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Desenvolve participa da 5ª edição da Feira do Empreendedor em Alagoas

quinta-feira, setembro 29th, 2011

A Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas estará presente na 5ª edição da Feira do Empreendedor, realizada pelo Sebrae/AL, de 29 de Setembro a 2 de Outubro, na Faculdade Tiradentes (Fits) em Maceió. O objetivo da Desenvolve é apresentar seus produtos e sua metodologia para o crédito produtivo, além dos programas de fomento voltados para  o empreendedorismo e a inclusão produtiva.

No primeiro dia do evento, nesta quinta-feira (29), às 17 horas, o diretor de Desenvolvimento e Projetos, Fábio Leão, fará uma palestra destacando o papel da agência de fomento no apoio ao empreendedor alagoano.

“Além da palestra, uma equipe da Desenvolve participará do espaço de Orientação Empresarial onde serão prestadas informações sobre crédito para os empreendedores que visitarem a feira”, informou o diretor.  A participação da Agência também será no Salão Parcerias Estratégicas, junto com a Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico (Seplande).

Com atuação voltada principalmente para  micro e pequenos negócios, a Desenvolve oferece linhas de crédito para investimentos fixo e capital de giro, com taxas competitivas , carência de 2 a 4 meses e acompanhamento para a elaboração do Plano de Negócios e gestão. Os empréstimos oferecidos pela agência vão desde o microcrédito, com limite de até R$ 15 mil reais por operação, atingindo principalmente o público do Micro Empreendedor Individual (MEI), além de financiamentos  para pequenas e médias empresas, como também aglomerados produtivos a exemplo das cooperativas e associações ligadas aos Arranjos Produtivos Locais (APLs).

Segundo o diretor-presidente da Desenvolve, Antonio Carlos Quintiliano, a Feira é mais uma oportunidade para que a agência de fomento, que deixou de ser chamada Afal e agora passou a ser Desenvolve, possa se apresentar à sociedade alagoana e mostrar o que ela vem fazendo para estimular o empreendedorismo, principalmente trabalhando com parcerias estratégicas, com instituições como o Sebrae e as prefeituras de Maceió, em programas como a Sala do Empreendedor, apoiando e fomentando os pequenos negócios.

Desenvolve

Constituída a partir de 2009, através da parceria do Governo do Estado com organismo internacionais, como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Agência de Cooperação Espanhola, (Aecid) e o Fundo Multilateral de Investimos (BID/Fomin), a Agência de Fomento de Alagoas   tem como objeto social o financiamento de capital fixo e de giro associados a projetos para ampliação ou manutenção da capacidade produtiva de bens e oferta de serviços, relacionados a programas locais de desenvolvimento econômico e social.

Supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a instituição financeira começou a operar a partir de março de 2010, concedendo crédito para aquisição de ativos produtivos e para capital de giro a empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte. Além disso, a Desenvolve trabalha  com editais públicos direcionados a projetos de desenvolvimento regional e local, com recursos oriundos do Governo do Estado, Fundos Sociais e capital próprio.

Fonte: Agência Alagoas

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Empreendedor Individual é isento de pagar TLFLIF em Maceió

sexta-feira, julho 30th, 2010

MACEIÓ — Entrou em vigor em Maceió (AL) a Lei nº 5.909, que isenta o Empreendedor Individual do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF). Publicada na última sexta-feira (22), no Diário Oficial do município, a lei é um incentivo para a formalização dos empreendedores da capital.

A isenção, no entanto, só vale para o ano em que o empresário tenha sido efetivamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Alagoas. Nos anos seguintes, a taxa ficará em R$ 93,64. A lei que trata da isenção do pagamento da TLFLIF não exime o Empreendedor Individual optante pelo Simples Nacional da inscrição e atualização dos dados do negócio no Cadastro Mobiliário Municipal.

Para a gerente de Políticas Públicas do Sebrae em Alagoas, Izabel Vasconcelos, o ideal é que prefeitura isentasse o Empreendedor Individual da cobrança de taxas, mas, de qualquer forma, essa medida já facilita e vida dos empreendedores que desejam entrar para o mercado formal.

“Já vínhamos negociando com a prefeitura desde 2009, quando foi aprovada a Lei do Empreendedor Individual. O ideal era que não houvesse cobrança de taxa, mas essa redução substancial já facilita e incentiva a formalização na capital, onde se concentram 60% dos negócios de Alagoas”, afirma Izabel.

Desde fevereiro, quando foi liberado o cadastro do Empreendedor Individual em Alagoas, 4.573 pessoas já se formalizaram, 2.881 delas só em Maceió.

Fonte: DCI

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MEI: Microempreendedor Individual

sexta-feira, julho 9th, 2010

Dentre as inovações trazidas pela Lei Complementar nº 128 de 19.12.2008 está a instituição de regime específico para o Microempreendedor Individual – MEI, que poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. Trata-se de grande benefício para as empresas que conseguirem se enquadrar, pois esses contribuintes ficarão sujeitos, basicamente, à Contribuição Previdenciária, ao ISS e ao ICMS.

Microempreendedor Individual – Definição

Considera-se Microempreendedor Individual o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática aqui tratada.

Receita bruta – Limite

Para efetuar o recolhimento por valor fixo, conforme tratado neste Roteiro, o empresário individual não pode ter auferido receita bruta superior a R$ 36.000,00 no ano anterior.

No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Impedimentos

Não poderá optar pela sistemática de recolhimento por valor fixo o MEI:

a) cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar nº 123 de 2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

b) que possua mais de um estabelecimento;

c) que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

d) que contrate empregado.

Contratação de único empregado

Conforme prevê o art. 18-C da LC 123 de 2006 (incluído pela LC 128 de 2008), poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Nessa hipótese o MEI:

a) deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor;

c) está sujeito ao recolhimento da contribuição patronal previdenciária, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto acima.

Opção

A opção pelo regime de recolhimento a alíquotas fixas dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, observando-se que:

a) será irretratável para todo o ano-calendário;

b) deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o caso de início de atividade;

c) produzirá efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor.

Forma de tributação

Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 58 de 2009, o regime tributário aqui referido denomina-se SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma aqui prevista.

O Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ 51,15, a título de contribuição previdenciária (11% sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição – previsto no §2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991);

b) R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e

c) R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte.

Ou seja, o contribuinte que se enquadrar no regime aqui previsto, recolherá mensalmente, no máximo, R$ 51,65. Isso, se for contribuinte de ambos os impostos (ISS e ICMS).

O valor de R$ 51,15 referente à contribuição previdenciária do MEI será reajustado na mesma data de reajustamento dos benefícios previdenciários, de forma que esta contribuição seja sempre equivalente a 11% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.

O MEI não estará sujeito aos seguintes tributos:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

e) Contribuição para o PIS/Pasep;

f) Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Estará sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;

b) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II;

c) Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE;

d) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

e) Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

NOTA: Observada a legislação aplicável, a incidência do imposto de renda na fonte, nesse caso, será definitiva.

f) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

h) Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador (retenção na fonte);

i) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

j) Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

l) ICMS devido:

l.1) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

l.2) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

l.3) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

l.4) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

l.5) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

l.6) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

l.7) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da LC 123 de 2006;

l.8) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual;

m) ISS devido:

m.1) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

m.2) na importação de serviços;

n) demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.

Obrigações Acessórias

Os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano-calendário de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma estabelecida em ato do Comitê Gestor, farão a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê.

Nesse caso:

a) deverão ser anexados ao registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais relativos às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidos;

b) será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.

Declaração Simplificada

O microempreendedor apresentará, anualmente, à Secretaria da Receita Federal declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverão ser disponibilizadas aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor.

Referida declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.

Multa pelo atraso, por incorreções ou por omissões

O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo Comitê Gestor, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) observado o valor da multa mínima;

II – de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Em detrimento da multa mínima de R$ 200,00 a ser aplicada às demais empresas do Simples Nacional, para o Microempreendedor Individual referida multa mínima corresponde a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Desenquadramento

O desenquadramento da sistemática será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.

O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB dar-se-á:

a) por opção, que deverá ser efetuada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;

b) obrigatoriamente, quando o MEI incorrer em alguma das situações impeditivas, previstas no tópico III acima, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da situação impeditiva;

c) obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta de R$ 36.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

c.1) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

c.2) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

d) obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses de funcionamento no caso de início de atividade, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

d.1) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

d.2) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).

O Empresário Individual desenquadrado da sistemática de recolhimento aqui prevista passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, ressalvado os casos de excesso de receita bruta, hipótese em que o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a da apuração do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do excesso, na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor.

A falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do microempreendedor individual da sistemática de recolhimento por valor fixo nos prazos determinados acima sujeitará o microempreendedor individual a multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), insusceptível de redução.

Obrigações da empresa contratante – Serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos

Conforme determina o art. 18-B da LC 123 de 2006, a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade:

a) do recolhimento da contribuição previdenciária de 20% (cota patronal) incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas;

b) do recolhimento da contribuição de 22,5% (cota patronal) incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, quando o contratante for banco/entidade financeira; e

c) do cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual (declarar a contratação em GFIP e em folha de pagamento).

Registro do Microempreendedor

O processo de registro do Microempreendedor Individual deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O ente federado que acolher o pedido de registro do MEI deverá utilizar formulários com os requisitos mínimos constantes do art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, remetendo mensalmente os requerimentos originais ao órgão de registro do comércio, ou seu conteúdo em meio eletrônico, para efeito de inscrição, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Foram ainda reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens referidos acima.

Alvará de Funcionamento

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:

a) instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou

b) em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Outras facilidade para o MEI

Além das facilidades dispostas acima, o MEI contará ainda com atendimento gratuito por escritórios de serviços contábeis ou por suas entidades representativas de classe em relação à inscrição, à opção pelo regime, e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual.

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3° Congresso da Federalagoas destaca pequenos negócios alagoanos

terça-feira, junho 15th, 2010
Da Agência Sebrae de Notícias

Nesta segunda-feira (14), cerca de 2 mil pessoas, entre estudantes, empresários e representantes de diversas instituições voltadas ao desenvolvimento de Alagoas, participaram do 3º Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas (Federalagoas), realizado no Centro Cultural e de Exposições de Maceió. O evento promoveu a melhoria na produtividade e competitividade das empresas de pequeno porte dos segmentos alagoanos da indústria, comércio, serviços e agronegócios.

Na abertura do congresso estavam o presidente da Federalagoas, José Geminiano Jurema, o governador do Estado, Teotônio Vilela Filho, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Luiz Otávio Gomes, o superintendente do Sebrae Alagoas, Marcos Vieira, bem como os diretores da Instituição, Renata Fonseca e Roberval Cabral, além de Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae e de representantes das prefeituras municipais de Alagoas e das Associações Comerciais do Estado.

Na programação do 3° Congresso da Federalagoas, está o 9º Encontro Estadual de o Programa Empreender, palestras, apresentação de cases e workshops para os setores de Gastronomia, Beleza, Confecção, assim como ações voltadas para o Empreendedor Individual e atendimento ao público, por meio de órgãos do governo estadual. José Geminiano Jurema destacou a necessidade de serem pensadas políticas públicas para o desenvolvimento dos pequenos negócios.

“Os pequenos negócios devem ser tratados como grandes modificadores da economia local. É preciso que os gestores públicos tenham mais atenção para as compras governamentais, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Empreendedor Individual, entre outras ações, que permitem o desenvolvimento econômico do Estado. Bastaria que 15% do universo de empreendedores individuais alagoanos empregassem uma pessoa, e seriam gerados cerca de 30 mil novos empregos. Ações de incentivo devem ser exigidas e discutidas para o segmento dos micro e pequenos negócios, que é o segmento que mais emprega no Brasil”, destacou o presidente da Federalagoas.

De acordo com Marcos Vieira, superintendente do Sebrae, Alagoas é o terceiro estado do ranking do Nordeste com maior número de municípios com a Lei Geral regulamentada. “38 municípios alagoanos já regulamentaram a lei, o que representa 35% das cidades do Estado. Estes municípios já se comprometeram com o desenvolvimento das pequenas empresas, mas isso só não basta. É imprescindível que os gestores públicos trabalhem na sua implementação, fazendo com que os direitos e benefícios cheguem aos empresários com menos tributos, desburocratização, acesso ao crédito, entre outros”.

Segundo o governador Teotônio Vilela Filho, a inserção da micro e pequena empresa na grande cadeia do desenvolvimento industrial do Estado já é uma realidade. “Hoje, a nossa cadeia produtiva do petróleo, gás e energia conta com 350 empresas de micro e pequeno porte, como fornecedoras de bens e serviços da Braskem, Petrobras, Sinergy e Algas”, disse, lembrando que a cadeia da química e do plástico conta com serviços de 50 micro e pequenas empresas. “Para 2011, todo nosso esforço se destina para que o governo esteja adquirindo às MPE 30% de suas compras”, acrescentou o governador.

No evento, Teotônio Vilela assinou decreto que isenta o empreendedor de micro e pequeno porte do pagamento da nota fiscal e anunciou o Edital de Seleção de propostas de apoio a instituições de microcrédito, através da Agência de Fomento de Alagoas (Afal), que disponibilizará, para isso, recursos da ordem de R$ 7 milhões do Fundo de Combate à Pobreza (Fecoep).

Para Roberval Cabral, diretor administrativo-financeiro do Sebrae e presidente do Fórum Permanente do Comércio, o número de participantes do evento já comprova sua importância. “É um momento de dar ênfase ao empreendedorismo e potencializar os municípios alagoanos, aqui representados pelas associações comerciais. É uma forma de interação com os temas abordados e de melhorar, ainda, mais a competitividade destes negócios. O Sebrae entra como um elo de ligação entre as instituições parceiras e estes empreendedores”, disse Roberval.

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Empretec estimula comportamento de alagoanos

terça-feira, maio 25th, 2010

Fonte: Administradores.com.br

Desta segunda-feira (24) até sábado (29), empreendedores de Maceió têm a oportunidade de participar do Empretec, seminário desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e realizado no Brasil pelo Sebrae. O Empretec visa estimular os participantes a desenvolver suas potencialidades gerenciais e administrativas, para aumentar a sua competitividade profissional no mercado. A solução faz parte do Programa Sebrae para Empresas Avançadas.

Durante todo o curso, os alunos aprendem a identificar e desenvolver as características empreendedoras, como a busca de oportunidades e iniciativa, persistência, assumir riscos calculados, exigir qualidade e eficiência, comprometimento pessoal, aprendizagem e pesquisa, orientação para metas, planejamento e monitoramento sistemáticos.

De acordo com Isabel Barcellos, coordenadora do Empretec em Alagoas, o programa é uma oportunidade que estes empreendedores têm de se desenvolver de forma mais sustentável. E, ainda, estimula mudanças no comportamento pessoal que se refletirão na atuação empresarial. “Participar do Empretec é a oportunidade de trabalhar o comportamento empreendedor, buscando nas atitudes o foco e a sustentabilidade dos negócios, alcançando resultados num mercado cada vez mais competitivo”, diz Isabel Barcellos.

Durante o seminário, os participantes têm de montar uma empresa, determinar seu plano de ação e estratégias de venda que garantam um bom faturamento e desenvolvimento do negócio, analisando todos os riscos de mercado e necessidades de uma empresa real.

Em Alagoas, o programa é realizado desde o ano de 1996. O Empretec é realizado na sede do Sebrae, em Maceió, das 8h às 18h.

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Sebrae divulga vencedor de Prêmio

terça-feira, maio 11th, 2010

Fonte: ogirassol.com.br

Serão conhecidos terça, 11 de maio, os vencedores da VI edição do Prêmio Prefeito Empreendedor – Tocantins. A solenidade será realizada em grande estilo às 19h30 no auditório do Palácio Araguaia.

Dos trinta inscritos, sairão os três primeiros lugares que receberão troféu, certificado e selo. Após a fase estadual, os prefeitos encaram a etapa nacional, que vai premiar 11 vencedores, sendo um por cada uma das cinco regiões do país e seis destaques temáticos: implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), compras governamentais, desburocratização, formalização de empreendimentos, educação empreendedora e inovação e políticas municipais voltadas ao segmento em médios e grandes municípios.

Os prefeitos que estão concorrendo ao prêmio tiveram que elaborar um projeto, apresentando até 10 ações de apoio e estímulo a empreendedores em seus respectivos municípios. Os focos de atuação descritos devem estar voltados para o planejamento e estrutura para o desenvolvimento sustentável do município; desburocratização para abertura, funcionamento e baixa de atividades; redução da informalidade; criação ou melhoria de política tributária para os pequenos negócios e priorização das micro e pequenas empresas nas compras governamentais; investimento no acesso à inovação e à tecnologia; apoio a cooperação e o associativismo; facilidades no acesso ao crédito e aos serviços financeiros e promoção da educação empreendedora e profissionalizante.

Para o diretor-superintendente do Sebrae/TO, Paulo Massuia um dos aspectos positivos deste prêmio é que os gestores públicos têm a oportunidade de dar visibilidade às suas realizações. “O prêmio objetiva incentivar os prefeitos a desenvolverem ações que viabilizem o desenvolvimento das micro e pequenas empresas nos seus municípios. Ainda é uma forma de expandir as parcerias que possam gerar novas perspectivas de crescimento e desenvolvimento para a comunidade”, destaca Massuia.

O presidente do Sebrae/TO, Hugo de Carvalho, complementa que o gestor público é uma liderança estratégica e fundamental para o município, por isso é importante termos prefeitos empreendedores, que tenham como foco a promoção do desenvolvimento social e econômico por meio do empreendedorismo e dos pequenos negócios. “O Prêmio pode ser visto como uma vitrine, pois muitas ações desenvolvidas pelos municípios às vezes caem no esquecimento, e esta é a oportunidade para serem reconhecidos, e até mesmo serem tomados como exemplo a ser seguido”, finaliza Carvalho.

O Prêmio

Realizado de 2 em 2 anos, o Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor é concedido a prefeitos e administradores regionais do Distrito Federal que tenham implantado projetos, com resultados mensuráveis, de estímulo ao surgimento e ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas (MPEs). Com a criação do Prêmio Prefeito Empreendedor, o Sebrae pretende reconhecer a capacidade administrativa dos gestores que elaboraram os melhores projetos e implantaram ações em favor do desenvolvimento de micro e pequenas empresas em seus municípios.

Etapa nacional

A relação de vencedores nacionais será divulgada no dia da premiação, que foi alterado de 18 para 19 de maio por conta da programação da XIII Marcha de Prefeitos a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A premiação é feita paralelamente a esse evento, que ocorre nos dias 18 e 19 de maio. A cerimônia de premiação será realizada às 20h do dia 19, no Unique Palace, no Setor de Clubes Sul em Brasília, em frente ao Centro Cultural Banco do Brasil.

Os vencedores recebem troféus, certificados e uma viagem internacional para conhecer experiências de sucesso com iniciativas de incentivo aos micro e pequenos negócios e que possam servir de exemplo a ser seguido pelas prefeituras.

Os estados que, proporcionalmente, têm o maior número de inscritos são Rio de Janeiro, com 42, o que representa 46% dos seus 92 municípios. Em segundo lugar vem Rondônia, com 23 dos seus 52 municípios inscritos, representando 44% do total. Em seguida estão Alagoas e Pernambuco, cada um com participação de 30% de seus municípios. Depois, aparecem Mato Grosso (28%) e o Amazonas (26%). Empatados com 21% dos municípios, aparecem São Paulo e Tocantins, sendo que em São Paulo participam 135 dos seus 645 municípios e no Tocantins estão inscritas 30 das suas 139 cidades.

Prefeituras inscritas

Abreulândia, Aliança do Tocantins, Ananás, Araguaçu, Araguaína, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Dois Irmãos do Tocantins, Goianorte, Itacajá, Juarina, Miracema do Tocantins, Miranorte, Natividade, Nazaré, Palmas, Paraíso do Tocantins, Paranã, Pau D’Arco, Pedro Afonso, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Sampaio, Santa Terezinha do Tocantins e São Sebastião do Tocantins.

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Seminário de turismo no interior de Alagoas

quarta-feira, maio 5th, 2010

Da Agência Sebrae de Notícias

Cerca de 100 pessoas devem participar do Seminário de Turismo de Negócios e Eventos, na próxima sexta-feira (7), no escritório regional de Arapiraca do Sebrae em Alagoas. O evento tem o objetivo de sensibilizar os empresários locais para as ações voltadas ao desenvolvimento do turismo de negócios na região.

Empresários, secretários municipais, representantes comerciais, colaboradores, entidades ligadas ao setor de comércio da região de Arapiraca e estudantes formarão o público do evento, que conta com uma programação de palestras sobre temas como o cenário do turismo e as tendências do mercado, Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual. Além das palestras, haverá a apresentação do Projeto Turismo de Negócios em Arapiraca, cujo objetivo é capacitar os prestadores de serviço da cidade.

De acordo com Vanessa Rocha, gerente da Unidade de Turismo, Artesanato e Cultura (UTAC) do Sebrae/AL, a ideia do seminário é capacitar os empresários de Arapiraca para receberem melhor seus turistas.

“Os donos de hotéis, pousadas, lanchonetes, bares e restaurantes, entre outros estabelecimentos, precisam aproveitar a oportunidade de turismo de negócios que Arapiraca pode oferecer. Eles precisam ser sensibilizados quanto ao potencial da região e aproveitar isso para acompanhar o crescimento e o desenvolvimento regional”, acredita a gerente.

O projeto de turismo foi desenvolvido levando em consideração o número de turistas que vão até a cidade para fazer negócios. Em 2009, Arapiraca foi eleita, pela Gazeta Mercantil, como o 10º município mais dinâmico do Brasil.

De acordo com uma pesquisa feita na cidade, no período de segunda a quinta-feira os hotéis e pousadas têm quase 100% de ocupação. A ideia é desenvolver novas ações para atrair os turistas também nos finais de semana.

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Oito desafios para melhorar o desempenho

terça-feira, maio 4th, 2010

Qual é o segredo dos empreendedores para crescerem em tempo de crise? Para responder esta pergunta, a Ernst & Young realizou um estudo mundial com empreendedores de primeira linha.
O objetivo do estudo foi descobrir as lições aprendidas e  implantadas pelas empresa em resposta à crise econômica global.

A pesquisa foi feita no terceiro trimestre de 2009, com  3.100 vencedores e finalistas do Prêmio Empreendedor do Ano  da Ernst & Young. Os entrevistados estão espalhados por mais de 50 países, que representam 90% da economia global.

Uma característica comum à maioria dos entrevistados é a inovação. Quando perguntados sobre o que  estavam fazendo desde o início do ano para aproveitar as  oportunidades surgidas com a crise, praticamente todas as respostas tiveram como base a determinação de  inovar.

Segundo a Ernst & Young, para eles “Inovação não é simplesmente uma receita usada em  casos de emergência quando surge a crise. Trata-se de uma estratégia sustentável que as empresas devem insistir em usar”.

Com base nos resultados da pesquisa, a Ernst & Young elaborou uma lista com os oito principais desafios para melhorar o desempenho não só de pequenos empreendimentos, mas também de grandes empresas. Veja a seguir:

1. Reavalie seu modelo de negócios. Inclua inovação e desafie constantemente seu modelo atual de negócios com base no novo cenário.

2. Otimize seu alcance no mercado. Otimize seu alcance no mercado global e mix de produto/serviços para explorar novas oportunidades, alcançar os melhores resultados e eliminar os riscos.

3. Otimize a flexibilidade de suas operações. Aumente a capacidade de resposta de sua organização, tornando-a mais flexível e potencializando recursos.

4. Revitalize a forma de gestão dos riscos. Identifique a complexidade total dos riscos do mercado e desenvolva e alinhe uma estrutura sólida de controle para seu negócio.

5. Otimize a disponibilidade e o emprego de capital. Reflita sobre a importância contínua do “caixa” e captação restrita, otimizando a disponibilidade e o emprego de capital para gerar um balanço patrimonial mais flexível e robusto.

6. Aprimore seu talento gerencial. Obtenha, retenha e implemente uma equipe de gestão capaz de tratar dos complexos ambientes de mercado e organizacional.

7. Acelere seu processo de tomada de decisões e sua colocação em prática. Tome e coloque em prática decisões de forma mais ágil para aproveitar as oportunidades e responder mais rapidamente a situações inesperadas.

8. Fortaleça a confiança de seus stakeholders. Retome e retenha a confiança dos públicos com os quais se relaciona por meio de uma comunicação melhor e mais transparente sobre desempenho financeiro e não financeiro.

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Empreendedor deve se proteger de calotes

quarta-feira, abril 28th, 2010

ADRIANA FONSECA

O Dia das Mães é a segunda data mais forte para o varejo no Brasil. Só perde para o Natal. Diante de tanto movimento nas lojas, é natural que aumentem, também, as compras feitas com cheques. Segundo a Rede Check OK, empresa de análise de crédito, as consultas de cheques feitas à empresa devem aumentar de 410 mil para 430 mil entre a segunda semana de abril e a segunda semana de maio, comparando 2010 com o ano anterior. A empresa espera cerca de 15 mil consultas diárias. É muito cheque circulando por aí. E você, comerciante, precisa tomar cuidado com o calote. Uma alternativa é consultar serviços de proteção ao crédito. Além disso, confira algumas dicas do grupo Rede Check Ok para evitar receber cheques sem fundo.

- Solicite sempre um documento com foto ao cliente, a fim de checar se o cheque pertence mesmo a ele;

- Solicite o cartão bancário, se julgar necessário;

- Não aceite cheques com rasuras;

- Verifique sempre se não existem rasuras no documento de identificação;

- Não aceite cheques de terceiros;

- Não troque dinheiro por cheque;

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Sebrae Itinerante estimula empreendedorismo

segunda-feira, abril 19th, 2010

Fonte: AMA

Olho d’Água das Flores sediou nos dias 15 de 16 de abril o Sebrae Itinerante, evento que contou com a participação de micro e pequenos empresários, jovens empreendedores, agricultores e associações de diversos segmentos além da parceria da Associação Comercial de Olho d’Água das Flores e Prefeitura.
Na abertura estavam presentes Prefeito Carlos André, Vice prefeito Cícero Prudente, Vereadores Sávio Izidro, Geraldo Nicácio, Paulinho Batista, Clélio Ramos e José Luis, Secretários Municipais Rubens Moura, Claudenir Leite, Ana Claudia, Luciano Pacheco, Divone Sales e Antonio Rodrigues.

Durante os dois dias, o Sebrae Itinerante através de seus analistas e consultores do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Alagoas, ofereceram informações sobre empreendedorismo e gestão dos pequenos negócios, oficinas de gestão financeira e palestras sobre assuntos como associativismo, atendimento ao cliente, marketing e Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Além disso, serviços foram oferecidos pela prefeitura como corte de cabelo, ginástica laboral e sessão de cinema.

A Assessoria de Comunicação e Secretarias Municipais viabilizaram o acontecimento dando total apoio a todas as atividades realizadas durante o evento. Com a participação de cerca de mil e quinhentas pessoas o evento foi considerado positivo, encerrando suas atividades na noite de sexta-feira.

“O evento é direcionado à micro e pequenos empresários do município, com foco no atendimento individual e coletivo, divulgação dos produtos oferecidos pelo Sebrae e capacitação empresarial, clinicas tecnológicas, consultorias em gestão. Temos uma boa parceria com a prefeitura e associação comercial e, ainda, porque Olho d’Água das Flores tem um grande potencial econômico”, revela o coordenador da ação itinerante do Sebrae/AL, Carl Willian.

O evento é a oportunidade para empresários das microempresas e empresas de pequeno porte acessar informações necessárias para melhorar a gestão de seus negócios. Para os futuros empreendedores, representa a chance de entender melhor o mercado, seus desafios e aproveitar as oportunidades ligadas ao empreendedorismo. As ações do Sebrae Itinerante foram realizadas em municípios onde a Lei Complementar nº 123/06, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, já está implementada e Olho d’Água das Flores foi o primeiro município do Estado a aprovar a Lei Geral.

“A oportunidade que o Sebrae oferece ao nosso Município realizando essa ação itinerante é muito importante, informação sobre como investir ou melhorar seus negócios é tudo que o nosso empreendedor necessita”, disse o prefeito Carlos André.

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