O pedido de Licença de Implantação para o loteamento que pertence a um grupo imobiliário paulista e pretende implantar quase uma centena de casas de luxo na restinga que separa a Praia do Francês da Praia da Barra de São Miguel, vai ser objeto de uma reunião da Comissão de Vistas que foi formada pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental –CEPRAM- após solicitação dos conselheiros representantes do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas e do Fórum de Defesa Ambiental de Alagoas–FDA. A reunião está marcada para as 9 horas desta segunda-feira, 14 de junho, no auditório do Instituto do Meio Ambiente –IMA, no bairro da Cambona, em Maceió.
           Durante a reunião, professores do Departamento de Geografia da Universidade Federal de Alagoas, ambientalistas e especialistas de outras instituições de ensino deverão apresentar à Comissão do CEPRAM, vasta documentação comprovando que a vegetação a ser suprimida pelo loteamento é vegetação de restinga, capitulada pela legislação ambiental como vegetação de preservação permanente, além de estar situada em praia que é um dos últimos locais para desova de tartarugas no litoral médio de Alagoas e constituir-se em ponto de pouso para aves de arribação e habitat de espécies da fauna e floras em processo de extinção.
           A reunião servirá também para que as entidades que pediram vistas do processo e os especialistas solicitem maiores esclarecimentos sobre a situação das Dunas do Cavalo Russo, que estão também situadas na área do projeto, muito embora devam ser poupadas de qualquer tipo de construção. De qualquer maneira, é intenção dessas entidades postular que tanto as Dunas, quanto a restinga que faz fronteira com o mar, sejam imediatamente qualificadas como áreas objeto da compensação ambiental resultante da duplicação da rodovia AL-101 Sul, e transformadas em unidades de conservação conforme resoluções do próprio CEPRAM.
           Com respeito à compensação ambiental da duplicação da rodovia no trecho que vai de Maceió à Barra de São Miguel, ela deverá ser estabelecida pela Câmara de Compensação do Instituto do Meio Ambiente, conforme a legislação vigente, inclusive aquela que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação –SNUC, incorporando, ainda, recente interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca dos critérios para fixação dos valores da referida compensação.


