Imprimir Este Artigo
-
Enviar para um amigo
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse durante o programa “Bom Dia Ministro†desta quinta-feira (27) que o edital do concurso público para o preenchimento de 1.875 vagas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será publicado no dia 23 de dezembro.
Um portaria do Ministério do Planejamento foi publicada no “Diário Oficial da União” de 19 de outubro e prevê 375 vagas de perito médico previdenciário, que exige nÃvel superior em medicina, e 1.500 para técnico do seguro social, que exige nÃvel médio. Pela lei, o prazo para publicação do edital é de até três meses após a portaria.
“O edital vai ser publicado no dia 23 de dezembro. Já houve autorização pelo Ministério do Planejamento e aqueles que estão aguardando o edital do concurso vão receber uma espécie de, não é presente, porque quem vai fazer concurso não vai receber presente, vai se submeter a um julgamento, um teste. Mas no dia 23 de dezembro o edital vai ser publicado para aqueles que querem ingressar como técnicos da previdência ou como médicos peritos”, afirmou o ministro nesta quinta.
Garibaldi explicou que o concurso faz parte do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), iniciado em 2009. O projeto prevê a instalação de 720 agências da Previdência Social nas cidades com mais de 20 mil habitantes, até 2014. De acordo com o ministro, “foram inauguradas 85 novas agências e mais 250 agências estão em andamentoâ€.
O ministro da Previdência disse ainda que a contratação dos candidatos deve acontecer em “março ou abril†e, até a lotação do novo quadro de servidores aprovados, ele falou que vai fazer “das tripas coração†para manter as novas agências inauguradas em funcionamento.
Contribuição Previdenciária
Garibaldi Alves também falou no programa sobre a criação da alÃquota de 5% sobre o salário mÃnimo para a contribuição previdenciária das pessoas que trabalham na própria casa – dono(a)s de casa –, que têm uma renda total familiar abaixo de dois salários mÃnimos.
Esses trabalhadores vão poder contribuir com 5% do salário e terão direito a todos os benefÃcios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxÃlio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxÃlio-reclusão. O único benefÃcio a que não terão direito é a aposentadoria por tempo de serviço.
Para se beneficiarem, os interessados precisam se inscrever no cadastro de assistência social do governo, disponÃvel nas agências da Previdência Social ou pela central de atendimento, no telefone 135.
Comente Agora