Posts para a tag ‘propaganda antecipada’

Antônio Albuquerque é ajuizado por propaganda antecipada

quarta-feira, julho 7th, 2010

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ajuizou representação, com pedido liminar, contra o pré-candidato Antônio Albuquerque, pela prática ilegal de propaganda eleitoral antes do período liberado pela legislação eleitoral. De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, o nome de pré-candidato foi propagado, antecipadamente, por meio de carro, nas ruas da cidade de Arapiraca, com material de campanha, com nome, cargo que disputa e slogan de campanha “Amo Alagoas”.

“Torna-se, portanto, fácil ao eleitor tomar conhecimento da pretensa candidatura. Se ele está assim em evidência, o eleitor pode ser induzido a pensar na possibilidade de o pré-candidato ser um mandatário atuante e eficiente”, argumentou o representante do Ministério Público.

Liminarmente, Godoy pede que a Justiça Eleitoral conceda a suspensão da circulação de carros de som com adesivos da candidatura. A violação à legislação eleitoral (artigo 36 da Lei n. 9.504/97), pode resultar em condenação a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Alagoas

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MPE pede multa para infratores

sexta-feira, maio 7th, 2010

O Ministério Público Eleitoral está tendo muito o que fazer nesta fase pré-eleitoral: a propaganda antecipada é a irregularidade mais constante: dez pré-candidatos de Alagoas foram denunciados por cometerem essa prática ilegal, entre eles Fernando Collor (PTB), Fernando Toledo (PSDB) e Cícero Ferro (PMN). Judson Cabral (PT) e Heloísa Helena (PSOL) também estão incluídos.

A retirada das propagandas num prazo de 48 horas foi solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo MPE, sob pena de os infratores serem multados em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou em montante equivalente ao custo da propaganda, caso este seja superior.

Através de liminar, o MPE requer a suspensão imediata das propagandas, argumentando que essa prática coloca em desvantagem os demais candidatos que cumprem as determinações legais. O procurador-regional eleitoral auxiliar de Alagoas, Samir Nachef, esclarece que a lei eleitoral estabelece permissão para a propaganda eleitoral somente a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral.

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