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PC emite nota oficial de incidente

10/03/2010 - 1:00 - Divulgação
PC emite nota oficial de incidente

A Polícia Civil do Estado de Alagoas vem através da presente NOTA OFICIAL, esclarecer fatos ocorridos na tarde de ontem (08.03), nas dependências do Shopping Pátio Maceió, que culminaram com a prisão em flagrante delito por DESOBEDIÊNCIA, da gerente do cinema daquele estabelecimento comercial, como segue:

Na tarde de ontem (08.03), por volta das 16h, agentes do DEIC – Departamento de Investigações e Capturas da Polícia Civil, exercendo seu mister constitucional investigativo, estiveram presentes na portaria do cinema e, ao se identificarem como policiais civis, informando que ali estavam para proceder investigação acerca de tráfico de drogas no interior daquele estabelecimento, conforme consta do Relatório de Inteligência n. 002/2010-NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO-GECOC, tiveram impedido seus acessos pela gerente do cinema, talvez por desconhecimento da Lei ou por pensar que os policiais estavam ali por diversão;
Imediatamente tais agentes entraram em contato com seu chefe imediato, Delegado Paulo Cerqueira, o qual informara que, caso a gerente obstruísse os trabalhos de Polícia Judiciária, fosse imediatamente dada voz de prisão em flagrante delito, pela prática de crime de desobediência, esculpido no art. 330 do Diploma Penal Brasileiro;
Estando em serviço, ou seja, cumprindo suas funções de Polícia Judiciária e Investigativa, tais policiais civis não poderiam se apresentar fardados por questões óbvias. Quanto ao fato de estarem armados, como de maneira pejorativa citou o jornalista CÉLIO GOMES em seu blog, numa tentativa de confundir a opinião pública, respondemos com a seguinte indagação: sendo agentes de polícia no desenvolver de uma missão policial, deveriam estar portando o que?
Diante da insistência em tentar impedir a entrada dos policiais civis que, mais uma vez repetimos, estavam a serviço da Instituição Policial e da sociedade, por provocação do Ministério Público, e não com vistas a diversão como maliciosamente veiculado, cumprindo sim ordens de autoridades competentes, a referida funcionária restou presa e conduzida à Delegacia competente para lavratura do respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em estrito cumprimento do dever legal;
A Polícia Civil do Estado de Alagoas nega qualquer acusação de truculência e brutalidade por parte dos policiais encarregados da missão e, atribui tal versão, a uma vã tentativa de esconder a verdade dos fatos, atividade bastante costumeira de algumas pessoas e de setores da imprensa que, há bastante tempo, vêm publicando matérias de cunho duvidoso e de maneira equivocada, como por exemplo, a capa do jornal GAZETA DE ALAGOAS de hoje, sob editoria-geral do jornalista CÉLIO GOMES. Essa não foi a primeira vez que o referido jornalista tenta atacar a atuação de policiais civis, e nem será a última, pois estamos em pleno ano eleitoral, e os interesses políticos são muitos;
A Polícia Civil é uma instituição permanente prevista constitucionalmente, séria e merecedora de respeito e, nunca irá se curvar a pessoas que tentam denegrir a sua imagem por interesses políticos e de elite. Estando no cumprimento dos seus deveres, os Delegados de Polícia, Agentes e Escrivães terão fé pública, livre porte de arma de fogo em todo território nacional, acesso em locais sob fiscalização da polícia, dentre eles, cinemas abertos ao público em geral, por força de determinação legal contida na Lei Estadual n. 3437/1975 c/c Lei Federal n. 10.826/2003, devendo aquele que impedir o exercício de tais prerrogativas, serem responsabilizados na forma da lei, como no caso em concreto;
Ainda, afirmamos que o nosso compromisso à frente da Polícia Civil é com o interesse público, com a lei e com a sociedade e que, estando no comando dessa digna instituição, a lei será cumprida e imposta a todos impessoalmente, ainda que muitos, levados por uma cultura arcaica de interesses políticos, assim não o queiram;
Por último, ratificamos o trabalho dos policiais civis, provocados pelo órgão ministerial, quando da prisão em flagrante realizada pela prática do crime de DESOBEDIÊNCIA, tudo no estrito cumprimento do dever legal.

Maceió, 09 de março de 2010.

DELEGACIA GERAL DA POLÃCIA CIVIL

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