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O setor sucroenergético pernambucano elabora parecer técnico para demonstrar que punir a produção de cana nordestina sob o crivo da proteção do meio ambiente é um equÃvoco social, econômico, ambiental e jurÃdico. O documento, que foi produzido por especialistas da UFRPE e consultores em direito ambiental, será apresentado ao senador Jorge Viana (PT-AC), relator do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente do Senado, ontem quarta-feira (26). A ação visa sensibilizar o parlamentar para incluir os argumentos no relatório do código.
De acordo com o presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), Alexandre Andrade, a plantação da matéria prima do açúcar e do etanol em Pernambuco é anterior ao Código Florestal de 1965. “Na verdade, a cultura é secular no Nordesteâ€, diz, ressaltando que não se pode simplesmente criminalizar algo que sempre foi permitido e até incentivado por governos passados. Posição compartilhada pelo doutor em direito ambiental, o advogado Ivon Pires Filho, que destaca não haver crime ambiental, visto que não existia lei para proibir a supressão vegetal natural nas áreas estabelecidas pelo respectivo código, bem como outras ações permitidas pós-1965.
“A lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão, principalmente a penalâ€, lembra Pires, ressaltando também que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurÃdico perfeito. Ele destaca que qualquer supressão ocorrida antes de 1965, quando não havia a proibição legal, e as autorizadas posteriormente, constituem um ato jurÃdico perfeito. “Esta regra é de extrema relevância para o Nordeste brasileiro em geral e para o estado de Pernambuco em particular, ocupado e desenvolvido desde o inÃcio da colonização, onde a situação se encontra consolidada há séculos e décadasâ€, conta.
“Neste sentido, o próprio senador Jorge Viana tem destacado esta condição diferenciada de temporalidade da cana nordestinaâ€, diz Andrade. Entretanto, o dirigente ressalta que o setor canavieiro pernambucano poderá perder 40% da produção, caso ocorra mudanças nas regras das áreas consolidadas nordestinas. O dirigente solicita a aplicação jurÃdica adequada sobre os atuais proprietários rurais que não cometeram nenhuma supressão ilegal da vegetação nativa. Ele lembra que a Lei de Crime Ambiental é de 1998 e que ela deve ser aplicada para qualquer produtor que cometer irregularidades, porém, desde que comprovadas e contemporânea a sua publicação.
Também é preciso considerar outros pontos importantes sobre a manutenção do cultivo da cana na Região. “Estamos diante de uma cultura de grande importância econômica, social e ambiental, geradora de emprego e rendaâ€, diz o coordenador da Estação Experimental de Cana de Açúcar, da UFRPE, Djalma Simões Neto, ressaltando que é inquestionável a importância da cana numa região de densidade populacional elevada como a zona da mata do NE. Ele informa que a cana possui um sistema radicular (raiz) que evita o escoamento superficial do solo, apresenta uma longevidade da cultura, produz o metabolismo do tipo C4, com elevada taxa de crescimento e ainda seqüestra carbono da atmosfera.
Os vários tipos de raÃzes que a cana possui são capazes de reter efetivamente camadas superficiais de solo, dificultando o escoamento superficial. “Por esta razão é pouco expressiva as perdas de solo por erosão em plantios declivosos de cana-de-açúcarâ€, diz Djalma, ratificando a respectiva capacidade da cana em conservar o solo. Também é necessário destacar que em uma propriedade canavieira, o solo fica praticamente coberto por um ciclo de quase oito anos. “São em média seis a sete colheitas e, com um manejo adequado, pode-se ter um plantio anual de apenas pouco mais de 10% da área da propriedade, permanecendo quase 90 % permanentemente ocupada pela cultura, proporcionando uma colheita a cada ciclo de 12 meses.
Entretanto, não se pode negar que ainda existir problemas sociais e ambientais decorrentes do cultivo da cana, porém também é inegável que eles podem ser resolvidos. Inclusive, o pesquisador da UFRPR revela que se tem verificado com maior foco no Nordeste, ações visando explorar a produtividade da cana com sustentabilidade e responsabilidade ambiental. Dentre elas, o investimento do empresariado local na busca permanente de novas tecnologias, inclusive para colheita mecânica de cana crua em áreas declivosas. “Dessa forma, o que não se deve fazer é julgar um segmento de tão grande importância por questões pontuaisâ€, conclui.
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