Posts para a tag ‘Ministério Público’

PTB, PPS e PR ajuizados por propaganda antecipada

sexta-feira, julho 9th, 2010

Três partidos políticos – PTB, PPS e PR – e seus respectivos candidatos – Célia Rocha,Chamariz e Augusto Farias (PTB), Régis Cavalcante(PPS) e Maurício Quintela (PR), podem ser multados por conta da veiculação irregular de propaganda antecipada no horário gratuito destinado à divulgação de programas partidários.

O pedido de aplicação da multa, que pode chegar a R$ 25 mil (para cada um dos representados) é comum as cinco representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, que também pediu a condenação à perda de tempo de televisão.

Conforme o procurador regional Eleitoral auxiliar José Godoy, em cerca de 40 inserções da propaganda gratuita do PR, ocorridas entre 10 de maio e 30 de junho, o deputado federal Maurício Quintela Lessa e pré-candidato nas próximas eleições, é o único filiado do partido que aparece, enfatizando suas realizações, “não enquanto membro do partido, mas num indiscutível propósito de propagandear-se”.

No mesmo período (10 de maio a 30 de junho), no horário gratuito de propaganda partidária do PTB, a pré-candidata Célia Rocha também aparece enfatizando suas suas realizações na cidade de Arapiraca, e o pré-candidato Augusto Farias surge enaltecendo suas realizações nos municípios do litoral Norte e Sul de Alagoas. Outro pré-candidato do PTB, o deputado federal Antônio Carlos Chamariz, aparece em cerca de 40 inserções, no período de 3 de maio a 30 de junho, enfatizando sua participação em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Já o PPS usou o seu horário de propaganda gratuita para divulgar, por diversas vezes, no período de 10 de maio a 30 de junho, as realizações do pré-candidato Régis Cavalcante à frente da Secretaria de Estado do Trabalho de Alagoas.

“A legislação vigente (Lei 9.096/1995) proíbe, expressamente, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, no horário estipulado para a propaganda partidária gratuita. Esta deve difundir, tão somente, os programas partidários e sua execução e os eventos e atividades congressuais dos partidos; divulgar a posição dos mesmos em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo legalmente fixado pelo órgão nacional de direção partidária ”, ressalta o representante do Ministério Público.

PDF Printer    Enviar artigo em PDF   

Collor na mira do Ministério Público por propaganda irregular

quinta-feira, julho 8th, 2010

 A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ofereceu nova representação à Justiça Eleitoral contra o senador Fernando Collor de Mello por propaganda eleitoral antecipada. Desta vez, o candidato ao governo do Estado e o jornal Gazeta de Alagoas são acusados de veicularem informações supostamente jornalísticas que, na verdade, tinham o intuito de promover a candidatura ao cargo pretendido, conduta vedada pela legislação eleitoral antes do dia 6 de julho.

Em reportagem, veiculada no dia 29 de maio, a Gazeta nem se dá ao trabalho de disfarçar o tom elogioso ao senador e relata reuniões de Collor demonstrando sua intenção de ser candidato ao governo estadual.

Segundo a representação, oferecida pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, a iniciativa de Collor e do jornal Gazeta representa “verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes”, pontua o procurador.

Liminar – Diante da gravidade dos atos ilícitos cometidos pelo senador e o jornal de sua família, que tem circulação nacional e é o de maior tiragem no estado, com 20 mil exemplares nos fins de semana, o representante do Ministério Público também pede à Justiça Eleitoral que conceda liminar para impedir que o candidato ao governo e a Gazeta de Alagoas repitam a conduta sob pena de multa diária.

Pelo flagrante desrespeito à legislação eleitoral vigente (Lei 9.504/97, especificamente), o Ministério Público pede a condenação de Collor e Gazeta ao pagamento de multa de 25 mil reais, cada um.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas

PDF    Enviar artigo em PDF