O senador Fernando Collor, candidato ao Governo de Alagoas, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil, em decorrência de uso de adesivos com propaganda eleitoral, antes do dia 6 de julho, perÃodo autorizado pela legislação para inÃcio das campanhas eleitorais.
 A decisão atende à representação eleitoral ajuizada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Samir Nachef, com base em procedimento administrativo, que comprovou a divulgação do nome do pré-candidato em veÃculos em vários pontos do Estado.
 Conforme a representação do Ministério Público, o então pré-candidato afrontou o artigo 36 da Lei 9.504/97, cujo objetivo é garantir isonomia entre os candidatos ao pleito eleitoral.
 Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas

