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Depois de duas semanas visitando os municÃpios atingidos pelas enxurradas que assolaram o Estado recentemente, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a relação com os estabelecimentos que terão direito aos benefÃcios fiscais instituÃdos pela Lei 1.780. O número do Cadastro de Contribuintes (Caceal) e a razão social de todos eles estão publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (8).
Ao todo, 500 empresas localizadas nas cidades de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú e Viçosa serão favorecidas. A medida prevê a isenção de ICMS e de outras taxas, a remissão de débitos e a manutenção de créditos referentes a mercadorias, bens e serviços de transporte.
Segundo a secretária adjunta da Fazenda, Adaida Barros, todos os locais destruÃdos pela calamidade foram visitados. “As diligências foram realizadas por representantes das Gerências Regionais de Administração Fazendária dos municÃpios atingidosâ€, diz ela. Após as identificações, relatórios circunstanciados identificaram os empreendimentos que sofreram perdas.
Os estabelecimentos que não constarem na lista poderão apresentar, em até dez dias, pedido de revisão direcionado à Superintendência da Receita Estadual (SRE) e protocolado nas regionais ou postos de atendimento da Sefaz. A decisão também será divulgada pela secretaria por meio do Diário Oficial e, após isso, não caberá mais recurso.
Para estes que não estiverem aptos a usufruir da Lei, o ICMS suspenso deverá ser quitado em até dez dias, contados a partir da data da respectiva publicação. Já para os que pedirem revisão, o prazo para liquidação do imposto começa a ser contado da data na qual a decisão for divulgada. Em ambos os casos, o tributo deverá ser pago sem acréscimos.
É bom lembrar que, mesmo com as isenções, não ficarão dispensadas do tributo as operações ou prestações realizadas por terceiro; sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação; e com produtos desacompanhados de documento fiscal. O mesmo vale para a entrada interestadual de petróleo, inclusive lubrificantes e combustÃveis derivados, e energia elétrica quando não destinados à comercialização ou industrialização.
De acordo com a secretária adjunta, a medida deve ajudar a restabelecer o comércio na região. “O benefÃcio concede isenção de taxas do ICMS até o mês de dezembro. Medidas como esta e a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional têm grande impacto para os contribuintes afetados e devem propiciar a reconstrução econômica destes locaisâ€, expõe Adaida Barros.
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