McDonald`s, Burger King e KFC) em catorze paÃses da Europa, Ãsia e América Latina. No Brasil, a pesquisa foi feita pelo Idec, e incluiu, além do McDonald`s e do Burger King, Bob`s, Giraffas e Habib`s. Os restaurantes KFC são raros em solo nacional, e por isso ficaram de fora. Mas o Bob`s pertence ao mesmo grupo proprietário do KFC.
Os resultados da pesquisa foram divulgados no Dia Mundial da Alimentação (16 de outubro), na mesa-redonda Mudanças nos Hábitos de Consumo de Alimentos e Saúde, realizada pelo Idec e pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação (Nepa/Unicamp) na Unicamp, em Campinas (SP).
O slogan usado no McLanche Feliz malaio chega a ser caricato. Mas, em todos os outros paÃses analisados, as técnicas de marketing são mais sutis e raramente entram no mérito do aspecto nutricional dos produtos. Elas geralmente associam as guloseimas a uma idéia de diversão. Para isso têm como embaixadores famosos personagens de desenhos animados e filmes, mascotes da própria marca, brinquedos e brindes oferecidos junto aos quitutes. Algumas lanchonetes contam até com playgrounds. “É uma estratégia de sedução. Junto com os alimentos, vende-se um imaginário de felicidade. A partir desse ideário, se estimula o consumo de alimentos comprovadamente de péssima qualidade”, declara Elisabetta Recine, coordenadora do Observatório de PolÃticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de BrasÃlia.
Como foi feita a pesquisa
A pesquisa coordenada pela Consumers International (CI) foi realizada entre março e abril de 2009, e teve duas frentes de avaliação. Para medir de que maneira os produtos são oferecidos às crianças, foram verificadas as estratégias de comunicação e marketing presentes nos websites das redes, em peças publicitárias televisivas e nas próprias lanchonetes. Paralelamente, foram coletadas as informações nutricionais dos menus infantis, disponibilizadas pelas próprias empresas. A partir desses dados, calculou-se a nocividade desses menus à snaúde das crianças.
A CI contou com a colaboração de entidades de defesa do consumidor em cada um dos catorze paÃses contemplados pela pesquisa (Argentina, Brasil, Coreia do Sul, Dinamarca, Espanha, Fiji, Holanda, Ãndia, Itália, Malásia, Peru, Reino Unido, República Tcheca e Cingapura). Com base nas informações de cada paÃs, a CI redigiu um relatório final. As informações sobre as redes locais de fast-food (como Giraffas, Bob’s e Habib’s no Brasil) constam apenas dos relatórios de seu paÃs.
Consumidores devem estar alerta para peso de produtos congelados
Se você vai ao mercado, a palavra é paciência. É bom escolher com cuidado cada produto, principalmente se for comida congelada. Muitas vezes, quem paga, paga caro e leva bem menos do que o produto pesa. Muitas vezes a gente compra produto congelado e paga pelo gelo.
Por isso é que é preciso conferir cada grama, principalmente quando compra produto congelado, porque o consumidor desconfia, acha que pode ter mais gelo do que produto, mas nem sempre confere o peso. Uma fiscalização do Ipem, o Instituto de Pesos e Medidas, mostrou que é preciso mesmo colocar tudo na balança. Em algumas cidades do interior de São Paulo, todas as amostra recolhidas foram reprovadas.
Poderia ser história de pescador, mas a balança não mente: nos supermercados de São Paulo, boa parte do peixe está custando mais do que pesa. Foi o que constatou uma fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas.
“Não presto atenção no peso que está indicado na embalagem. Só vou pegando. Geralmente nem a dataâ€, admite a dona de casa Zélia Maria Santos Lima.
“A gente está sempre com pressa. Vai colocando no carrinho e não tem comoâ€, aponta a empresária Marilza Aparecida de Lourdes.
Mesmo com pressa, vale a pena ficar na fila para conferir o que está levando para casa. No caso dos pescados, no estado de São Paulo, o número de irregularidades é muito grande. De cada dez produtos, dois tinham menos peso do que o indicado na embalagem.
Conferir é fácil. Uma embalagem, por exemplo, indica 400g, tem que ter um pouquinho a mais, 444g, então está correto, porque a gente tem que descontar o peso do plástico.
Para saber se o peso a mais na balança é de gelo, não tem jeito. É preciso chamar a fiscalização.
“Nem sempre um peso maior significa que lá está a quantidade, porque esse produto tem uma camada de gelo. Só dentro do laboratório é que nós fazemos a retirada desse glaciamento para fazer assim a pesagemâ€, explica a assessora de diretoria do IPEM-SP Heline Campos Coelho.
O Ipem examinou 64 lotes de produtos congelados da capital paulista e de sete cidades do interior do estado. Treze marcas foram reprovadas no teste da balança. Em Ribeirão Preto, por exemplo, todas as embalagens de camarão tinham menos produto do que o indicado. Em pacotes que deveriam ter um quilo, apenas 850 gramas.
Em São Paulo, o eletrotécnico Ricardo Bloise se surpreendeu com o resultado da fiscalização: “Não sabia. Agora vou ficar mais esperto, só que para conferir à s vezes, atrapalha, tem fila no local da balança. Teria que ter uma balança para o consumidor conferir, acho que seria melhorâ€.
“Pego na bandeja e peço para pesar para ver se está correto. Eu quero confiar no que estou levando, né?â€, diz a auxiliar de Departamento Pessoal Márcia de Oliveira.
As 13 empresas autuadas pelo Ipem em São Paulo têm dez dias para apresentar defesa. Depois disso, podem receber multa que varia de R$ 100 a R$ 50 mil. Elas também precisam corrigir a diferença de peso dos produtos imediatamente. Se isso não acontecer, essas empresas podem ser até mesmo fechadas.
O QUE É?
NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Produto
É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos…
Os produtos podem ser de dois tipos:
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa…
Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes…
Serviço
É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos…
Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária, são produtos duráveis.
Serviço não durável é aquele que acaba depressa.
A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso. Outros exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.
Consumidor
É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.
Também é considerado consumidor as vÃtimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas à s práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva ( art. 29, CDC).
Qualquer produto que você consuma ou serviço que você contrate, desde a compra de uma balinha até o serviço de um amolador de tesouras, torna você um consumidor.
Você e o código de defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor – CDC prevê a participação de diversos órgãos públicos e entidades privadas, bem como o incremento de vários institutos como instrumentos para a realização da PolÃtica de Consumo. Quis o Código que o esforço fosse nacional, integrando os mais diversos segmentos que têm contribuÃdo para a evolução da defesa do consumidor no Brasil. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC é a conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, e da sociedade civil, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo.
Conforme o CDC, integram o SNDC a Secretaria de Direito Econômico – SDE, do Ministério da Justiça, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e entidades civis de defesa do consumidor. O DPDC é o organismo de coordenação da polÃtica do SNDC e tem como atribuições principais coordenar a polÃtica e ações do SNDC, bem como atuar concretamente naqueles casos de relevância nacional e nos assuntos de maior interesse para a classe consumidora, além de desenvolver ações voltadas ao aperfeiçoamento do sistema, à educação para o consumo e para melhor informação e orientação dos consumidores.
Os Procons são órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor, criados, na forma da lei, especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, visando garantir os direitos dos consumidores. Verifica-se, dessa forma, que as competências são concorrentes entre União, Estados e MunicÃpios no que se refere aos direitos dos consumidores, não havendo, portanto, relação hierárquica entre o DPDC e os Procons ou entre Procons. Os Procons são, portanto, os órgãos oficiais locais, que atuam junto a comunidade, prestando atendimento direto aos consumidores, tendo, desta forma, papel fundamental na atuação do SNDC. Outro importante aspecto da atuação dos Proconsdiz respeito ao papel de elaboração, coordenação e execução da polÃtica local de defesa do consumidor, concluindo as atribuições de orientar e educar os consumidores, dentre outras.
Em nÃvel estadual tem-se 27 Procons no total, um para cada Unidade da Federação. Conforme mencionado, os Procons estaduais têm, no âmbito de sua jurisdição competência para planejar, coordenar e executar a polÃtica estadual de proteção e defesa do consumidor, assim para o melhor funcionamento dos sistema estadual de defesa do consumidor, faz-se necessário que exista um estreito relacionamento entre os Procons Municipais e o Estadual, bem como entre os próprios órgãos municipais.
Outros dois atores merecem destaque pela sua importante atuação na defesa dos direitos dos consumidores: os Ministérios Públicos e as Entidades Organizadas da Sociedade Civil.







