OAB/AL define ações para combater corrupção eleitoral
Os integrantes da Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) farão uma série de palestras para estudantes, principalmente do ensino médio, em escolas públicas estaduais. A idéia é aumentar o nível de conscientização dos eleitores, com os estudantes atuando como multiplicadores em sua família e comunidade.
Os presidentes da Comissão de Combate à Corrupção da OAB/AL, Álvaro Barboza, e da Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB Nacional, conselheiro federal Paulo Brêda, se reuniram com o secretário Estadual de Educação, Rogério Teófilo, para definir o calendário de visita a escolas da capital e do interior do Estado. “Como na eleição passada, estamos abertos para falar a sindicatos, associações de bairro, escolas e a todo e qualquer cidadão que queira saber o que pode e o que não pode ser feito na eleição”, explica Álvaro Barboza. Representantes da Justiça Eleitoral e da Polícia Federal também serão convidados a participar das visitas às escolas.
As palestras também servirão para difundir ainda mais o telefone 2121 3207, disponibilizado pela OAB/AL para recebimento de denúncias de corrupção eleitoral. As denúncias também podem ser feitas por escrito e entregues pessoalmente ou via Correio na sede da OAB (Praça Bráulio Cavalcante, 160, Centro, Maceió-AL). “A OAB não faz apuração da denúncia, mas encaminha para os órgãos responsáveis, como o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal, e posteriormente acompanha e cobra a devida apuração”, complementou Álvaro Barbosa.
Paulo Brêda, da Comissão Nacional, lembra que é importante que a denúncia contenha informações que possibilitem a investigação, a exemplo dos nomes dos envolvidos, data e local onde o fato ocorreu e identificação de possíveis testemunhas que possam confirmar a denúncia. “Fotos e filmagens também são bem-vindos”, avisa.
Na próxima quinta-feira (15/07), a Comissão de Combate à Corrupção participa do lançamento da Cartilha de Orientação Política da Província Eclesiástica de Maceió, editada pela Arquidiocese de Maceió, em parceria com a OAB/AL, Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Sebrae. A cartilha será utilizada nas palestras e demais ações da Comissão.
Reforma Política – Outra ação que está sendo preparada pela Comissão é a realização de um debate sobre o projeto de reforma política, entre os candidatos a senador da República. “É importante que antes de fazer a escolha de seus candidatos, os eleitores saibam o que eles pensam sobre financiamento de campanha, por exemplo”, explica Paulo Brêda.
A medida seguirá uma recomendação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tem como objetivo saber o entendimento dos candidatos quanto à importância de se aprovar a reforma política para o país. A data do debate em Alagoas ainda não foi definida.
Assessoria de Comunicação da OAB/AL
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(82) 2121 3215/9104 7735
Collor é condenado por propaganda eleitoral antecipada
O senador Fernando Collor, candidato ao Governo de Alagoas, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil, em decorrência de uso de adesivos com propaganda eleitoral, antes do dia 6 de julho, período autorizado pela legislação para início das campanhas eleitorais.
A decisão atende à representação eleitoral ajuizada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Samir Nachef, com base em procedimento administrativo, que comprovou a divulgação do nome do pré-candidato em veículos em vários pontos do Estado.
Conforme a representação do Ministério Público, o então pré-candidato afrontou o artigo 36 da Lei 9.504/97, cujo objetivo é garantir isonomia entre os candidatos ao pleito eleitoral.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
PTB, PPS e PR ajuizados por propaganda antecipada
Três partidos políticos – PTB, PPS e PR – e seus respectivos candidatos – Célia Rocha,Chamariz e Augusto Farias (PTB), Régis Cavalcante(PPS) e Maurício Quintela (PR), podem ser multados por conta da veiculação irregular de propaganda antecipada no horário gratuito destinado à divulgação de programas partidários.
O pedido de aplicação da multa, que pode chegar a R$ 25 mil (para cada um dos representados) é comum as cinco representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, que também pediu a condenação à perda de tempo de televisão.
Conforme o procurador regional Eleitoral auxiliar José Godoy, em cerca de 40 inserções da propaganda gratuita do PR, ocorridas entre 10 de maio e 30 de junho, o deputado federal Maurício Quintela Lessa e pré-candidato nas próximas eleições, é o único filiado do partido que aparece, enfatizando suas realizações, “não enquanto membro do partido, mas num indiscutível propósito de propagandear-se”.
No mesmo período (10 de maio a 30 de junho), no horário gratuito de propaganda partidária do PTB, a pré-candidata Célia Rocha também aparece enfatizando suas suas realizações na cidade de Arapiraca, e o pré-candidato Augusto Farias surge enaltecendo suas realizações nos municípios do litoral Norte e Sul de Alagoas. Outro pré-candidato do PTB, o deputado federal Antônio Carlos Chamariz, aparece em cerca de 40 inserções, no período de 3 de maio a 30 de junho, enfatizando sua participação em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Já o PPS usou o seu horário de propaganda gratuita para divulgar, por diversas vezes, no período de 10 de maio a 30 de junho, as realizações do pré-candidato Régis Cavalcante à frente da Secretaria de Estado do Trabalho de Alagoas.
“A legislação vigente (Lei 9.096/1995) proíbe, expressamente, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, no horário estipulado para a propaganda partidária gratuita. Esta deve difundir, tão somente, os programas partidários e sua execução e os eventos e atividades congressuais dos partidos; divulgar a posição dos mesmos em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo legalmente fixado pelo órgão nacional de direção partidária ”, ressalta o representante do Ministério Público.
Collor na mira do Ministério Público por propaganda irregular
A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ofereceu nova representação à Justiça Eleitoral contra o senador Fernando Collor de Mello por propaganda eleitoral antecipada. Desta vez, o candidato ao governo do Estado e o jornal Gazeta de Alagoas são acusados de veicularem informações supostamente jornalísticas que, na verdade, tinham o intuito de promover a candidatura ao cargo pretendido, conduta vedada pela legislação eleitoral antes do dia 6 de julho.
Em reportagem, veiculada no dia 29 de maio, a Gazeta nem se dá ao trabalho de disfarçar o tom elogioso ao senador e relata reuniões de Collor demonstrando sua intenção de ser candidato ao governo estadual.
Segundo a representação, oferecida pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, a iniciativa de Collor e do jornal Gazeta representa “verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes”, pontua o procurador.
Liminar – Diante da gravidade dos atos ilícitos cometidos pelo senador e o jornal de sua família, que tem circulação nacional e é o de maior tiragem no estado, com 20 mil exemplares nos fins de semana, o representante do Ministério Público também pede à Justiça Eleitoral que conceda liminar para impedir que o candidato ao governo e a Gazeta de Alagoas repitam a conduta sob pena de multa diária.
Pelo flagrante desrespeito à legislação eleitoral vigente (Lei 9.504/97, especificamente), o Ministério Público pede a condenação de Collor e Gazeta ao pagamento de multa de 25 mil reais, cada um.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
Antônio Albuquerque é ajuizado por propaganda antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ajuizou representação, com pedido liminar, contra o pré-candidato Antônio Albuquerque, pela prática ilegal de propaganda eleitoral antes do período liberado pela legislação eleitoral. De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, o nome de pré-candidato foi propagado, antecipadamente, por meio de carro, nas ruas da cidade de Arapiraca, com material de campanha, com nome, cargo que disputa e slogan de campanha “Amo Alagoas”.
“Torna-se, portanto, fácil ao eleitor tomar conhecimento da pretensa candidatura. Se ele está assim em evidência, o eleitor pode ser induzido a pensar na possibilidade de o pré-candidato ser um mandatário atuante e eficiente”, argumentou o representante do Ministério Público.
Liminarmente, Godoy pede que a Justiça Eleitoral conceda a suspensão da circulação de carros de som com adesivos da candidatura. A violação à legislação eleitoral (artigo 36 da Lei n. 9.504/97), pode resultar em condenação a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Alagoas
MPE pede multa para infratores
O Ministério Público Eleitoral está tendo muito o que fazer nesta fase pré-eleitoral: a propaganda antecipada é a irregularidade mais constante: dez pré-candidatos de Alagoas foram denunciados por cometerem essa prática ilegal, entre eles Fernando Collor (PTB), Fernando Toledo (PSDB) e Cícero Ferro (PMN). Judson Cabral (PT) e Heloísa Helena (PSOL) também estão incluídos.
A retirada das propagandas num prazo de 48 horas foi solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo MPE, sob pena de os infratores serem multados em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou em montante equivalente ao custo da propaganda, caso este seja superior.
Através de liminar, o MPE requer a suspensão imediata das propagandas, argumentando que essa prática coloca em desvantagem os demais candidatos que cumprem as determinações legais. O procurador-regional eleitoral auxiliar de Alagoas, Samir Nachef, esclarece que a lei eleitoral estabelece permissão para a propaganda eleitoral somente a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral.
Prazo de alistamento e transferências eleitorais
Termina no próximo dia 05 de maio o prazo para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão de títulos com vistas às eleições de 2010.
Os interessados deverão procurar os locais estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral , em Maceió e nas Comarcas do interior,até esta data que não poderá ser prorrogada.
Titulo Net só funciona até o dia 30 (Sexta feira)
O projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.
O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.
Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
De acordo com os prazos definidos pela Resolução TSE 23.229/2010, o último dia para utilização do serviço de pré atendimento via internet para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão com vistas às eleições de 2010, é 30 de abril, próxima sexta feira.





