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Procon Movél faz atendimento no Pátio Maceió


01/12/2010 - 15:00 -

A partir desta quinta-feira (2), o Procon/AL, órgão vinculado a Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, disponibiliza o ônibus do Procon Móvel no estacionamento do Shopping Pátio Maceió, localizado no Tabuleiro dos Martins.

Na unidade, membros do Procon vão orientar consumidores e lojistas nas compras de final de ano, além de receber também reclamações de abusos ou simplesmente esclarecimentos sobre os direitos do consumidor. Materiais educativos serão distribuídos para alertar a população.

O Procon Móvel permanece no estacionamento do shopping até o sábado, 4. Os atendimentos acontecem das 14h às 20h. “Estamos levando orientação e apoio ao consumidor neste momento de alto consumoâ€, disse o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha.

Na próxima semana, o ônibus estará no Maceió Shopping, situado no bairro de Mangabeiras.

Fonte: Agência Alagoas

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Procon orienta sobre uso correto do 13º salário


24/11/2010 - 12:37 -

Está chegando mais um fim de ano, é neste período de festas que as pessoas aproveitam para gastar mais. E pensando nisso, o Procon/AL, órgão vinculado a Secretaria da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, alerta aos alagoanos como usar da melhor forma o 13º salário.

A principal dica do órgão é planejar os gastos. De acordo com dados da Federação do Comércio de Alagoas (Fecomércio/AL) ouve um aumento de 3% no endividamento em Maceió do mês de outubro para novembro.

De acordo com o Procon, com o 13º em mãos, as pessoas devem dar prioridade as dívidas, principalmente, aquelas de juros mais altos, como: cartão de crédito e cheque especial. O superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, sugere que a prudência é o melhor remédio. “Sanado este problema, o segundo passo é pesquisar os preços para compras de fim de anoâ€, disse.

Outro fator importante está relacionado às formas de pagamento. Em compras à vista, o consumidor tem o poder de barganha. “Atenção, para as compras a prazo, muitas lojas trabalham com financeiras que encarecem os produtos. Não aceite acréscimo na hora de pagar com cartão de crédito sem parcelamento, pois deve ser considerado o mesmo preço de à vistaâ€, adverte o superintendente.

O Procon/AL também alerta para que em toda e qualquer compra, sempre exija a nota fiscal, ela é indispensável para garantir os seus direitos de consumidor. Verifique com cuidado se o produto que você está adquirindo está em perfeito estado. Estas precauções evitarão futuros problemas.

Antes de comprar, faça uma pesquisa de preços, utilize os folhetos de promoção das lojas e veja a qualidade do produto, pois nem sempre o mais barato é o melhor. O órgão sempre disponibiliza no site www.procon.al.gov.br pesquisas de preços de diversos produtos.

Fonte: Agência Alagoas

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Procon/AL comemora o sucesso do ‘Não Perturbe’


04/11/2010 - 17:50 -

Fonte: Agência Alagoas

Foto: Adailson Calheiros

Atualmente, o consumidor tem um mecanismo de combate ao sistema de telemarketing, que tanto irrita a sociedade em geral. A Lei 7.127 – Lei do Lei do “Não Perturbe†– foi instituída em Alagoas há três meses e já acumula 870 consumidores inscritos.

De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, do montante de 870 inscritos, apenas um consumidor reclamou novamente. Cunha enfatiza que a lei garante que ligações incômodas não sejam efetuadas pelas empresas de telemarketing.

Após três meses de implantada, a Lei do “Não Perturbe†já é considerada um sucesso. “Das 870 inscrições efetuadas, apenas uma reclamação. Isto significa que tanto a população como as empresas aderiram a lei instituída pelo Governo do Estado de Alagoasâ€, ressalta o superintendente.

Quem ainda não se cadastrou basta entrar no site do Procon/AL- www.procon.al.gov.br – clicar no banner do lado direito e preencher os dados no formulário Não Perturbe.

Após 30 dias, caso receba alguma ligação de telemarketing, o consumidor pode procurar o Procon/AL. “É importante frisar que é necessário anotar o dia, a hora, o nome do atendente e da empresa que ele representa, se possível, o número de protocolo para fundamentar a denúncia. Dependendo da infração da empresa que descumprir a Lei ela pode pagar multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhõesâ€, alerta o superintendente.

Vale salientar, destaca Rodrigo Cunha, que o consumidor que não possui internet deve procurar os postos de atendimento do órgão e realizar o cadastro. A Lei inclui os usuários da telefonia fixa e móvel. Porém empresas de telemarketing filantrópicas não estão inclusas na Lei do “Não Perturbeâ€.

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Taxa de consumação mínima em bares é abusiva


16/09/2010 - 17:29 -


Ao contrário do que foi veiculado pela imprensa, a cobrança de taxa de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas continua proibida. Isso porque, apesar de uma decisão judicial ter declarado inconstitucional a lei estadual de São Paulo que veda a cobrança, a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – art. 39, V).

Assim, independentemente de lei estadual, a cobrança é ilegal em todo o território nacional. “A prática configura a chamada “venda casada”, proibida pelo CDC, já que condiciona a entrada do consumidor no estabelecimento mediante a aquisição de um valor mínimo em produtos do local”, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Além disso, em nota, o Procon-SP esclarece que a discussão judicial não diz respeito ao “mérito” da lei paulista – ou seja, não questiona a ilegalidade da cobrança -, e que ainda não houve decisão definitiva.

Outros direitos
Na hora da diversão, não deixe de ficar atento aos seus direitos. Veja o que pode e o que não pode ser cobrado em bares e restaurantes:

Couvert – É prática comum dos restaurantes oferecer petiscos aos seus frequentadores enquanto estes esperam pela refeição. É o chamado “couvert”, geralmente cobrado por pessoa. No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitá-lo, já que não o pediu. De acordo com o CDC (art. 39, III), quando um produto é entregue sem solicitação, pode ser considerado “amostra grátis” e não é preciso pagar por ele. Além disso, o restaurante tem a obrigação de consultar o freguês antes de servir o couvert para evitar que ele pense que se trata de uma cortesia.

Couvert artístico – O Idec considera que a cobrança de couvert artístico só pode ocorrer se a apresentação for ao vivo (não em telões, por exemplo). Além disso, em respeito ao direito básico à informação, os dias e horários das apresentações artísticas, bem como o valor da taxa devem ser afixados em local visível, logo na entrada do estabelecimento, para que o consumidor seja previamente informado.

Taxa de serviço – A famosa “taxa do garçom”, normalmente afixada em 10% pelos estabelecimentos, definitivamente, não é obrigatória. A taxa de serviço nada mais é do que uma gorjeta que, por sua própria natureza, é facultativa. Para evitar que o consumidor seja induzido a pagá-la como se fosse obrigatória, as casas que cobram a taxa devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e valor cobrado.

Multa por perda de comanda – O Idec considera que pode ser cobrada multa por extravio da comanda onde são anotados os itens consumidos, desde que a culpa tenha sido do consumidor (exceptuando-se casos de furto dentro do local, por exemplo) e que o valor seja razoável. No entanto, não é o que acontece: muitos bares e casas noturnas cobram multas altíssimas, o que, por representar vantagem manifestamente excessiva, é abusivo, de acordo com o CDC.

O ideal é que a casa mantenha outra forma de controle dos gastos de seus clientes além da comanda, pois a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor. Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo consumidor. Para que nem o consumidor nem o comerciante sejam prejudicados, deve prevalecer o princípio da boa-fé, das duas partes.

Vale ressaltar que, caso perca a comanda, o consumidor deve avisar imediatamente à gerência da casa.

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Novas regras de energia elétrica ampliam direitos do consumidor


15/09/2010 - 11:55 -

A partir de 1º de dezembro entram em vigor as novas regras para o fornecimento de luz aos consumidores de áreas urbanas. Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução 414/2010, que, substituindo a Resolução 456/2000, trata dos direitos e deveres dos usuários.

O regulamento é resultado de um longo processo de discussão, iniciado em 2008, do qual o Idec participou enviando contribuições para ampliar os direitos dos consumidores.

Apesar de a versão final da resolução ainda não ter sido divulgada, a Aneel disponibilizou em seu site um material com as principais alterações em relação a resolução anterior. Por esse texto preliminar, verifica-se que algumas das propostas do Idec foram incorporadas, como a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz, de 5% para 2%, e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Entre as mudanças positivas das novas regras está a diminuição do prazo para ligação e religação de energia elétrica em áreas residenciais urbanas, de 48 para 24 horas e a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento presencial em todos os municípios até setembro de 2011. “Essa medida é muito importante, pois é uma forma de assegurar um atendimento mais eficiente aos consumidores”, destaca Mariana Alves, advogada do Idec.

Outra alteração que deve beneficiar o consumidor é a determinação de que o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço. A Aneel manteve a regra de que os consumidores sejam avisados com pelo menos 15 dias de antecedência da possibilidade de corte por falta de pagamento.

Problemas

Apesar de a nova regra trazer algum avanço, o Idec mantém-se contra o corte de energia elétrica por inadimplência, uma vez que trata-se de um serviço essencial para o consumidor.

Assim, não poderia ser mais descabida a permissão da Aneel de suspensão do fornecimento de luz para usuários que possuem equipamento elétrico essencial à vida (como respiradores, por exemplo), ressalvando apenas que a distribuidora deve avisar previamente sobre a suspensão. “Essa regra é absurda! O fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso em nenhuma hipótese, pois o serviço é fundamental para a manutenção da vida dessas pessoas”, ressalta Mariana Alves.

Além disso, aparentemente, algumas propostas importantes do Idec não foram aceitas, como o fim da cobrança de valor mínimo de conta de luz enquanto o serviço estiver suspenso. O Instituto considera que essa taxa é uma dupla punição ao consumidor, já que, além de ficar sem o serviço, tem a dívida ampliada.

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Consumidor pode desistir e devolver produto sem custo


01/09/2010 - 13:40 -

As compras pela internet vêm se tornando cada vez mais frequentes entre os brasileiros, assim como as reclamações sobre o assunto. Como o consumidor fica mais vulnerável nas transações de comércio virtual, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) elaborou uma série de diretrizes para a sua proteção.

O SNDC é coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e reúne Procons, Ministérios e Defensorias Públicas, além de entidades civis, como o Idec.

Entre as principais recomendações está o respeito ao direito de arrependimento, ou seja, a possibilidade de o consumidor desistir da compra em até sete dias sem precisar justificar o motivo e sem nenhum custo.

A medida já está prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49) para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet. O SNDC acrescenta que cabe ao fornecedor oferecer meios eficientes de devolução do produto e informar o consumidor sobre seu direito.

Outros direitos
Como não há fronteiras para o comércio virtual, o documento define também que devem ser prestadas informações claras ao consumidor em português, se a oferta e publicidade forem realizadas na nossa língua.

As diretrizes preveem ainda facilidade e celeridade do cancelamento de cobrança pela administradora de cartão de crédito se houver descumprimento contratual pelo do fornecedor, ou quando o consumidor não reconhece a transação.

Fonte: IDEC

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3G: Idec defende que empresas só ofertem velocidade que podem cumprir


16/08/2010 - 11:30 -


A publicidade dos serviços de banda larga móvel (3G) só devem anunciar a velocidade que podem, de fato, entregar ao consumidor. Foi o que defendeu o Idec na última quarta-feira (11/8) durante a audiência pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para discutir a revisão das regras de qualidade da telefonia celular e internet móvel.

Entre as propostas da Anatel para o 3G está a de que as empresas garantam inicialmente pelo menos 30% da velocidade contratada nos horários de pico e 50% nos de menor tráfego, com aumento gradativo desses percentuais mínimos.

O Idec defende, no entanto, que as operadoras só ofertem a velocidade que podem cumprir. Ou seja, em vez de anunciar um 1Mbps (megabit por segundo) e entregar apenas 30%, os anúncios devem indicar que a velocidade de conexão é de 300Kbps.

Estela Guerrini, advogada do Idec, explica que essa medida é necessária para evitar o descumprimento de oferta. “A variação da velocidade é a regra no serviço de internet móvel, comprovada pela leitura dos próprios contratos e pelas reclamações dos consumidores. Assim, se a velocidade máxima é a exceção, a operadora não pode anunciar 100% e tampouco cobrar por 100%”, ressalta a advogada.

O Idec enviará essa e outras considerações sobre a proposta em consulta pública. As contribuições para as novas regras podem ser enviadas por toda a sociedade até o dia 26 de agosto. Para saber mais, acesse o site da Anatel.

Gato por lebre
Enquanto as mudanças não vêm, muitos consumidores sofrem com a má qualidade do 3G. E pior: tendo comprado gato por lebre, já que as publicidades anunciam mil e uma maravilhas do serviço.

Tal prática configura descumprimento de oferta e, nesse caso, o consumidor tem direito de cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo durante o período de fidelização, como garantem o artigo 35 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O Idec recomenda que o usuário insatisfeito com o serviço solicite a rescisão do contrato sem multa formalmente, enviando uma carta com aviso de recebimento (AR) à empresa.

Fonte: idec.org.br

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Preços de medicamentos variam até 296%


05/08/2010 - 12:14 -

Os preços dos medicamentos apresentaram variação de até 295,92% entre os genéricos e de até 91,69% entre os de referência no levantamento realizado pelo Procon-SP entre os dias 30 de julho e 1º deste mês na capital paulista.

De acordo com a pesquisa do órgão estadual vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os preços dos genéricos são, em média, 52,88% mais baixos do que os de referência com a mesma apresentação. O levantamento englobou 15 farmácias e drogarias distribuídas pelas cinco regiões da cidade e 52 medicamentos.

As drogarias e farmácias devem etiquetar o remédio com o preço de venda, não podendo ultrapassar o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) calculado de acordo com a resolução nº 2, de março deste ano, da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

Os técnicos do Procon-SP destacam que, em algumas drogarias de rede, há políticas comerciais diferentes para cada canal de venda (loja, telefone, site) e há empresas que são regidas pelo sistema de franquia, não havendo uma política única de preços entre os franqueados.

As maiores diferenças entre os medicamentos

Genéricos: 295,92%
Medicamento: Dipirona Sódica
Apresentação: 500 mg/ml, em gotas 10 ml
Maior preço: R$ 3,88
Menor preço: R$ 0,98
Diferença em valor absoluto: R$ 2,90

Referência: 91,69%
Medicamento: Dexason (Acetato de Dexametasona) Teuto
Apresentação: 1 mg/g — creme dermatológico
Maior preço: R$ 8,07
Menor preço: R$ 4,21
Diferença em valor absoluto: R$ 3,86

Fonte: Folha.com

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Empresas de telefonia e de cartões de crédito têm os piores atendimentos


04/08/2010 - 12:56 -

Quase metade das demandas referentes ao uso dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) de empresas registradas pelos Procons, durante o primeiro semestre deste ano, está concentrada no setor de telefonia. O segmento líder em reclamações é a móvel, responsável por 26,6% das queixas. A fixa amargou o terceiro lugar, com participação de 20,2% no ranking dos que mais irritaram a paciência dos consumidores, atrás dos cartões de crédito, que tiveram 21,13% das demandas. Desde o início da regulamentação dos call centers, há um ano e meio, R$ 54 milhões já foram aplicados em multas pelos Procons.

Os dados fazem parte de um levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça. Somente em Brasília, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) registrou 950 reclamações referentes aos SACs nos seis primeiros meses do ano, quantidade 34,18% superior às 708 reclamações contabilizadas no mesmo período de 2009.

As principais irregularidades apontadas pelos usuários são dificuldade de acesso aos serviços, como problemas no menu, indisponibilidade de atendimento e inacessibilidade aos deficientes. Também há muitas queixas sobre cobrança indevida, não envio de comprovantes e cancelamentos de serviços (34,21% das denúncias)— nesse caso, as pessoas ficam retidas por um longo período nas ligações. O diretor do Procon-DF, Oswaldo Morais, elogia o levantamento da Justiça e recomenda que a população jamais deixe de reclamar quando se sentir lesada. “É com base nas estatísticas que estabelecemos estratégias mais eficazes e, se for o caso, mais rigorosas para as punições. Isso ocorre, por exemplo, quando o número de queixas de um determinado setor cresce significativamenteâ€, explicou.

Oportunidade

A campeã em problemas nos dois segmentos da telefonia é a Oi, com 34% das queixas no serviço móvel e 72,4% no fixo. A empresa preferiu não comentar os resultados do ranking do Ministério da Justiça. Já o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) rebateu os dados, assegurando que um diagnóstico preciso das reclamações sobre telecomunicações não pode deixar de lado a extensão da base de clientes — hoje, são mais de 240 milhões no Brasil.

No segmento de cartões de crédito, alvo de intervenção do governo, o líder em má prestação de serviço é o Itaú Unibanco(1), com 32,5% do total das queixas. A instituição informou que “entende que as manifestações de seus clientes representam uma oportunidade de aprimorar produtos, serviços e atendimentoâ€. Os consumidores também vêm denunciando muito os bancos por desrespeito. A lista dos mais problemáticos é encabeçada pelo Banco do Brasil, com 23,5% das reclamações. Até o fechamento desta edição, o BB não se pronunciou.

Os bancos, por sinal, ampliaram a participação do setor no total das queixas recebidas pelos Procons: de 7,55%, nos seis primeiros meses de 2009, para 11,24% em igual período deste ano. A líder telefonia móvel, por sua vez, apesar de ter o pior desempenho, apresentou queda de 1,91 ponto percentual no total de acusações de abusos. “Isso demonstra que houve uma evolução. No início da regulamentação, o principal problema era a dificuldade de acesso aos SACs. Hoje, as pessoas estão mais exigentes e reclamam cada vez mais do atendimentoâ€, comentou a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.

1 – Ganho R$ 6,4 bilhões

O Itaú Unibanco contabilizou lucro líquido de R$ 6,4 bilhões no primeiro semestre de 2010, alta de 39,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Foi o maior resultado entre os bancos privados brasileiros que já divulgaram balanço. O ganho maior decorreu, principalmente, do avanço do crédito. Entre janeiro e junho, os empréstimos cresceram 11,4%, totalizando R$ 296,2 bilhões. Os ativos totais do banco somaram R$ 651,6 bilhões — mais 9,3%.

Fonte: Correio Braziliense

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Conheça seus direitos em caso de overbooking, atraso ou cancelamento de voo


29/07/2010 - 11:42 -

É fácil encontrar passageiros que já enfrentaram atrasos em voos em aeroportos brasileiros.

Embora problemas como esse sejam frequentes, o consumidor que comprou sua passagem aérea tem direitos claros –e deve ir atrás deles.

Desde 13 de junho, uma nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) está em vigor, mas depende do empenho do passageiro que se sentir lesado para valer na prática.

De acordo com essa resolução, os direitos dos passageiros em casos como atraso, cancelamento de voo ou overbooking (quando a venda é além da capacidade do avião) foram atualizados.

Segundo a Anac, foram registradas até 9 de julho 915 reclamações. Advertidas, as empresas aéreas podem, em processos administrativos, receber multas de R$ 4.000 a R$10mil por ocorrência.

Essas ações movidas pela Anac, contudo, não indenizam o cliente. Para ressarcimento, o prejudicado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

JUIZADOS ESPECIAIS

Nessa linha, os aeroportos de Cumbica e Congonhas (São Paulo), além de Galeão, Santos Dumont (Rio) e internacional de Brasília, receberam, na última sexta-feira, anexos de Juizados Especiais.

“Esses juizados possibilitam o acordo entre o consumidor e a companhia aérea em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagens. Não é preciso advogado”, diz José Maria Câmara, juiz assessor da presidência do Tribunal de São Paulo.

Até domingo,o Juizado Especial de Cumbica recebeu 36 ações e fez 16 acordos. Nos outros casos, um processo é aberto e pode correr na cidade onde o autor mora.

Na quinta passada, Elaine Lopes, 43, consultora de operações, viajou com suas filhas de São Paulo ao Rio de Janeiro pela Webjet. Previsto para as 20h10, os painéis indicavam que o voo atrasaria uma hora e cinco minutos.

“O funcionário disse que a informação atualizada é a de que o voo está atrasado só meia hora. Falou para descartar o anunciado no painel e seguir para o embarque.”

O horário estimado para a chegada no Rio era 21h18. “Nós só entramosno avião às 22h05. Os funcionários da empresa não deram nenhum tipo de assistência”, afirma Gladys D’Acri, 48, psicóloga, também passageira do voo.

A aposentada Darcy Pittelkow, 61, chegou a Cumbica no dia3, às 7h. Seu voo para o Recife, pela TAM, estava marcado para as 8h40. Check-in feito, foi avisada de que, devido a um nevoeiro, haveria um atraso. “Comunicaram o traso e só.”

Segundo ela, o voo só saiu às 14h30. “Apenas comunicaram que ele sairia entre 12h e 12h30, mas o avião decolou mais tarde e não nos deram nada para comer”,diz ela.

A Webjet informou que, devido ao tráfego aéreo, o avião fechou as portas às 21h50 e que havia telefones no portão de embarque. A TAM disse que, por causa do mau tempo, a eronave deste voo seguiu primeiramente a Campinas. Afirma que esteve à a disposição para oferecer assistência de vida aos clientes.

BEM NO VOO

Para alguns, casos como overbooking são considerados sorte, quando a “recompensa” é dinheiro, acomodação ou upgrade.

“Na fila do check-in em Paris, o funcionário da companhia me ofereceu 300 euros (cerca de R$ 685),além de pernoite em hotel três estrelas, caso eu topasse seguir viagem no outro dia”, lembra Daniel Sonim,30, tradutor.

A”sorte” não parou por aí. “No dia seguinte, voltei ao aeroporto e o mesmo funcionário, sem se lembrar, me ofereceu novos 300 euros e uma noite em um quatro estrelas. Aceitei de novo e fiz até um passeio de barco pelo Sena.”

Fonte: Folha.com

Foto: Adriano Vizoni/Folhapress

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