No jardim de infância da quadra 404 Norte, em BrasÃlia, as crianças são reunidas para rezar antes das aulas. Alguns pais reclamaram da atitude, mas outros fizeram um abaixo-assinado para manter o que é considerado uma “tradição” na escola. A Lei de Diretrizes e Bases prevê educação religiosa apenas nos ensinos fundamental e médio e, mesmo assim, como matéria facultativa.
De acordo com a diretora da Regional de Ensino, Roberta Callaça, a escola fazia as orações descumprindo a lei e a orientação da secretaria. A oração foi suspensa por dois dias, mas as professoras voltaram a reunir as crianças antes da aula. Flagradas, disseram que não estavam orando, mas fazendo as crianças se darem as mãos, em cÃrculo, “para agradecimentosâ€. Almas pias e puras aceitaram a explicação, talvez considerando que os agradecimentos eram aos pagadores de impostos e ao governo, por oferecerem escolas públicas. Mas gente de má fé acredita que as crianças estavam mesmo sendo doutrinadas em alguma seita cristã e seis escolas do Plano Piloto, inclusive essa, foram denunciadas à Secretaria de Educação, em agosto, por misturar religião com educação.
Legenda: Estariam agradecendo ao Estado a escola pública?
Já no Rio de Janeiro, um aluno de 13 anos, filho de Andrea Ramito, foi expulso da sala de aula pela professora de português, que é evangélica, aos xingos de “demônio†e “filho do capetaâ€. Isso aconteceu há 3 anos e a mãe aguarda, até hoje, o julgamento no Tribunal de Justiça. Andrea é adepta do candomblé e seu filho usava colares de contas por debaixo do uniforme. Isso irritou a, digamos assim, “mestra†que devia abrir-lhe os caminhos, mistérios, desafios e benesses que podem ser ofertados pelo domÃnio da lÃngua natal.
A pesquisadora Denise Carrera conheceu casos parecidos de intolerância religiosa em escolas da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo ela, que é ligada à Plataforma de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil), “a intolerância religiosa no Brasil se manifesta principalmente contra as pessoas vinculadas à s religiões de matriz africanaâ€, historicamente demonizadas pelos cristãos. Na sua opinião, a discriminação “afeta a construção da autoestima positiva no ambiente escolar e isso mina o processo de aprendizagem porque ele se alimenta da afetividade, da capacidade de se reconhecer como alguém respeitado em um grupoâ€.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o espaço da religião dentro da escola. A vice-procuradora Deborah Duprat é autora de uma das ações e explica seu objetivo: “A nossa Constituição tem dois dispositivos: um, que existe desde 1890, determina que o Estado é laico. A laicidade é um princÃpio que vem desde o inÃcio da República. Outro dispositivo prevê a oferta de ensino religioso em caráter facultativo. Então é preciso compatibilizar esses dois dispositivos. Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) tem uma cláusula prevendo a oferta, em caráter facultativo, do ensino religioso, mas ela diz claramente que está vedado qualquer tipo de proselitismo. No Direito existe o princÃpio da unidade da Constituição: não existem dispositivos antagônicos dentro dela, você precisa compatibilizá-los. Para isso você tem que fazer a leitura que a ação pretende que se faça: o Estado é laico e, quando fala na possibilidade de previsão da oferta de ensino religioso em caráter facultativo nas escolas, tem que ser ensino religioso necessariamente não confessional (não relacionado a uma determinada confissão ou religião). Ou seja: a história, a doutrina das religiões e até a falta da religião, é preciso que essa informação seja completa. Ao lado das várias doutrinas, há também aquelas pessoas que pregam a ausência de qualquer crença, como os agnósticosâ€.
E argumenta: “A religião com esse caráter de proselitismo, confessional, priva o aluno, que é um público formado basicamente por crianças e adolescentes, da autonomia para fazer as suas escolhas essenciais, inclusive no campo da cidadania. Pretende-se que o Estado e a criança que estuda na escola fornecida por ele esteja livre desse tipo de coerção. Essa é uma questão discutida no mundo todo. Em alguns lugares, com um caráter muito mais incisivo, ao ponto de discutir laicidade e laicismo. O laicismo é um conceito que não admite nenhum tipo de cooperação do Estado com as religiões como acontece na França (que proibiu alunas muçulmanas de usar o véu nas escolas). Outros paÃses, como os Estados Unidos, admitem algum tipo de cooperação, mas não admitem, por exemplo, que sejam fixados crucifixos nas dependências das escolas, porque entendem que a criança faz uma leitura de que aquela escola professa aquele tipo de religião e pode ser algo coercitivo para elaâ€.
O relator da ação no STF será o ministro Carlos Ayres Britto. Esperemos que seja favorável à causa e que leve em conta o que disse sua colega de Supremo, ministra Cármem Lúcia, quando sabatinada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em maio de 2006: “O cidadão já sabe que essa história de que a Justiça tarda, mas não falha não é verdadeira. Justiça que tarda, falha”.
Acompanhemos com olhos abertos a Justiça que, acreditam alguns, é cega. @Carlopo

